PARTE GERAL Teoria Geral do Direito Civil 8 Sílvio de Salvo Venosa
8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Homem sujeito de Direito – Status libertatis: atributos decorrentes da posição ocupada pelo indivíduo; livre era o homem que não pertencesse a outro.
8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Escravidão: – instituição com várias nuances de categorias; A situação do escravo Condição de liberto: – Patronato: sujeição do liberto ao obsequium em relação ao patrono.
8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Status civitatis: – normas do ius civile reservadas apenas aos cidadãos romanos, cabendo aos estrangeiros o ius gentium. A cidadania romana essencialmente determinava a capacidade jurídica do indivíduo.
8. SUJEITOS DE DIREITO NO DIREITO ROMANO V. I – Parte II – Teoria Geral do Direito Civil Status familiae: – determinação da capacidade jurídica no campo do direito privado; – pessoas descendentes de um parente comum e sob poder deste enquanto vivo; – caracterização do status familiae da pessoa em pater familias ou filii familias.