Ministério da Fazenda 1 Tributação da Comunicação Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Marcelo Ramos de.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PLANO ESTADUAL DE BANDA LARGA
Advertisements

Reforma Tributária PEC 233/08 Porto Alegre (RS), 05 de novembro de 2008.
Presidente da Comissão de Direito Sanitário da OAB/MG
CO-BILLING QUESTÕES FISCAIS
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
Antecipação na aquisição de mercadorias de outros Estados
LEGISLAÇÃO DO ICMS GEOC 1.
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Tributação nas Operações de TIC
Impostos dos Estados e do Distrito Federal
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS”
Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo
A HISTÓRIA DO ICMS.
ISS ( Competência Tributária)
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
ICMS ART. 155, II DA CF.
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Contabilidade Tributária
IRPJ e CSLL Lucro Presumido
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
Limitações ao Poder de Tributar
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Ministério das Comunicações. Audiência Pública, 19/09/2015 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Cálculos Fiscais - ICMS
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Ministério da Fazenda Dezembro/2015 NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Não cumulatividade plena.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
Profa. Silvia Bertani.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
Secretaria da Receita Federal TRIBUTAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Sistema Atual e Perspectivas Brasília, Dezembro de 2004.
Constituição e Tributação das Empresas. Estrutura Organizacional 1. Empresa Individual  Empresário - quem exerce profissionalmente atividade econômica.
Apuração do Índice de Participação SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA A participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS Apuração do Índice de Participação.
XXVIII Congresso da FENAFIM Curitiba O ISS – Imposto Federal.
PLC 386 Audiência CAE do Senado Federal Contribuições da BRASSCOM (em 13/05/2013)
Proposta de atualização da LC 116/2003 PLP 366/2013.
Ministério da Fazenda 1 PRS 1/2013 Audiência Pública Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo Marcelo Ramos de Mello Ministério da.
Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.
ICMS - MERCADORIAS Professor: Argos Campos Ribeiro Simões.
“O ISS e o Simples Nacional: questões relevantes em 2015” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1.
PLP nº 366/2013 Lista de Serviços – Interesses dos Estados Substitutivo n.º 02 apresentado pelo Dep. Guilherme Campos na CDEIC em
(positivação de solução pela L.C. nº 147/2014) Tributação das Farmácias de Manipulação Conflito de Competência ISS X ICMS Anselmo Zilet Abreu Íris Andrade.
ICMS – SERVIÇOS Professor: Argos Campos Ribeiro Simões.
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE – MÍDIA OUT OF HOME – ITEM DO PLP 366/2013.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
PLP 366/13 - Reforma do ISS Audiência Pública - CDEIC 05/08/2014
Núcleo das regras do PLP nº 366/2013 Dentre outros assuntos, o projeto cuida particularmente de dois temas principais: guerra fiscal dos Municípios inclusão.
Senado Federal Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo- CDR Audiência Pública – 07/outubro/2015 Instrução do PRS nº 1/2013 PROJETO DE RESOLUÇÃO.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 366/2013 LUCIANO GARCIA MIGUEL Diretor da Consultoria Tributária SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello.
ABIMO 338 associados divididos em 6 setores % 80% De todas as empresas do setor médico são associadas à ABIMO Do faturamento do setor médico vem.
Fernando Bonfá de Jesus
Câmara dos Deputados Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Audiência Pública “O Processo de Universalização da Telefonia.
Transcrição da apresentação:

Ministério da Fazenda 1 Tributação da Comunicação Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Marcelo Ramos de Mello Ministério da Fazenda – Secretaria Executiva 17 de setembro de 2015

Ministério da Fazenda 2 Tributação da Comunicação  Distribuição nas 3 esferas:  Federal  Estadual  Municipal  Regimes tributários:  Bases de cálculo  Incentivos e isenções  Recolhimentos tributários (8,6% arrecadação total do ICMS)

Ministério da Fazenda 3 Previsão Constitucional - ICMS Art Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  tributação pelo ICMS sobre os serviços de comunicação  só se for prestação onerosa  Base de cálculo é o valor da prestação  Alíquotas de 25% a 30% (se a alíquota for 25% => 6,25% para os Municípios)

Ministério da Fazenda 4 Previsão Constitucional § 2º O ICMS atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;  O principal crédito das empresas de comunicação e de telecomunicação é referente à aquisição de bens de capital (48x)  A seletividade não está sendo muito aplicada no setor, salvo alguns casos, como internet popular (veremos adiante)

Ministério da Fazenda 5 Previsão Constitucional O § 6º do artigo 150 determina o seguinte: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.  No caso do ICMS, os benefícios são concedidos mediante convênio aprovado por unanimidade pelo CONFAZ

Ministério da Fazenda 6 Previsão Constitucional - Imunidade Art. 155, §2º, X - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;  Não incide ICMS, até porque, não haveria Base de Cálculo nestas prestações.

Ministério da Fazenda 7 Previsão Constitucional Art Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  A Constituição exclui “expressamente” da competência municipal os Serviços de Comunicação, que são tributados pelo ICMS  Remete para a Lei Complementar a definição dos serviços abrangidos na competência municipal (LC 116/2003)

Ministério da Fazenda 8 Tratamento diferenciado MPE (LC 147 => LC 123) - Previsão constitucional: art. 146, III, “d” (LC 123/2006) - O §5º-E do art. 18 da LC 123, alterado pela LC 147 dispõe: § 5 o -E. Sem prejuízo do disposto no § 1 o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes... serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.  A tributação é a mesma de creches, escolas, agências de correios, turismo, lotéricas, transporte municipal de passageiros, produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais, etc. (serviços “relacionados” à comunicação)  Anexo III - alíquotas de 6% a 17%

