A Lei Anticorrupção e os Novos Desafios do Controle Interno

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Transcrição da apresentação:

A Lei Anticorrupção e os Novos Desafios do Controle Interno Jorge Hage Belo Horizonte, 10 de setembro de 2015

O Enfrentamento da Corrupção Importância do Tema Na Agenda Global Na Agenda Nacional Relevância do Controle Interno – desde que atendidas algumas condições (desafios)

Desafios Atuais Reavaliação, atualização e ampliação do conceito de Controle Interno Os limites e a insuficiência da norma constitucional

CONSTITUIÇÃO FEDERAL SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO CONSTITUIÇÃO FEDERAL SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 4

SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO CONSTITUIÇÃO FEDERAL SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 5

SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO CONSTITUIÇÃO FEDERAL SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO Art. 71 – (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 5

Evolução: Primeira Etapa Entre 1988 (CF) e 2003 os órgãos de Controle Interno foram estruturados com base nesses conceitos e funções Início da ampliação: criação da atual CGU (sinergia interna) Função tradicional: Controle em sentido estrito Funções novas Correição/ Sistema Transparência / Prevenção Ouvidoria / Sistema Diálogo com o Setor Privado

O Papel Institucional da CGU A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal, responsável também pela função Correicional, pela coordenação do Sistema de Ouvidorias e pela Prevenção e Combate à Corrupção. 9

Áreas e Formas de Atuação da CGU A CGU desenvolve ações de: Orientação Auditoria Fiscalização 1) Controle Interno 2) Correição 3) Transparência e Prevenção da Corrupção 4) Ouvidoria 10

Desafios Atuais Disseminação do Conceito Adequado de Controle (em sentido estrito) e da Noção de Sistema Controle como função inerente à Gestão Presente em todos os níveis da Administração Com Papéis diferenciados conforme o nível Sistema pressupõe: Órgão Central – Setoriais - Operacionais Ao nível Operacional cabe o “Controle Primário ou Administrativo”

ACÓRDÃO Nº 2876/2010 – TCU “........... competência para fiscalizar diretamente, e num primeiro momento, a aplicação dos recursos repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, devendo ficar bastante claro que tal competência não se confunde com aquelas atribuídas aos órgãos de controles externo e interno, respectivamente concedidas ao TCU, aos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e à Controladoria-Geral da União. Trata-se de controles distintos, feitos por órgãos ou entidades também diferentes.“ “......recomendar à Casa Civil da Presidência da República que avalie a conveniência de designar órgão ou entidade federal que atue como responsável direto pela fiscalização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, ....” 7

ACÓRDÃO STF Petição nº 3606 AgRo / DF - DISTRITO FEDERAL Agravo Regimental na Petição Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 21/09/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno “EMENTA: Conflito de atribuição inexistente: Ministro de Estado dos Transportes e Tribunal de Contas da União: áreas de atuação diversas e inconfundíveis. 1. A atuação do Tribunal de Contas da União no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas não se confunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgão administrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle interno ínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional (CF, art. 70). ......” 8

Desafios Atuais Assunção/incorporação da “Prevenção e Combate à Corrupção” como uma função prioritária do Controle Interno.

Desafios Atuais Atuação em articulação/coordenação com outros órgãos de defesa do Estado (sinergia externa): Órgão Federal de Controle Interno Órgãos Estaduais e Municipais Ministério Público Federal e Estaduais Polícia Federal e Estaduais TCU e TCE’s COAF Receita Federal Advocacia-Geral da União Outros

Alguns resultados concretos da articulação (interna e externa) Plano sancionatório: Operações Especiais Conjuntas Ações coordenadas em nível estadual Procedimentos e Ações do MPF Ações da AGU Sancionamento de condutas ilícitas de Agentes Públicos Sancionamento de condutas ilícitas de Empresas Sancionamento de condutas ilícitas de Entidades sem fins lucrativos

Alguns resultados concretos da articulação (interna e externa) Plano preventivo: Incremento da Transparência Estímulo ao Controle Social Orientação Preventiva a gestores Monitoramento Preventivo por meio dos sistemas corporativos e cruzamento de dados Cadastro Pró-Ética e outras ações com o Setor Privado

