Integração PGE/SEFAZ Cobrança da Dívida Ativa Protesto de CDAs

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PROTESTO DA CERTIDĀO DE DÍVIDA ATIVA VANESSA NOBELL GARCIA PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL MESTRE EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA PUC/SP PROFESSORA DO IBET.
Transcrição da apresentação:

Integração PGE/SEFAZ Cobrança da Dívida Ativa Protesto de CDAs Ricardo de Araújo Gama Procurador do Estado ricardo@pge.sc.gov.br

Lei Orgânica da PGE Compete à Procuradoria Fiscal da PGE: exercer a representação do Estado junto ao Tribunal Administrativo Tributário promover a cobrança da dívida ativa atuar nos processos judiciais e administrativos que tratem de matéria tributária.

O Programa PNAFE na PGE Ano 2001 Contratação de consultoria Planejamento estratégico Cursos e capacitações Redesenho de processos Elaboração de Termo de Referência

O Programa PNAFE na PGE Ano 2003 assinado o contrato de desenvolvimento do sistema de gestão Ano 2005 Implantação do PGE-Net

O Sistema PGE-NET Receber CDAs em arquivos XML Receber as comunicações do atos judiciais (citação/intimação) digitalizando-as Distribuir entre as chefias até os procuradores Agenda do procurador Busca de autos Pesquisa em gerenciador de arquivos Elaboração de documentos e petições em editor de texto nativo com sugestão de modelos e campos de mesclagem

O processo judicial sem papel Lei 11.419/2006 Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.   § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A execução fiscal sem papel Ano 2009 Assinado Convênio da Execução Fiscal Eletrônica entre SEF/PGE/TJSC Webservice com o TJSC estabelecido Interoperabilidade (intimações/consultas/peticionamento) Expansão gradativa das execuções fiscais sem papel até 2014 quando atinge 100% das Comarcas

O Programa PROFISCO na PGE Ano 2014 Expansão do sistema PGE-Net Workflow Painel de indicadores (BI) Integração mais profunda com o sistema SAT Módulo acompanhamento especial grandes devedores Módulo de riscos fiscais Módulo de cobrança administrativa e de Protestos

O colapso das execuções fiscais Dados da Corregedoria do TJ/SP (01/2014) 11.699.448 Execuções Fiscais (Federal, Estadual e Municipal), destas 1.253.000 são Estaduais. 57,15% do Movimento do Judiciário Paulista IPEA – Comunicado 127, 04/01/12 Tempo médio de uma Execução Fiscal = 9 anos, 9 meses e 16 dias Custo Unitário R$ 5.606,67 Valor Justificável R$ 21.731,45

SUBPROCURADORIA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL O PROTESTO ELETRÔNICO DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA, INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO E DIMINUIÇÃO DE LITÍGIOS. SUBPROCURADORIA DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL

Lei Federal nº 9.492/1997 Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. 

SUPERAÇÃO DO ENTRAVE NORMATIVO Em 27 de dezembro de 2.012, a Medida Provisória nº 577 foi convertida na Lei nº 12.767, incluiu um parágrafo único no artigo 1.º da Lei nº 9.492/1997 com a seguinte redação: Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

SUPERAÇÃO DO ENTRAVE JURISPRUDENCIAL Recurso Especial nº 1.126.515/PR, de 03/12/2013: No regime instituído pelo art. 1.° da Lei 9.492/1997, o protesto, instituto bifronte que representa, de um lado, instrumento para constituir o devedor em mora e provar a inadimplência, e, de outro, modalidade alternativa para cobrança de dívida, foi ampliado, desvinculando-se dos títulos estritamente cambiariformes para abranger todos e quaisquer títulos ou documentos de dívida.

RELATÓRIO - DATA BASE – 30/04/2014 INÍCIO do Projeto no mês de DEZEMBRO/2.012 Quantidade de Débitos Protestados 355.204 Quantidade de Débitos Pagos 53.826 Valor Total Recebido R$ 55.197.037,92 Sustações de Protesto < 0,5 %

Vantagens do Protesto da CDA Sem custos para o Estado Procedimento ágil e 100% eletrônico Restringe o crédito do contribuinte, em razão de convênios dos Tabelionatos com o SPC e SERASA Baixo índice de Litigiosidade. Diminuição de ajuizamento de Execuções Fiscais. Gera uma “cultura de pagamento”

Ricardo de Araújo Gama Procurador do Estado ricardo@pge.sc.gov.br Obrigado ! Ricardo de Araújo Gama Procurador do Estado ricardo@pge.sc.gov.br