30/06/2008 XVIII Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho Os esforços em matéria de segurança e saúde no trabalho chegam ao patamar máximo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Apresentação para Audiência Pública
Advertisements

Maria Helena Barros de Oliveira
NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
POLÍTICAS DE SAÚDE em Atenção à Criança e ao Adolescente
PARTICIPAÇÃO POPULAR E PODER PÚBLICO.
POLÍTICAS INTERSETORIAIS EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Exercício Profissional
Saúde e Segurança no Trabalho
PAC:Progama de aceleração do crescimento
Higiene e Segurança do Trabalho
Contexto Acidentes do trabalho em 2004: Diversas formas de vínculo
ESTRUTURA E FUNÇÃO SOCIAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS GESTORES MUNICIPAIS: RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA GARANTIA DO DIREITO À CIDADANIA.
3º Encontro da Rede SST SISTEMA INDÚSTRIA
ATIVIDADE AVALIATIVA:
Saúde do Trabalhador no SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
PARTE 1. PARTE 1 A PNSST tem por princípios: Interprete as imagens A B E C D.
História da Saúde e Segurança do Trabalho
Responsabilidades.
Ministério da Previdência Social e o INSS
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E A SAÚDE DO TRABALHADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CENTRO DE SAÚDE AMBIENTAL SERVIÇO DE SAÚDE.
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
“ Saúde do Trabalhador Além das Normas Regulamentadoras ”
Os servidores estaduais estão ficando doentes...
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Programa de controle médico de saúde ocupacional PCMSO – NR 7
NR 04 – SESMT 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Principais Normas Regulamentadoras
Retrospectiva e Avanços em Saúde Auditiva do Trabalhador
Plano Nacional de Trabalho Decente - PNTD
Determinantes da Saúde
Saúde do Trabalhador no SUS Interlocuções possíveis
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 4 Prof.º Marivaldo Oliveira
REFORMA SANITÁRIA.
Conselho Estadual de Saúde – Paraná
Quatro Encontros no final de 2007: -Corumbá/MS -Santana do Livramento/RS -Boa Vista/RR -Foz do Iguaçu/PR.
SIMPÓSIO SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
JCN 1.
Promoção da Saúde no Brasil
Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Direito à saúde e defesa do consumidor
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO SESMET
NORMAS REGULAMENTADORAS
Treinamento de uso e conservação de epis
DIREITO À SAUDE.
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
POLÍTICA E AÇÕES EM SAÚDE DO TRABALHADOR PARA O SUS
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Ginástica laboral é uma modalidade de atividade física destinada aos trabalhadores para que seja praticada no próprio local de trabalho com o objetivo.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA Cláudio Marcelo Mariana Caldeira Meline Nathália Sales Tiago.
Direito à Saúde Direitos Humanos Eduardo Dias S. Ferreira
SAÚDE DO TRABALHADOR.
NILZIR SOARES VIEIRA JUNIOR – Promotor de Justiça
A regulamentação do Sistema Único de Saúde - SUS
A Reforma Sanitária e o Sistema Único de Saúde
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado.
Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional.
Secretaria de Direitos Humanos Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em.
1. 2 Saúde do trabalhador na Administração Pública: contexto da relação de trabalho e sua repercussão na relação previdenciária.
Aspectos Jurídicos Afetos ao Saneamento Rural no Brasil Profª.Drª.Sheila Pitombeira.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

30/06/2008 XVIII Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho Os esforços em matéria de segurança e saúde no trabalho chegam ao patamar máximo SEUL, República da Coréia (Notícias da OIT) – Apesar dos avanços realizados e do grande investimento em recursos, desenvolvimento econômico e progresso técnico e científico, os esforços para a obtenção de locais de trabalho que sejam seguros, saudáveis e decentes alcançaram um patamar máximo,... O relatório, intitulado “Além de mortes e lesões: o papel da OIT na promoção de trabalhos seguros e saudáveis”,... Segundo o estudo, o número estimado de acidentes de trabalho não letais que resultaram em mais de quatro dias de dispensa no trabalho aumentou de 268 milhões para 337 milhões entre 2001 e 2003, em grande parte devido ao aumento do número de trabalhadores em nível global. Ao mesmo tempo, o número de acidentes de trabalho mortais subiu levemente durante o mesmo período, de para Por outro lado, o relatório assinala que o número total de mortes devido a doenças profissionais baixou de 2,03 milhões para 1,95 milhão entre 2001 e 2003, e que a cifra total estimada de mortes ocasionadas por acidentes de trabalho e doenças profissionais também decresceu levemente de 2,38 milhões para 2,31 milhões. Este panorama de resultados mistos também surge ao serem examinadas as regiões onde ocorrem os acidentes e as doenças. O relatório indica que apesar de o número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ter baixado nos países industrializados, o mesmo não ocorreu nos países em processo de rápida industrialização ou naqueles demasiado pobres para contar com sistemas efetivos de segurança e saúde no trabalho, incluindo a correta aplicação da legislação vigente.