Advento da Lei nº 12.846/2013 e os Novos Desafios Instrumento poderoso de prevenção da corrupção: estímulo à integridade corporativa nas empresas (pelo sistema de atenuantes, que valoriza os Programas de Compliance). 17

Essa Lei permite: O alcance direto do patrimônio da empresa corruptora ou fraudadora Independente de culpa ou dolo (por responsabilidade objetiva) Aplicando sanções de real poder dissuasório Inclusive pela via administrativa E abarcando também a corrupção transnacional 16

Novos Desafios para os Órgãos de Controle Interno (decorrentes da Lei 12.846/2013) Debruçar-se no estudo da nova lei (para não incorrer em certos equívocos, vindos de alguns setores) Preparar-se para o monitoramento e avaliação dos Programas de Compliance das empresas em geral Capacitar-se para conduzir processos de responsabilização de empresas envolvidas nos ilícitos previstos na lei

Novos Desafios para os Órgãos de Controle Interno (decorrentes da Lei 12.846/2013) Desenvolver metodologia para a fixação do valor do ressarcimento a ser exigido como reparação do dano, quando for o caso Capacitar servidores para negociação de eventuais acordos de leniência Organizar-se para o acompanhamento do cumprimento de tais acordos

Novos Desafios para os Órgãos de Controle Interno (decorrentes da Lei 12.846/2013) Promover e orientar o desenvolvimento de Programas de Compliance nas Empresas Estatais, quando for o caso (ou avaliar e monitorar os existentes) (Obs.: trata-se de oportunidade excepcional para introdução de Controle Interno nas Empresas Estatais que não o tenham em nível satisfatório)

Visão Geral da Nova Lei

Atos Lesivos (art. 5º) Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida Financiar, custear, patrocinar ou subvencionar os atos ilícitos Utilizar-se de interposta PJ ou PF Dificultar ou intervir em investigações ou fiscalizações Ilícitos em licitações e contrato 18

Pessoas Jurídicas espécies abrangidas (art. 1.º, par. único) sociedades empresárias e sociedades simples sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro fundações, associações de entidades ou de pessoas personificadas ou não, qualquer forma de organização ou modelo societário constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente 38

Sanções Cabíveis Esfera administrativa Multa Publicação da decisão Esfera judicial Perdimento dos bens Suspensão ou interdição parcial Proibição de receber incentivos e empréstimos Dissolução compulsória 19

Competência para Instaurar e Julgar o Processo Administrativo (art. 8 Autoridade máxima de cada órgão ou entidade (de cada um dos Poderes e esferas federativas) Competência pode ser delegada, vedada a subdelegação No Poder Executivo Federal: Administração direta: Ministros de Estado Administração indireta: Presidentes – ou cargo equivalente – de autarquias, agências, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista 20

No Poder Executivo Federal, a CGU tem Competência: Concorrente para instaurar Exclusiva para avocar Exclusiva quando envolva a Administração Estrangeira Exclusiva para acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e quando lesada Administração Estrangeira 21

Fatores de Agravamento (FASE 1) Cálculo da Multa Resultado da SOMA (FASE 1) e SUBTRAÇÃO (FASE 2) de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa PISO E TETO (FASE 3): Calibragem do valor calculado Fatores de Agravamento (FASE 1) Fatores de Atenuação (FASE 2) MULTA TETO PISO 22

Cálculo da Multa Fase 1 – Soma 24

Cálculo da Multa Fase 2 – Subtração 25

Fase 3 – Piso e Teto (Calibragem) Cálculo da Multa Fase 3 – Piso e Teto (Calibragem) PISO: o maior valor entre: a vantagem auferida; e 0,1% do faturamento bruto, excluídos os tributos 26

Fase 3 – Piso e Teto (Calibragem) Cálculo da Multa Fase 3 – Piso e Teto (Calibragem) TETO: o menor valor entre: 20% do faturamento bruto, excluídos os tributos; e 3 vezes o valor da vantagem pretendida/auferida 27

Vantagem Auferida ou Pretendida Cálculo da Multa Vantagem Auferida ou Pretendida Conceito Ganhos derivados do ato lesivo Valor pago ou prometido a agentes públicos ou a terceiros Custos e despesas legítimos VANTAGEM 28

