REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO / FCONT

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Transcrição da apresentação:

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO / FCONT RTT/FCONT REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO / FCONT Ricardo Gutterres

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEI 11.638/07 E LEI 11.941/09 Adoção das novas normas contábeis As sociedades anônimas de capital aberto e, às sociedades de grande porte adotarão as normas contábeis previstas na Lei 6.404/76, normatizada pela CVM. As Pequenas e Médias Empresa adotarão o Pronunciamento técnicos para as PMEs.

ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas.

ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS

ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS O CPC é a instituição responsável em convergir as normas contábeis brasileira nas normas contábeis internacionais. Os pronunciamentos técnicos emitidos pelo CPC não tem poder legal, para transformá-los em normas legais deverão ser adotados pelos órgãos reguladores como a CVM, o CFC, o BACEN, a SUSEP.

ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS As novas práticas contábeis devem ser observadas por todas as pessoas jurídicas, compreendendo não só as sociedades por ações e as de grande porte, mas também as pequenas e médias empresas que deverão adotar as normas contábeis proferidas pelo CPC dotada pela Resolução CFC n.º 1.255/2009.

Arrendamento mercantil financeiro PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁVEL Arrendamento mercantil financeiro Conforme Art. 179 da Lei 6.404/76, serão classificados no ativo imobilizado, os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. No arrendamento mercantil financeiro as perdas do arrendador associadas com o cancelamento do contrato de arrendamento, são suportados pelo arrendatário.

LANÇAMENTO CONTÁBIL ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO Na operação de arrendamento mercantil financeiro, o bem deverá ser ativado pelo valor presente ou a vista se este for menor. Devem ser utilizadas taxas de juros de mercado para trazer a valor presente. O total a ser pago menos o valor do bem ativado, será classificado como conta retificadora do passivo, de encargos de arrendamento mercantil a transcorrer.

LANÇAMENTO CONTÁBIL ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO Exemplo prático: Suponhamos um bem cujo valor financiado é igual a R$ 360.000,00, pagos em 36 prestações de R$ 10.000,00, o valor a vista R$ 300.000,00 Valor total de 36 x 10.000,00= R$ 360.000,00 Valor do bem: 300.000,00 – 360.000,00= R$ 60.000,00 Encargos= R$ 60.000,00 Taxa de juros= 1,0207%

LANÇAMENTO CONTÁBIL ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO VP= 10.000 + 10.000 2 (1+ 0,010207) (1+ 0,010207) 10. 000 3 + 10.000 4 (1+ 0,010207) (1+ 0,010207)

LANÇAMENTO CONTÁBIL ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO Pela ativação do bem arrendado: D- Ativo Imobilizado (Não Circulante) 300.000, C- Arrendamento Mercantil a Pagar 300.000, (Passivo Circulante e Não Circulante) As parcelas que vencerão até o término do período subseqüente serão classificadas no Passivo Circulante, as demais no Não Circulante.

LANÇAMENTO CONTÁBIL ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO Pelo lançamento dos encargos financeiros a transcorre: D- Encargos Financeiros a Transcorre(Passivo) 60.000, C- Arrendamento Mercantil a Pagar 60.000, Pelo reconhecimento dos encargos financeiros no resultado: D- Despesas Financeiras 3.062,23 C- Encargos Financeiros a Transcorrer 3.062,23

CUSTO AMORTIZADO Saldo Devedor Juros Amortização Prestação Saldo 300.000,00 3.062,23 6.937,77 10.000,00 293.062,23 2.981,21 7.018,79 286.043,44 2.919,77 7.080,23 278.963,23 2.847,50 7.152,50 271.810.73

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁVEL Ajuste a valor presente do ativo e passivo não circulante não circulante Os elementos do ativo e do Passivo, decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁRIO Exemplo prático: Suponhamos a venda de uma mercadoria por R$ 30.000,00, pagos em três prestações ao ano de R$ 10.000,00, cuja a taxa de juros no mercado é igual a 10% ao ano. Valor Presente= 24.868,52 Juros a Apropriar=24.868,52–30.000=5.131,48

VALOR PRESENTE 1 10.000/(1+0,1) = 9.090,91 2 10.000/(1+0,1) = 8.264,46 3 10.000/(1+0,1) = 7.513,15 Valor presente: R$ 24.868,52

LANÇAMENTO CONTÁBIL DO AJUSTE A VALOR PRESENTE Contabilização na vendedora: D- Valores a Receber 30.000,00 C- Juros a Apropriar (Retificadora) 5.131,48 C- Receita de Venda 24.868,52 Contabilização na compradora: D- Estoque 24.868,52 D- Juros a Transcorrer(Retificadora) 5.131,48 C- Fornecedores 30.000,00

Ajuste no ativo diferido PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁRIO Ajuste no ativo diferido As entidades têm a opção de manter os saldos contabilizados até 4/12/2008 dos gastos pré-operacionais como ativo diferido. A partir de 5/12/2008, os gastos pré-operacionais devem ser registrados no resultado como despesa do período.

Ágio por expectativa de rentabilidade futura PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁRIO Ágio por expectativa de rentabilidade futura O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura na aquisição de investimento, deverá ser registrado no Ativo intangível.

Incentivos e subvenções fiscais e doações PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁVEL Incentivos e subvenções fiscais e doações A Lei nº. 11.638/2007 vedou o registro direto em contas de reservas do Patrimônio Líquido das subvenções e doações concedidos pelo poder público.

Incentivos e subvenções fiscais e doações PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁVEL Incentivos e subvenções fiscais e doações Os ativos não monetários deverão ser registrados pelo valor justo no imobilizado e a contrapartida no passivo não circulante ou em uma conta retificadora do próprio ativo, a medida que for depreciando será reconhecida no resultado. No caso de isenção ou redução de tributos, deverá ser reduzida a conta de obrigação tributária no passivo, e sua contrapartida em conta de resultado.