4 Sistemas de Gestão ISO14001 PNQ/PGQP OHSAS18001BS8800 SA8000 ISO/TS16949 TQC/TQM ?

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DADOS ESTATÍSTICOS DE 2007 Doenças e acidentes de trabalho custam até R$ 40 bilhões, estima diretor da Previdência Meio milhão de pessoas sofreram acidentes de trabalho em 2007 Acidentes e doenças do Trabalho Matou 2.708

A história dos trabalhadores no início do século XX, principalmente nas duas primeiras décadas, foi o período mais rico em greves e resistência dos trabalhadores. Nesse momento muitas, conquistas foram adquiridas com relação a saúde e o ambiente do trabalho. Fonte da imagem:

É importante entendermos o papel do Ministério do Trabalho nesse processo. Ele sempre foi mantido pelo Estado para regulamentação da classe trabalhadora. Através dele se estabelece as relações que podem ser bipartite ou tripartite. Para que seja tripartite precisam do apoio da população, da sociedade civil e do estado e assim contemplar a Legislação.

Apesar da criação das normas regulamentadoras sobre a segurança e medicina no trabalho (1978) e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. Nas grandes Instituições e Empresas. Mas a herança de mutilação e mortes no trabalho dura até hoje. Nessa mesma época, a medicina do trabalho, é regulamentada no Brasil. No período da Ditadura Militar 1964/1980 foram registrados Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho.

Todas as elaborações das normas regulamentadoras em discussão atualmente visam preparar o mundo do trabalho para uma nova relação : Das mudanças econômicas, políticas e do trabalho que estão determinando significativas alterações na vida da sociedade e na definição das políticas públicas implementadas pelo Estado PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO- PAC ?

* Logística: rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrovias e marinha mercante. Energética: geração, transmissão, petróleo, gás natural e combustível renovável. Social Urbano: habitação, saneamento, luz para todos, recursos hídricos e metrôs ações

Políticas Públicas Como essas mudanças do mundo do trabalho se manifestam no seu Estado ?

Situação de saúde dos trabalhadores Exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos Exposição a fatores da organização do trabalho e das relações sociais e inter- pessoais ; Doenças tradicionais: respiratórias, de pele, auditivas... Doenças “novas”: LER/DORT, sofrimento mental e psíquico, assédio moral, cânceres... Acidentes: típicos, de trajeto, violências (agressões,homicídios )... Grande sub notificação de AT e Doenças relacionadas ao trabalho Não notificação em parcelas de trabalhadores não empregados CLT – informais, domésticos, autônomos Falta de políticas de SST para servidores públicos. Grupos vulneráveis: crianças, adolescentes, mulheres, afro- descendentes, indígenas, quilombolas