Critérios de Dosimetria GRAVIDADE DA INFRAÇÃO VANTAGEM AUFERIDA OU PRETENDIDA CONSUMAÇÃO OU NÃO DA INFRAÇÃO GRAU OU PERIGO DE LESÃO EFEITO NEGATIVO PRODUZIDO SITUAÇÃO ECONÔMICA DO INFRATOR COOPERAÇÃO COM A APURAÇÃO PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE) VALOR DOS CONTRATOS MANTIDOS 23

Programas de Integridade (COMPLIANCE) Compromisso da Alta Direção Treinamento Regular de Funcionários Código Conduta de Sistema de Denúncias de Fraudes Periódicas de Riscos Avaliações Manutenção de Controles Internos ALGUNS PARÂMETROS: 23

Programa de Integridade (Compliance) Especificidades da Pessoa Jurídica Quantidade de funcionários, empregados e colaboradores Complexidade da hierarquia e quantidade de departamentos, diretorias ou setores Utilização de agentes intermediários (ex.: consultores ou representantes comerciais)  “know your customer, know your supply chain” Setor do mercado e países em que atua Grau de interação com o setor público Quantidade e localização de suas subsidiárias, quando aplicável 30

Programa de Integridade (Compliance) Aferição de Efetividade Atuação do programa de integridade frente às irregularidades: Comunicação, pronta e espontânea, do ato lesivo à administração pública Remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública Comprovação quanto à não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa 31

Programa de Integridade (Compliance) Necessidade de CONSTANTE aprimoramento e adaptação do programa: GARANTIR A EFETIVIDADE. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão um TRATAMENTO DIFERENCIADO quanto à implantação de programas de integridade, em especial a redução das formalidades e dos parâmetros de avaliação. 32

Acordo de Leniência REQUISITOS: Ser a primeira a manifestar interesse, quando tal circunstância for relevante Cessar a prática da irregularidade investigada Admitir a participação na infração Cooperar com as investigações Fornecer informações que comprovem a infração RESULTADOS esperados com o acordo: Identificação de envolvidos Obtenção célere de provas do ato ilícito Reparação integral do dano (independe do acordo) Competência exclusiva da CGU no âmbito do Executivo Federal 33

Acordo de Leniência Possíveis BENEFÍCIOS para a empresa: Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva Isenção da proibição de receber do Poder Público (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, etc Redução da multa em até 2/3 Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (p. ex., declaração de inidoneidade) Cláusulas INDISPENSÁVEIS do acordo: Perda dos benefícios em caso de descumprimento Previsão de adoção ou aperfeiçoamento de programa de integridade anticorrupção (compliance) 34

Acordo de Leniência Caráter SIGILOSO da proposta e das negociações: Acesso restrito às informações e documentos fornecidos Não divulgação da identidade da pessoa jurídica Proteção das informações comercialmente sensíveis PRAZO FINAL para apresentação de proposta de acordo: Até a conclusão do relatório final no PAR Possibilidade de assinatura de memorando de entendimentos Negociações: Conclusão em até 180 dias, prorrogáveis Conduzidas por servidores especificamente designados Devolução dos documentos caso não haja a celebração 35

Independência das Instâncias Não Interferência com outros Processos (arts. 29 e 30) Processos Penais Processos do TCU Processos por Improbidade Administrativa Processos administrativos por ilícitos em Licitações e Contratos Processos do CADE, por infrações à ordem econômica Processos decorrentes do exercício das atividades (normativa, fiscalizadora, sancionatória, julgadora) de entes públicos diversos (ex.: CVM, COAF, SUSEP) Acordo de leniência: não vinculação de outros entes sancionadores (TCU, CADE, Ministério Público, etc) 36

Conclusão Enfrentados os desafios da Lei 12.846 Complemento necessário (ângulo PREVENTIVO): aprovação do Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista ( CF, art. 173)

Constituição Federal Art. 173 – Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 43

Constituição Federal Art. 173 – (...) I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 43

Constituição Federal Art. 173 – (.....) IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 44

Constituição Federal Art. 173 – (.....) § 2º - (.....). § 2º - (.....). § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. § 4º - (.....). § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 44

Muito obrigado pela atenção. Jorge Hage