FACTORING ( Fomento Mercantil)

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FACTORING ( Fomento Mercantil) No Brasil o conceito de factoring está disposto na Resolução 2144 do Banco Central (22.02.1995) como: "a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços".

Definições: Segundo Maria Helena Diniz, o contrato de Factoring “aquele em que um industrial ou comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiros, mediante o pagamento de uma remuneração; ou consiste no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. É um contrato que se liga à emissão e transferência de faturas”. Para Fran Martins “o contrato de Factoring é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração”. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que “Faturização (Factoring) é o contrato pelo qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os devedores de um empresário (faturizado), prestando a este os serviços de administração de crédito”.

Lei nº 8.981/95 Artigo 28, § 1º., “c.4”, da Lei n.º. 8981/95, em que o Factoring é “prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring).”

Faturizado – Presta a este os serviços de administração de crédito; Objeto: O objeto da faturização é a garantia do pagamento do título de crédito denominado duplicata. Aquele que poderá emitir a duplicata é o faturizado, sendo que a faturizadora se obriga a cobra – la. Partes: Faturizador – É aquela que se obriga a cobrar os devedores de um empresário; Faturizado – Presta a este os serviços de administração de crédito;

CARACTERES DO FACTORING a) Faturizador (factor); b) Faturizado (fornecedor ou vendedor) c) Comprador do vendedor; d) Ocorrência de venda a prazo; e) Crédito certo, líquido e lícito; f) Transferência pelo faturizado, ao faturizador, das suas contas relativas a seus clientes; g) Exclusividade;

O contrato de faturização é... Bilateral; Oneroso; De prestação sucessiva; Consensual; Escrito; De Exclusividade; Atípico

Surgimento: No Código de Hamurabi No Direito Romano A figura do “Factor” Na Inglaterra Nos EUA

VANTAGENS Garantia prestada pelo factor Gestão Comercial do faturizador Financiamento da Empresa Faturizada

MODALIDADES SEGUNDO CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA 1)Old Line factoring ou Factoring Convencional ou “com antecipação”; 2)Maturity factoring ou “sem antecipação”; 3) Collection type factoring agreement; 4) Intercredit; 5) Factoring with recourse; 6) Open factoring; 7)Undisclosed factoring.

OBRIGAÇÕES DO FATURIZADOR Pagar ao Faturizado as importâncias relativas às faturas que lhe foram apresentadas Assumir o risco de não-pagamento dessas faturas pelo devedor. Prestar Assistência ao Faturizado, fornecendo-lhe informações sobre o comércio e sobre cada cliente

OBRIGAÇÕES DO FATURIZADO Pagar ao Faturizador as comissões devidas pela faturização Submeter ao faturizador as contas dos clientes Remeter as contas ao faturizador, relacionando-as num bordereau (uma lista, fatura) Prestar informações e dar toda assistência ao faturizador, em relação aos clientes e ao recebimento das dívidas.

DIREITOS DO FATURIZADOR Selecionar os créditos Cobrar as faturas pagas Deduzir a sua remuneração das importâncias creditadas ao faturizado Examinar livros e papeis do faturizado

DIREITOS DO FATURIZADO Receber os pagamentos das faturas Transferir ao faturizador as faturas não aprovadas Ser informado e assistido pelo faturizador.

e EXTINÇÃO Pela Decorrência do prazo de duração Distrato Mudança de estado de um dos contratantes Resilição unilateral Inadimplemento de obrigações contratuais Morte de uma das partes, se ela for comerciante individual e

JURISPRUDÊNCIA "Como salientado por ambas as partes, foi firmado, entre elas, um contrato de factoring ou de faturização, aliás, documentado às fls. 7 e 20. De acordo com ensinamento de Arnaldo Wald: ‘o contrato de factoring, ou de faturização, consiste na aquisição, por uma empresa especializada, de créditos faturados por um comerciante ou industrial, sem direito de regresso contra o mesmo. Assim, a empresa de factoring, ou seja, o factor, assume os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor, recebendo uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra dos créditos com redução em relação ao valor dos mesmos.’ (Curso de Direito Civil, Vol. II, n. 235, p. 466, ed. RT, 1992). Desse modo, o cheque em execução, objeto da faturização, era inexigível em relação à embargante ou faturizada" (Ap. N. 196033039, 3ª Câmara Cível, TARGS, 17/04/99) Sentença do Juiz Léo Lima do extinto Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul.

Referências Bibliográficas: COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 11. ª ed. S. Paulo: Ed. Saraiva,1999. DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos contratos, 4. ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 1993. MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais, Rio de Janeiro: Editora Forense, 1990. http://jus.uol.com.br/revista/texto/634/estudo-sobre-o-contrato-de-factoring

Grupo: 8ºB, mat. José Alberto Hirs Nayanne Vinnie N. Britto Thiago Barreto Cunha