Ministério da Fazenda 9 LC 116 – Serviços “relacionados” à Comunicação  Tributação cumulativa  Base de cálculo é o preço do serviço  Alíquota até 5%  Diferença para o ICMS: são serviços por encomenda, onde predomina um serviço que não caracterize serviço de comunicação, nem a venda, a veiculação, disponibilização a terceiros, etc.  Conflitos em projetos tramitando no Congresso Nacional:  PLP 366 – Vários itens (1.09, 11.02, – vetado no PLC 32/2012)  PLS 501 – Rastreamento de veículos (11.02)

Ministério da Fazenda 10 Conflitos ICMS x ISS  PLP 366:  1.09 – Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a lei nº , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).  Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, inclusive quando realizadas por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios (exceto os serviços de telecomunicação prestados por empresa regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que ficam sujeitos ao ICMS).  Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). – Já foi objeto de veto presidencial no PLC 32/2012

Ministério da Fazenda 11 Local da operação (LC 87 - ICMS) Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação: (se for gratuita/livre/aberta, não paga ICMS a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção; b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago; c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIII do art. 12; c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite; d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos; § 6 o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.  Se a prestação for gratuita/livre/aberta, não paga ICMS

Ministério da Fazenda 12 Benefícios (ICMS) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO CARGA TRIBUTÁRIA (redução de BC) CONVÊNIO TV por assinaturamín. 10%, 12% e 15%57/99 e 78/15 Radiochamadamín. 10% e 60%86/99 e 65/00 Rastreamento de veículos de carga máx. 12% SP 5% 139/06 Veiculação de mensagem em TV por assinatura mín. 10%9/08 Internet Popular (Banda Larga) Isenção para pessoa física de acordo com faixas e velocidade 39/08 Rádio e TV abertaImunidadeCF, art. 155, §2º, X, “d”

Ministério da Fazenda 13 Alíquota “cheia” (SP – 25%) Telefonia fixa e móvel Voip Banda larga para acesso à Internet por qualquer tecnologia (ADSL, cabo, Wi-Fi, rádio etc) Redes corporativas Veiculação de Publicidade por portais de Internet - Existem autuações em valores relevantes relativas a irregularidades na prestação dos serviços citados. - Muitos autos foram recolhidos espontaneamente. - Outros em discussão na esfera administrativa e judicial. - Vários inscritos em Dívida Ativa. Tributação em SP (ICMS)

Ministério da Fazenda 14 Outros Benefícios específicos de SP (ICMS) Call Center: redução de base de cálculo para 15 % na prestação de serviço de telefonia fixa para empresas de call center que executem serviços de televendas, pesquisa de mercado, cobrança, “help desk”. RICMS – SP : Anexo II, artigo 44. Outdoor - Veiculação de Publicidade e Propaganda em Mídia Exterior: redução de base de cálculo resultando em carga tributária de 5%. RICMS – SP : Anexo II, artigo 67.

Ministério da Fazenda 15 Tributação Federal - Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins: - não cumulativas - alíquotas, respectivamente, de 1,65% e 7,6%, sobre as receitas das empresas (faturamento) - direito a crédito - Lei , arts. 1º a 7º - Lei , arts. 1º a 6º, e 15.

Ministério da Fazenda 16 Tributação Federal -E mpresas de comunicação que apuram o imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de apuração cumulativa - Alíquotas, respectivamente, de 0,65% e 3,00% sobre o faturamento. - Lei nº 9.718, de 1998, arts. 1º a 8º. - Também estão submetidas ao regime de apuração cumulativa as receitas decorrentes de: - prestação de serviços de telecomunicações; - venda de jornais e periódicos; - prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; - prestação de serviços postais e telegráficos (CORREIOS)

Ministério da Fazenda 17 Tributação Federal - Benefícios - PNBL – Programa Nacional de Banda Larga: -Suspensão da incidência, conversão em alíquota zero, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (REPNBL – Regime especial de Tributação do PNBL para implantação de redes de Telecomunicações – inclui IPI - Lei /2012, arts. 28 a Aplicável sobre: - venda de serviços e aluguel ou venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais

Ministério da Fazenda 18 Tributação Federal - Benefícios - PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores): - Alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (importação e venda pela indústria de semicondutores que faça investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento, de acordo com o PADIS. - Abrange também benefícios fiscais de outros tributos (II, IPI, Cide e IRPJ). - Lei /2007, arts. 1º a 11

Ministério da Fazenda 19 Tributação Federal - PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital: - Alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (importação e venda realizadas pela indústria de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, de acordo com o PATVD -Abrange também benefícios fiscais de outros tributos (II, IPI, e Cide). - Lei /2007, arts. 12 a 22

Ministério da Fazenda 20 Tributação Federal - FISTEL – Taxa referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações: - Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações sujeitas à certificação da ANATEL Agência Nacional de Telecomunica- ções

Ministério da Fazenda 21 Arrecadação Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Arrecadação por Divisão Econômica da CNAE-2012 a 2014/RFB/MF. Disponível em: Elaboração e cálculos: SE/MF

Ministério da Fazenda 22 Arrecadação Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Arrecadação por Divisão Econômica da CNAE-2012 a 2014/RFB/MF. Disponível em: Elaboração e cálculos: SE/MF

Ministério da Fazenda 23 Arrecadação Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Arrecadação por Divisão Econômica da CNAE-2012 a 2014/RFB/MF. Disponível em: Elaboração e cálculos: SE/MF

Ministério da Fazenda 24 Renúncia Fiscal Federal - Setor Comunicação ¹ Fonte: Relatório Demonstrativo dos Gastos Tributários - PLOA 2015/RFB/MF. Disponível em: Elaboração e cálculos: SE/MF.

Ministério da Fazenda 25 Muito obrigado pela atenção!