DESPESAS PROCESSUAIS As despesas processuais constituem o gênero do qual são espécies as taxas judiciárias, os honorários periciais, os honorários do perito,

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Advertisements

UNIDADE VI – AÇÃO CIVIL “ex delicto”.
LIQUIDAÇÃO.
Profa. Grasiele Nascimento 2008
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Profa. Dra. Grasiele A F Nascimento 2008
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
PARTES, REPRESENTAÇÃO E PROCURADORES
I Congresso Sul-Brasileiro de Direito Previdenciário Curitiba – PR Honorários Advocatícios nos Juizados Especiais Federais.
Intervenção de terceiros
Prof. Dirceu Rodrigues Junior
PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
Esta ação tem por escopo obter declaração judicial que limite a responsabilidade do fiador até a data da prévia notificação. Pelo entendimento jurisprudencial.
Liquidação de sentença
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL 2007
ASSOCIAÇÕES.
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
Ação de Nunciação de Obra Nova
HONORÁRIOS PERICIAIS REPRESENTA A REMUNERAÇÃO PECUNIÁRIA DO SERVIÇO PRESTADO PELO PERITO-CONTADOR NOMEADO NUM PROCESSO. A REMUNERAÇÃO DO.
Administração de Recursos Humanos II
TUTELA Jurisdicional Direito do consumidor.
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Assistência
PECULIARIDADES APLICADAS AO PROCESSO DO TRABALHO.
Empreendedor Individual e Empresário Individual
Execução por quantia certa contra devedor solvente e insolvente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
ENCARGOS SOCIAIS Consideramos Descontos os encargos sociais incidentes sobre a remuneração do funcionário. Para o cálculo dos descontos, é necessário se.
Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones
Da medida cautelar de atentado – art. 879 à 881 do CPC
LIQUIDAÇÃO Arts. 475-A a 475-H, CPC
DIREITO DO TRABALHO aula 8
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
LEI No 5.584, DE 26 DE JUNHO DE Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho,
Liquidação de sentença
Perícia Trabalhista.
Assistente Administrativo e Financeiro Prof. Edwan Assunção profedassuncao.wordpress.com.
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais Módulo 2- Código de Normas-Parte Geral Aula 2- Deveres dos registradores e CNPJ.
Concessão de assistência judiciária aos necessitados.
AÇÃO PAULIANA (Revocatória).
Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
DESPESAS PROCESSUAIS art. 19 e ss Em sentido restrito, as despesas processuais não compreendem os honorários advocatícios, como se depreende do artigo.
DESPESAS PROCESSUAIS art. 19 e ss Em sentido restrito, as despesas processuais não compreendem os honorários advocatícios, como se depreende do artigo.
Direito Processual do Trabalho
A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
HONORÁRIOS DO ADVOGADO art. 20 Os honorários advocatícios foram instituídos pelo princípio da sucumbência, segundo o qual o pagamento das despesas e honorários.
CAUÇÃO art. 826 a 838 Conceito: é o nome que se dá genericamente a garantia oferecida como sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de negócios jurídicos.
TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana.
Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas Aula CAP. IV, VII e VIII do PLT PROCESSO DO TRABALHO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
A defesa dos interesses gerais
ENFERMEIRA SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES COELHO.   O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, estabelece instrumentos para garantir.
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Prof. Esp. Henrique Lopes de Faria Contato:
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
SISTEMA CONTÁBIL PROJETO FINAL DE CURSO – INF 496 Graduando : Danilo Gonçalves Vicente Orientador : Mauro Nacif Rocha Site :
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL (TP 01)
Responsabilidade, ética e zelo
1 Prof. André Kersul AULA Das Partes Partes Reclamante. Capacidade processual, litisconsórcio. Representação. Assistência Reclamado.
REGISTRO DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA CAUSA.  Os atos de distribuição e registro são praticados pelos auxiliares da justiça e vêm disciplinados nos arts.
O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor.
TAXAS E CONTRIBUIÇÕES. Contribuição Sindical (Imposto Sindical) Cobrança Anual Obrigatória Um dia de Trabalho (3,33% do salário) Descontado em Folha ou.
ESTATUTO DA OAB Continuação. Cancelamento da Inscrição A inscrição profissional será CANCELADA quando for requerida pelo advogado, quando sofrer penalidade.
CUSTOS DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA/JUDICIÁRIA EM ÂMBITO FEDERAL.
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Juros sobre o Capital Próprio Reorganização Societária IRPJ 2013.
- Princípios do Direito Processual do Trabalho Princípios gerais, princípio da proteção, princípio da gratuidade, princípio da simplificação dos procedimentos,
29/6/2016Anselmo Domingos da Paz Junior 1 Férias –conceito e requisitos legais.
PRÁTICA JURÍDICA III – PRÁTICA TRABALHISTA Marcelo Mauricio.
Transcrição da apresentação:

DESPESAS PROCESSUAIS As despesas processuais constituem o gênero do qual são espécies as taxas judiciárias, os honorários periciais, os honorários do perito, indenização de viagem, diária de testemunhas, despesas com publicação de atos processuais e os emolumentos.

CUSTAS As custas processuais são consideradas como uma forma de tributo, mais precisamente de uma taxa, pela utilização dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Recolhimento As custas processuais devem ser recolhidas junto às instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, pela vencida, preenchendo-se urna guia denominada de DARF.

Base de Cálculo As custas processuais, no processo de conhecimento, equivalem a 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da condenação, observando-se o mínimo de R$ 10,64(-).

Emolumentos Emolumento constitui uma espécie de retribuição paga pelos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Não se confunde com a taxa ou custas processuais, porque não tem relação direta com a prática de um ato processual específico e são devidos, inclusive, pelas pessoas jurídicas de Direito Público.

Assistência Judiciária Gratuita Na Justiça do Trabalho, de acordo com o preceitua o art. 14 da Lei n° 5.584/70, a assistência judiciária é prestada pelos sindicatos, associados e não associados, ou seja, a todos integrantes da categoria profissional que representa.

Justiça Gratuita Verifica-se quando o juiz, a requerimento da parte ou de ofício, isenta o empregado pagamento das custas processuais. Nesse caso, exige-se que ele não receba remuneração superior a dois salários mínimos ou que não estar em condições de arcar com o pagamento da aludida taxa judiciária sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Honorários Advocatícios Quando o empregado encontra-se assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, há condenação ao pagamento de honorários pela parte vencida, pelo simples fato da sucumbência, o que não ocorre nos demais processos, já que existe a possibilidade do exercício do ius postulandi das partes no processo do trabalho.

Honorários de Perito Provisionais: Os honorários provisionais do perito são fixados pelo juiz e ficam a cargo daquela pane requereu a diligência, salvo na hipótese de perícia grafotécnica, quando esse ônus financeiro passa a ser daquele que produziu o documento.

Honorários de Perito Definitivos: Os honorários definitivos do perito são fixados na sentença, sendo responsável pelo pagamento a parte que sucumbir no pedido específico art. 790-B da CLT). Já os honorários do assistente ficarão a cargo da parte que o indicou, ex vi do disposto no art. 33 do Código de Processo civil.