NR17 - Anexo I 4.2. São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 23º. I – Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL Conven ç ão n º 184 – Seguran ç a e Sa ú de na Agricultura, 2001 Conven ç ão n º 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil e a A ç ão Imediata para sua Elimina ç ão, 1999 Conven ç ão n º 176 – Seguran ç a e Sa ú de na Minera ç ão, 1995 Conven ç ão n º 174 – Preven ç ão de Acidentes Industriais Maiores, 1993 Conven ç ão n º 170 – Seguran ç a na Utiliza ç ão de Produtos Qu í micos, 1990 Conven ç ão n º 167 – Seguran ç a e Sa ú de na Constru ç ão, 1988 Conven ç ão n º 162 – Preven ç ão e Controle do Asbesto, 1986 Conven ç ão n º 161 – Servi ç os de Sa ú de no Trabalho, 1985 Conven ç ão n º 155 – Seguran ç a e Sa ú de dos Trabalhadores, 1981 Conven ç ão n º 152 – Seguran ç a e Higiene no Trabalho Portu á rio, 1979 Conven ç ão n º 148 – Meio Ambiente de Trabalho (Contamina ç ão do Ar, Ru í do e Vibra ç ões), 1977 Conven ç ão n º 139 – Câncer Profissional, 1974 Conven ç ão n º 136 – Benzeno, 1971 Conven ç ão n º 127 – Peso M á ximo, 1967 Conven ç ão n º 124 – Exame M é dico dos Menores na Minera ç ão Subterrânea, 1965 Conven ç ão n º 120 – Higiene no Com é rcio e Escrit ó rios, 1964 Conven ç ão n º 115 – Prote ç ão Contra Radia ç ões, 1960 Conven ç ão n º 113 – Exame M é dico de Pescadores, 1959 Conven ç ão n º 103 – Prote ç ão à Maternidade (Revisada), 1952 Conven ç ão n º 81 – Inspe ç ão do Trabalho, 1947 Conven ç ão n º 45 – Trabalho Subterrâneo de Mulheres, 1935 Conven ç ão n º 42 – Indeniza ç ão de Trabalhadores por Doen ç as Ocupacionais (Revisada), 1934 Conven ç ão n º 16 – Exame M é dico de Menores no Trabalho Mar í timo, 1921 Conven ç ão n º 12 – Indeniza ç ão por Acidente do Trabalho na Agricultura, 1921

Seção II DA SAÚDE Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Brasília, 5 de outubro de 1988.

Constituição do Estado de Minas Gerais CONSTITUIÇÃO 1989 de 21/09/1989 Art Compete ao Estado, no âmbito do sistema único de saúde, além de outras atribuições previstas em lei federal: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e as de saúde do trabalhador; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o de trabalho; TÍTULO IV - DA SOCIEDADE CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL Seção I - Da Saúde

Na década de 70, durante a Ditadura Militar, surge o movimento de reforma sanitária que tem como base de discussão a Saúde do Trabalhador. 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. Realizada de 1 a 5 de dezembro de 1986 Centro de Convenções - Brasília/DF 2ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. Tema: "Construindo uma Política de Saúde do Trabalhador". Realizada de 13 a 19 de março de 1994 Centro de Convenções - Brasília/DF

Art. 8º A perícia médica do INSS representará esta Autarquia nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - CIST, para garantir a devida articulação entre a política nacional de Saúde do Trabalhador. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS / PRES Nº 16, DOU DE 30/03/2007 Fonte: Ministério da Previdência - 17/9/2007 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA GANHA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Brasília/DF - A Secretaria de Políticas de Previdência Social passou por uma reestruturação administrativa para que possa manter o bom desempenho de suas atribuições em face do aumento do volume de trabalho dos últimos anos. Com a nova estrutura, a SPS tem agora um secretário adjunto e um departamento para cuidar de políticas de saúde e segurança do trabalho.

FOTO: ELZA FIUZA/ABr Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho Ministro Carlos Lupi durante solenidade de criação da Comissão. Ao lado dos ministros da Saúde, José Gomes Temporão (esq), e da Previdência, Luiz Marinho (centro) Brasília, 13/05/2008 Portaria Interministerial MPS/MTE nº 152, de 13 de maio de 2008 Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho

Uma das maiores responsabilidades de uma empresa é a gestão da segurança e da saúde das pessoas que nela trabalham. Uma boa gestão garantirá a integridade física dos empregados e também a sua continuidade operacional. Essa gestão passa obrigatoriamente pelo cumprimento das normas e legislação trabalhista que a regem, ficando a empresa sujeita as fiscalizações para a verificação do seu cumprimento. Fonte: ABM – Regional Vale do Aço.

“ Nem tudo o que se enfrenta pode ser modificado, mas nada será modificado se não for enfrentado.” (James Baldwin – poeta, escritor e militante do movimento negro americano) / Rogério de Jesus Santos Diretor do SINTESP - Técnico da SSST/UGT 09/2008