 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados.

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Transcrição da apresentação:

 Título III - Da Organização do Estado Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa Capítulo II - Da União Capítulo III - Dos Estados Federados Capítulo IV - Dos Municípios Capítulo V - Do Distrito Federal e dos Territórios  Seção I - Do Distrito Federal  Seção II - Dos Territórios Capítulo VI - Da Intervenção Capítulo VII - Da Administração Pública  Seção I - Disposições Gerais  Seção II - Dos Servidores Públicos  Seção III - Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios  Seção IV - Das Regiões

Repartição de competências federativas PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DE INTERESSE UNIÃO: interesse geral ou nacional (CF, 21)‏ Estados-membros: interesse regional (CF, 25 § 1º)‏ Municípios: interesse local (CF, 30, I)‏ Distrito Federal: interesse regional e local (CF, 32, § 1º)‏ TÉCNICAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA Competências da União enumeradas; competências dos Estados remanescentes ou residuais; temas de competência do Distrito Federal e dos Municípios indicados; Competências administrativas comuns; competência legislativa concorrente; Matéria tributária: enumeração de competências de cada ente, e competência residual da União (art. 145 a 162)‏

Panorama das competências na CF 1988 Competência administrativa  Exclusiva Enumerada art. 21 Remanescente art. 25,§ 1º  Comum art. 23  Decorrente (implícita na CF)‏  Originária (CF, art. 30)‏ Competência legislativa  Privativa (CF, art. 22)‏  Concorrente (CF, art. 24)‏  Suplementar (CF, art. 24, §§ 1º a 4º)‏  Residual (CF art. 154,É)‏  Delegada (CF, art. 22, parágrafo único e 23, parágrafo único)‏  Originária (CF, art. 30,É)‏

Competências dos entes federativos UNIÃO  Competências administrativas (CF art. 21, É a XXV)‏  Competências legislativas (privativa CF art. 22, I a XXIX; residual CF art. 153)‏ ESTADOS  Competência remanescente ou reservada (CF, art. 25, § 1º)‏  Competência enumerada (CF, art. 18, § 4º, e 25, §§ 2º e 3º)‏  Competência delegada (CF, art. 22, parágrafo único)‏  Competência concorrente (CF, art. 24, I a XVI)‏  Competência suplementar (CF, art. 24, §§ 1º a 4º)‏ DISTRITO FEDERAL: as dos Estados e dos Municípios MUNICÍPIOS (CF, art. 30, I a IX)‏

Competência comum e competência concorrente Competência comum: federalismo cooperativo (CF, art. 23)‏ Competência concorrente  União: normas gerais  Estados, Distrito Federal e Municípios: normas específicas Competência suplementar dos Estados, DF e municípios  Em caso de inércia legislativa da União, e enquanto durar tal inércia

Entidades Componentes da Federação Brasileira União – Uma das entidades (de Direito Constitucional) que compõem a República Federativa do Brasil – No plano interno, tem autonomia face aos outros entes federativos – No plano externo, são os órgãos da União que representam o Estado Federal, a República Federativa do Brasil, e exercem a soberania. – Bens Competências

Entidades Componentes da Federação Brasileira Estados – Entes federativos dotados de autonomia: auto-organização, autolegislação, autogoverno, e auto-administração. Competências – Reservadas: as que não forem vedadas, e as que não forem referidas como da União ou dos Municípios; – Exclusiva, especificada; – Comuns e concorrentes.

Entidades Componentes da Federação Brasileira Distrito Federal – Unidade federada (ente federativo). Primeira função é ser sede do Governo Federal. – Competências. Engloba várias competências dos Estados, e várias dos Municípios. Mas não tem todas as competências dos Estados (não tem Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou Polícia próprios).

Entidades Componentes da Federação Brasileira Municípios – Ente integrante da federação, com autonomia política, administrativa e financeira. – Duas funções governamentais básicas: executiva (Prefeito) e Legislativa (Câmara de Vereadores)‏ Competências

Da Intervenção nos Estados e nos Municípios Princípio: autonomia. Exceção: intervenção. União, representando a Federação, intervém nos Estados e no DF. O Estado, no Município.

Da Intervenção nos Estados Pressupostos: (União nos Estados ou DF)‏ – Manutenção da integridade nacional – Impedimento de invasão estrangeira, ou de uma unidade da Federação em outra; – Garantia da ordem pública; – Garantia do livre exercício dos Poderes das unidades da Federação; – Reorganização das finanças – Cumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial – Observância de: Forma republicana, sistema representativo e regime democrático Direitos humanos Autonomia municipal Prestação de contas Aplicação do mínimo da receita, em educação e saúde.

Da Intervenção nos Municípios Pressupostos: (Estados nos Municípios)‏ – Pagamento de dívida fundada, não paga há dois anos – Prestação de contas – Aplicação do mínimo da receita em educação e saúde – Provimento, pelo TJ, a representação para assegurar observância de princípios na CE, ou prover execução de lei, ordem ou decisão judicial.