Novo Regime de Contratação Pública: A Gestão do Ciclo da Contratação Pública Lisboa, Junho de 2008.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROJETO DE PESQUISA (Caderno de Metodologia da Unisul)
Advertisements

Projecto de Strategic Sourcing
Prevenção Rodoviária Portuguesa
Avaliação do Plano Plurianual
REGRAS DE CONCORRÊNCIA Acordos e práticas concertadas A aplicação do n.º 3 do artigo 81.º CE 20 de Junho de 2008, ISEG Professor J. L. da Cruz Vilaça.
METODOLOGIA LEGISLATIVA
As Concessões de Serviços e Obras Públicas no
ordenamento do território e urbanismo
INVESTIGAÇÃO OPERACIONAL
Compras e dívidas a pagar Descrição e conteúdo da área
O ciclo de estratégia, planeamento, orçamento e controlo
Medição & Verificação Porque o M&V é importante e como isto pode ser incorporado no mercado Brasileiro.
REFERENCIAIS COMPARATIVOS
NÚMEROS ÍNDICES.
LICITAÇÃO Elizabete Nunes.
O Modelo da Procura e Oferta
Fundações públicas previstas na Lei n.º 62/2007 (art.º 2.º, n.º 1 al. e) e n.º 2); Hospitais EPE (art.º 5, n.º 3).
GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIA A GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA (R.G.C.E.) Anabela Piedade Eugénia Ramiro.
INTRODUÇÃO Para acompanhar as mutações gerais que se verificaram em vários domínios da nossa sociedade e corresponder às exigências dos utentes do processo.
CONSULTORIA EMPRESARIAL
Princípio Critério Indicador Verificador
Oficina de Planejamento do Complexo Hospitalar da UFRJ Grupo 4 Infra-Estrutura e Gestão.
MACROECONOMIA CAP3-2 O EQUILIBRIO MACROECONÓMICO, O MULTIPLICADOR E A POLÍTICA ORÇAMENTAL.
Auditoria da Qualidade
2EE117 Economia e Política da Regulação Os Aspectos Financeiros da Regulação Económica Hélder Valente 1.
SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MEN - Mercados de Energia Mestrado em Engenharia Electrotécnica
© Luís M.S. Oliveira
A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb.
2012 / Julho – Raul Costa Alves
SISTEMA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Gabinete do Secretário de Estado da AP DG da Administração e do Emprego Público Instituto Nacional.
DISCIPLINA Pesquisa de Tecnologias Emergentes - PTE Profa. Eliane
Mercados perfeitamente concorrenciais Prof. Jorge Mendes de Sousa
COMO DEPOSITAR? REPOSITÓRIO UL AUTO-ARQUIVO DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO 14 a 25 de MARÇO de 2011.
O PAPEL ESPERADO DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO
Eixos de atuação para a afirmação de uma área de Procurement
INOVAÇÃO NOS PRODUTOS, PROCESSOS E ORGANIZAÇÕES
Lisboa, 26 de Março de 2008 mais segurança, mais qualidade de vida! Entrega dos Prémios de Prevenção e Segurança no Trabalho 2008.
Índice Capítulo 1 - Quem somos Capítulo 2 - Âmbito do Projecto
Atividades e atos administrativos
DETERMINANTES DA PROCURA
Falhas e irregularidades freqüentes em licitações e contratos Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco Luiz Geraldo.
Vulnerabilidade na Saúde Pública
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Organização de parcerias Uma política de coesão mais descentralizada No interior dos Estados-Membros:
AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE FORNECEDORES
Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Auditoria aos Encargos do Estado com as Parcerias Público Privadas - Concessões Rodoviárias e Ferroviárias – Relatório n.º 4/2007, Janeiro de ª Secção.
O Novo Regime da Contratação Pública no Código dos Contratos Públicos
Matemática e suas Tecnologias - Matemática
Orçamentação Pública Tableau de bord Objectivos Compreender o ;
Gestão do Suprimento Francisco Augusto Jarschel. Gestão do Suprimento - Conceito  Tem por objetivo tratar a obtenção de recursos a partir de fontes externas.
Marta Tavares de Almeida 3 Março 2005 CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AVALIAÇÃO LEGISLATIVA.
Mestrado em Gestão Fundamentos e Temas Actuais da Gestão Tema: “Taking measures of Outsourcing Providers”
As Concessões de Obras Públicas no Direito da União Europeia Departamento do Direito Público Universidade Nova.
COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE, ESTUDO E FORMULAÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELACIONADAS À LEI 8.666, DE Brasília, 05 agosto de 2015.
Pesquisa de Mercado Aula 2 18/08/2010
Tribunal de Contas do Estado da Bahia DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL PAINEL: DISSEMINANDO BOAS PRÁTICAS DA ÁREA DE FISCALIZAÇÃO.
Brasília – Março de Contexto Desafios do Estado X Recursos disponíveis Demandas sociais.
Determinantes das estruturas
O Modelo da Procura e Oferta
Luís Cabaço Martins. Presidente del Consejo Directivo de la Asociación Nacional de Transportadores Rodoviarios de Pesados de Passageiros. ANTROP ( Portugal)
02 de Setembro Missão Assegurar adequada prestação de serviços aos consumidores e a sustentabilidade dos operadores nos sectores de energia, água,
Mercado e Negociação Comercial
Mercado e Negociação Comercial
PROPOSTA DO PROJETO Justificativas do projeto Escopo do projeto
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
Aula Teórica nº 6 Sumário: 3.3 Importância da produtividade média do trabalho 3.4. Determinantes da produtividade média do trabalho 3.5 Políticas de promoção.
AUDITORES DA SEGURANÇA MÓDULO 2 Critérios da Auditoria Tema 1 – Considerações Gerais Vitor Costa Recurso desenvolvido no âmbito da medida do POEFDS.
José Carlos Frederice Coordenador de Conteúdo Local Salvador, 10 de novembro de Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional.
Transcrição da apresentação:

Novo Regime de Contratação Pública: A Gestão do Ciclo da Contratação Pública Lisboa, Junho de 2008

visão global do planeamento do procurement (retirou-se o processo anterior de planeamento das compras, externo ao contexto do CCP) Definição da estratégia contratual Definição da estratégia da consulta Definição do(s) modelo(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento Regulamento(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento actualização Outputs A Gestão do Ciclo da Contratação Pública 1) 2)

Que questões devem ser tidas em conta na determinação da estratégia contratual? É considerado boa prática ter em conta pelo menos as seguintes: 1ª. Qual a afectação do risco do procurement pelas partes 2ª. Que incentivos definir para a qualidade e a redução do custo 3ª. Que grau de flexibilidade conferir ao contrato ? O que é? Como se concretiza no contexto do CCP? A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

1ª. A afectação do risco do procurement Risco do procurement: Acontecimentos que podem afectar a execução do contrato e que são difíceis de prever e influenciar pelas partes do contrato. Exemplos: indefinições na execução do contrato, presença de rocha no subsolo numa proporção superior à prevista, condições atmosféricas anormais, variação dos preços de bens, variação da procura Exemplo: concessão de obras públicas CompradorFornecedor Variação da Procura Presença de rocha no subsolo numa proporção superior à prevista Indefinições na execução do contrato Indefinições de métodos de actuação Variação dos preços de bens Condições atmosféricas anormais A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

2ª. Os incentivos para a qualidade e a redução do custo Qualidade “verificável” Verifica-se geralmente nos bens ou serviços estandardizados. Quando a qualidade é “verificável”, os standards de qualidade devem constar do caderno de encargos. Permite a aplicação de multas (resultado abaixo do standard) ou de prémios (resultado acima do standard). A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

Os incentivos para a qualidade e a redução do custo Qualidade “não-verificável”, não-contratualizável Verifica-se em maior proporção nos bens ou serviços não estandardizados (serviços educacionais, de investigação, obras complexas, consultoria, etc.). Existe sempre. Algumas vertentes da qualidade dos serviços ou bens, apesar de serem observáveis, são dificilmente verificáveis por terceiros, nomeadamente tribunais. Pergunta: Que incentivos podem ser criados para estas vertentes da qualidade? Custos Pergunta: Como induzir redução de custos no fornecedor que se traduzam em poupanças para as partes do contrato? A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

