DESPESAS PROCESSUAIS As despesas processuais constituem o gênero do qual são espécies as taxas judiciárias, os honorários periciais, os honorários do perito, indenização de viagem, diária de testemunhas, despesas com publicação de atos processuais e os emolumentos.
CUSTAS As custas processuais são consideradas como uma forma de tributo, mais precisamente de uma taxa, pela utilização dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Recolhimento As custas processuais devem ser recolhidas junto às instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, pela vencida, preenchendo-se urna guia denominada de DARF.
Base de Cálculo As custas processuais, no processo de conhecimento, equivalem a 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da condenação, observando-se o mínimo de R$ 10,64(-).
Emolumentos Emolumento constitui uma espécie de retribuição paga pelos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Não se confunde com a taxa ou custas processuais, porque não tem relação direta com a prática de um ato processual específico e são devidos, inclusive, pelas pessoas jurídicas de Direito Público.
Assistência Judiciária Gratuita Na Justiça do Trabalho, de acordo com o preceitua o art. 14 da Lei n° 5.584/70, a assistência judiciária é prestada pelos sindicatos, associados e não associados, ou seja, a todos integrantes da categoria profissional que representa.
Justiça Gratuita Verifica-se quando o juiz, a requerimento da parte ou de ofício, isenta o empregado pagamento das custas processuais. Nesse caso, exige-se que ele não receba remuneração superior a dois salários mínimos ou que não estar em condições de arcar com o pagamento da aludida taxa judiciária sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Honorários Advocatícios Quando o empregado encontra-se assistido pelo sindicato da sua categoria profissional, há condenação ao pagamento de honorários pela parte vencida, pelo simples fato da sucumbência, o que não ocorre nos demais processos, já que existe a possibilidade do exercício do ius postulandi das partes no processo do trabalho.
Honorários de Perito Provisionais: Os honorários provisionais do perito são fixados pelo juiz e ficam a cargo daquela pane requereu a diligência, salvo na hipótese de perícia grafotécnica, quando esse ônus financeiro passa a ser daquele que produziu o documento.
Honorários de Perito Definitivos: Os honorários definitivos do perito são fixados na sentença, sendo responsável pelo pagamento a parte que sucumbir no pedido específico art. 790-B da CLT). Já os honorários do assistente ficarão a cargo da parte que o indicou, ex vi do disposto no art. 33 do Código de Processo civil.