Prêmios na Emissão de Debêntures PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONTÁBEIS QUE INFLUENCIARÃO O RESULTADO TRIBUTÁVEL Prêmios na Emissão de Debêntures Os prêmios recebidos na emissão de debêntures devem ser apropriados como receita financeira, ou melhor, como redução da despesa financeira na captação das referidas debêntures. Essa receita precisa ser apropriada por regime de competência e não de forma integral quando recebida em dinheiro.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Fundamentos e objetivo do RTT O que é o RTT? É um regime de tributação, que tem como objetivo anular os efeitos fiscais em virtude das alterações no critério o de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Fundamentos e objetivos do RTT A empresa deverá utilizar métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007 e pelos arts. 37 e 38 da 11.941/2009 e normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e pelos demais órgãos reguladores, para fim de apura o resultado do exercício antes do Imposto de renda e da base de cálculo da Contribuição Social. As novas normas contábeis não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO A pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter os efeitos das novas normas contábeis deverá: Apurar o resultado do período em sua escrituração contábil utilizando os métodos e critérios da legislação societária conforme determinado pela Lei 11.638/2007 e Lei 11.941/2009. Apurar o resultado extra contábil do período , para fins fiscais, com base nos critérios contábeis vigente em 31/12/2007. A diferença entre os valores apurados serão ajustados no LALUR.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO A justes extra contábil no resultado do período Arrendamento mercantil financeiro: as despesas de depreciação e os encargos financeiro registrados no resultado do período, são ajustados, considerando as despesas da contra prestação pagas como dedutível. A juste a valor presente: conforme as novas normas contábeis, os juros embutidos na operação de compra e venda serão expurgados, no RTT o resultado será ajustado considerando os juros embutidos.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Amortização de ágio por expectativa de rentabilidade futura, na aquisição de investimento em coligadas e controladas, conforme as novas normas contábeis não deverão ser amortizadas, no RTT o resultado será ajustado considerando a amortização. A pessoa jurídica que optou em ajusta o saldo do ativo diferido contra lucros acumulados, deverá no RTT reconhecer extra contabilmente a amortização.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Ajustes específicos para aplicação do RTT E excluir, no LALUR, o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente de doações ou subvenções. Deve ser constituída e mantida reserva de incentivos fiscais. Não poderão ser distribuídos aos sócios e titular.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Deverão ser adicionadas no LALUR quando houver: Capitalização da reserva e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social. Redução, restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante a redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da doação ou subvenção, com posterior capitalização de reserva.

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Ajustes específicos para aplicação do RTT O valor do prêmio na emissão de debêntures deverá ser registrada em conta do resultado pelo regime de competência. Excluir no LALUR O prêmio não poderá ser distribuído Deverá ser constituído e mantido em reserva de lucro

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Deverá ser adicionado no LALUR quando houver: Capitalização da reserva e posterior restituição aos sócios e titular com mediante redução no capital. Redução e restituição de capital aos sócios ou ao titular, do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures.

EXEMPLO PRÁTICO Suponhamos um valor mensal do arrendamento pagos de R$ 10.000,00, e uma despesa de encargos financeiros incorrida de R$ 3.062,23 e uma despesa de depreciação do bem Ativado de R$ 1.000,00. Receita de venda alongo prazo é de R$ 30.000,00, o seu valor presente de R$ 24.868,52, juros a apropriar de R$ 5.131,48 e uma receita financeira a apropriar auferida de R$ 2.486,85.

DRE - Demonstração de Resultado do Exercício EXEMPLO PRÁTICO DRE - Demonstração de Resultado do Exercício Receita de venda 24.868,52 CMV (2.000,00) Lucro bruto 22.868,52 Receita de subvenção 2.000,00 Desp. Depreciação (1.000,00) Receita financeira 2.486,85 Encargos financeiro (3.062,23) Lucro Líquido 23.293,14

AJUSTE EXTRA CONTÁBIL Resultado Societário a ser Ajustado 23.293,14 (+) Juros a Apropriar 5.131,48 (+) Despesa de Depreciação 1.000,00 (+) Encargos Financeiros 3.062,23 (-) Receitas Financeiras (2.486,85) Resultado Societário Ajustado 30.000,00 Ajuste Fiscal (Despesa de Arrendamento) 10.000,00) Resultado Extra Contábil 20.000,00

A diferença entre o resultado societário e o resultado extra contábil apurados serão ajustados no LALUR. As subvenções serão adicionadas no LALUR. LALUR Lucro antes do IRPJ e CSLL 23.293,14 (-) A juste negativo (3.293,14) Lucro liquido após ajuste RTT 20.000,00 (+) Adição 00.000,00 (-) Exclusão subvenções (2.000,00) Base de cálculo 18.000,00

REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO Aplicação do RTT ao PIS/Pasep e a Cofins As pessoas jurídicas sujeitas ao RTT deverão apurar a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins de acordo com a legislação de regência de cada contribuição, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei 11.638/2007 da regulamentação.

FCONT Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. O FCONT é uma escrituração extra contábil, que tem como objetivo demonstrar a conversão da contabilidade societária para contabilidade fiscal. DDDD

FCONT Penalidades Conforme a MP 1.258-35/2001 Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades: “R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados”

FCONT Penalidades Conforme VIII do art. 47 da Lei 8.981/1995, a pessoa jurídica será arbitrada, quando não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou registros auxiliares de que trata o § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e § 2o do art. 8o do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977.