Participação da Sociedade na Efetivação do Direito Humano à Saúde

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Transcrição da apresentação:

Participação da Sociedade na Efetivação do Direito Humano à Saúde Francisco Júnior*

Constituição Federal Dos direitos sociais Art.10 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Da saúde Art. 198 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes: I - .... II - .. III - participação da comunidade.

LEI 8.080, de 19 de setembro de 1990 TÍTULO V Capítulo II 2.1 Da gestão Financeira Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atenção, e movimentados sob fiscalização do respectivo conselho de saúde.

LEI 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e outras providências.

Fundamentos do Controle Social no SUS O desenvolvimento da Cidadania; A construção de espaços democráticos; O reconhecimento de interesses diferentes e contraditórios na sociedade; A construção de políticas e o desenvolvimento de programas e ações que beneficiem o conjunto da população; A ação permanente; A vigilância, pelo cidadão, da ação do estado objetivando o Bem Comum e contra a prevalência dos interesses privados.

Papel da Sociedade Civil na Defesa Do SUS Conhecer e zelar pelo respeito aos Princípios e Diretrizes do SUS, especialmente: O direito universal à saúde; A integralidade da atenção; A igualdade do acesso; A descentralização; O Controle Social; A Gestão Única e Estatal do Sistema com Fundos e Conselhos de Saúde em cada esfera de governo; O financiamento solidário entre as três esferas de governo e a aplicação adequada dos recursos;

Continuação Exigir o cumprimento das Diretrizes para as Políticas de Saúde aprovadas nas Conferências de Saúde; Zelar para o cumprimento das deliberações e resoluções dos fóruns de Controle Social do SUS: Conferências e Conselhos de Saúde; Rejeitar a desregulamentação e a precarização do trabalho na saúde em todas as formas de apresentação; Exigir o cumprimento dos Princípios e Diretrizes para a gestão do Trabalho, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; Exigir boa qualidade na prestação dos serviços de saúde; Exigir que sejam elaborados e implementados os Planos de Saúde, contendo os Planos Anuais de Educação na Saúde, descentralizados e regionalizados, para todos os atores sociais que atuam junto ao SUS.

Controle Social/Conselhos de Saúde Início da década de 90 – Municipalização; Plenária Nacional de Conselhos de Saúde – PEC 169; Era ”Serrista” – CIBs e CIT; Momento atual.

Estrutura dos Conselhos de Saúde no Brasil Brasil/telefone

Estrutura dos Conselhos de Saúde no Brasil Brasil/Fax

Estrutura dos Conselhos de Saúde no Brasil Brasil/Email Figura 3 – Acesso a E-mail Fonte: Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde

Instrumento de criação Brasil 4.352 260 479 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 5000 Decreto Lei Portaria

Adequação à Resolução CNS nº 333/2003 Brasil Sim (4.480) 89% Não (569) 11%

Periodicidade de Reuniões Brasil 14 54 4.257 29 44 212 481 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500 Semanal Quinzenal Mensal Bimestral Trimestral Semestral Outro Fonte: Cadastro Nacional de Conselhos de Saúde Atualizado em 02/08/2006

Presidência por segmento Brasil 827 303 763 3.198 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 Usuário Trabalhador de Saúde Prestador de Serviço Gestor Atualizado em 02/08/2006

Conselho Nacional de Saúde Presidente do Conselho Nacional de Saúde *Farmacêutico Presidente do Conselho Nacional de Saúde www.conselho.saude.gov.br cns@saude.gov.br 061 – 3315 2150/2151