Que questões devem ser tidas em conta na determinação da estratégia contratual? 3ª. A flexibilidade do contrato Como pode o contrato dar resposta a alterações das necessidades do comprador durante a execução do contrato? Esta questão é de especial relevância porque: uma renegociação das condições de um contrato pode traduzir-se em custos elevados para o comprador ou em que este tenha de prescindir de parte dos seus objectivos. A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia Contratual

Definição da estratégia contratual Definição da estratégia da consulta Definição do(s) modelo(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento Regulamento(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento actualização Outputs A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta 1) 2)

Soluções de consultas: Concurso limitado (ou diálogo concorrencial na impossibilidade do anterior) Acordo quadro (concurso limitado) Procedimento de negociação (sectores especiais) Sistema de qualificação (sectores especiais) Concurso público Sistema de aquisição dinâmico Acordo quadro (concurso público) A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta

Definição da estratégia contratual Definição da estratégia da consulta Definição do(s) modelo(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento Regulamento(s) de avaliação Caderno de encargos Programa do procedimento actualização Outputs A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta (modelo de avaliação) 1) 2)

1 — No caso de o critério de adjudicação adoptado ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o modelo de avaliação das propostas deve ser elaborado de acordo com o disposto nos n.os 2 a 4. 2 — A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação. 3 — Para cada factor ou subfactor elementar deve ser definida uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos para o aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos respeitante a esse factor ou subfactor. 4 — Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 5 — As pontuações parciais de cada proposta são atribuídas pelo júri através da aplicação da expressão matemática referida no n.º 3 ou, quando esta não existir, através de um juízo de comparação do respectivo atributo com o conjunto ordenado referido no mesmo número. Artigo 139.º - Modelo de Avaliação de Propostas

MODELO: Representação Simplificada da Realidade=> TRANSPARÊNCIA => EQUIDADE O modelo preconizado no CCP é o mais correntemente utilizados na obtenção da função de valor. É um modelo aditivo que utiliza a seguinte fórmula: Valor Global = Coeficientes de Ponderação x Pontuações Ou, em termos de expressão matemática: Valor Global (proposta/candidatura) = ∑CP i x P i (proposta/candidatura) Em que: i são os factores de avaliação; CP i são os coeficientes de ponderação dos factores i; P i são as pontuações das propostas/candidaturas segundo cada factor i. A Gestão do Ciclo da Contratação Pública: Definição da Estratégia da Consulta (modelo de avaliação)

1 — No caso de o critério de adjudicação adoptado ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o modelo de avaliação das propostas deve ser elaborado de acordo com o disposto nos n.os 2 a 4. 2 — A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação. 3 — Para cada factor ou subfactor elementar deve ser definida uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos para o aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos respeitante a esse factor ou subfactor. 4 — Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 5 — As pontuações parciais de cada proposta são atribuídas pelo júri através da aplicação da expressão matemática referida no n.º 3 ou, quando esta não existir, através de um juízo de comparação do respectivo atributo com o conjunto ordenado referido no mesmo número. Artigo 139.º - Modelo de Avaliação de Propostas

1 — No caso de o critério de adjudicação adoptado ser o da proposta economicamente mais vantajosa, o modelo de avaliação das propostas deve ser elaborado de acordo com o disposto nos n.os 2 a 4. 2 — A pontuação global de cada proposta, expressa numericamente, corresponde ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação. 3 — Para cada factor ou subfactor elementar deve ser definida uma escala de pontuação através de uma expressão matemática ou em função de um conjunto ordenado de diferentes atributos susceptíveis de serem propostos para o aspecto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos respeitante a esse factor ou subfactor. 4 — Na elaboração do modelo de avaliação das propostas não podem ser utilizados quaisquer dados que dependam, directa ou indirectamente, dos atributos das propostas a apresentar, com excepção dos da proposta a avaliar. 5 — As pontuações parciais de cada proposta são atribuídas pelo júri através da aplicação da expressão matemática referida no n.º 3 ou, quando esta não existir, através de um juízo de comparação do respectivo atributo com o conjunto ordenado referido no mesmo número. Artigo 139.º - Modelo de Avaliação de Propostas