ELZA SEABRA 2011. Pais vitimizados + “Lei do silêncio” Abuso de autoridade Hábito culturalmente aceito Punição física como ação “disciplinadora” e “educacional”

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DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Docente: Josemar Portes fone: Delegado de Polícia Civil.
Transcrição da apresentação:

ELZA SEABRA 2011

Pais vitimizados + “Lei do silêncio” Abuso de autoridade Hábito culturalmente aceito Punição física como ação “disciplinadora” e “educacional” Pais “donos” de seus filhos Solução de conflitos pela força Comportamento  explosivo  violento  perverso CausasCausas

Conceituando Maus-tratos: Os abusos ou maus-tratos caracterizam-se pela existência de um sujeito agressor em condições superiores (idade, força, autoridade, posição social ou econômica) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contra à vontade da vítima. Pode ocorrer ainda por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa. Conforme a literatura específica sobre violência à criança e ao adolescente, os maus-tratos podem ser praticados pela omissão, supressão e/ou transgressão dos seus direitos e são classificados da seguinte forma:

 Violência Física  Síndrome do bebê sacudido  Síndrome da criança espancada  Violência e Abuso Sexual  Violência Psicológica  Negligência / Abandono  Síndrome de Münchausen por transferência  “Bullying” e suas modalidades cibernéticas  Cultos ritualísticos

FORMA DE VIOLÊNCIANº VÍTIMAS% Negligência % Violência física % Violência psíquica % Violência sexual % Outras % TOTAL % FORMA DE VIOLÊNCIANº VÍTIMAS% Negligência % Violência física % Violência psíquica % Violência sexual % Outras4561% TOTAL % LACRI do Instituto de Psicologia da USP de 1996 a 2003 Violência Doméstica Notificada Registro de Proteção da Inglaterra em 2003

Óbitos em 2004 Fonte: DATASUS 2006 IdadeÓbitosCausa externa% <1 ano , anos , anos , anos , anos ,55 TOTAL ,62 Negligência ???

IdadeAcidentesM. TransporteAgressãoSubmersãoSuicídioIgnorado < 1 ano70,2310,435,080,00 14, anos31,7328,554,8026,340,008, anos18,4245,896,4322,720,006, anos11,5935,5319,1721,993,837, anos12,6322,4555,002,224,703,00 Óbitos por causas externas em 2004 (n = ) Fonte: DATASUS 2006

“Estimativas encontradas na literatura médica indicam que cerca de 10% das crianças levadas a serviços de emergência por trauma são vítimas de maus tratos. Sem ajuda adequada, 5% delas provavelmente morrerão nas mãos dos agressores.” “Estimativas encontradas na literatura médica indicam que cerca de 10% das crianças levadas a serviços de emergência por trauma são vítimas de maus tratos. Sem ajuda adequada, 5% delas provavelmente morrerão nas mãos dos agressores.” Kipper DJ. Maus-tratos na infância. JCFM, 1999.

Aspectos Legais

Art É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Constituição Federal de 1988

Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais. Art Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar ou Autoridade da respectiva localidade. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Art. 245 – O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deve comunicar à autoridade competente, sob pena de multa, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13/07/1990)

Aspectos Éticos

Integrar os conhecimentos médico- científicos e jurídicos à sensibilidade ética e humanitária numa única abordagem. Atendimento Ético Desafio Desafio

Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I -castigar imoderadamente o filho; II -deixar o filho em abandono; III -praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Autonomia de menor de idade Quem decide? Autonomia de menor de idade Quem decide? Art do Código Civil

Vara da Infância e da Juventude Atitude dos pais conflita com o melhor interesse da criança Conflito entre autonomia e benefício/não malefício

Roteiro de Atendimento

É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. Notificação e Sigilo Profissional Artigo 102 do CEM

O profissional responsável deve ter em mente que há sempre duas ou mais vítimas no abuso perpetrado conta a criança:  a própria criança,  a pessoa que praticou o ato,  outros familiares. É necessário verificar qual a forma de abordagem que melhor se adapta à cada situação a fim de elaborar o plano de trabalho da equipe que participará da intervenção. Pereira, Silva & Campos (1999)

NotificaçãoNotificação  Aspectos éticos Deve visar o benefício e a segurança do paciente. O melhor interesse do menor deve prevalecer. A responsabilidade do médico e da instituição hospitalar existe independente da dos pais. A notificação é necessária como conduta a favor da proteção.  É um dever legal, mesmo que só de caso suspeito. Momento oportuno deve ser criteriosamente julgado (equipe multiprofissional). Aconselhável ser feita pelos responsáveis legais da instituição. Envolvimento pessoal só se alternativas acima inviáveis. Denúncia anônima: 181 ou 100.

Com Restauração do Vínculo Familiar DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA: Com parceiro não agressor / família ampliada Com parceiro não agressor / família ampliada Em instituição Em instituição Com família substituta Com família substituta Adoção Adoção Sem Restauração do Vínculo Familiar Decisão Judicial Ofício com Relatórios Médico, Psicológico e Social VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (da região de moradia da criança) ATENDIMENTO EM SERVIÇO ESPECIALIZADO / PROTEÇÃO Seguimento pelo Conselho Tutelar CONSELHO TUTELAR (da região de moradia da criança) ALTA SEM LESÕES GRAVES E SEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃO Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico INTERNAÇÃO COM LESÕES GRAVES E/OU RISCO DE REVITIMIZAÇÃO Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico VIOLÊNCIA FÍSICA ou NEGLIGÊNCIA

Profilaxia gravidez gravidez DST/AIDS DST/AIDSInformar Direitos Direitos Seguimento futuro Seguimento futuro  DST/AIDS  saúde psicossexual  saúde reprodutiva  estresse pós-trauma VIOLÊNCIA SEXUAL Evitar Contato físico desnecessário = interpretação de “revitimização” Contato físico desnecessário = interpretação de “revitimização” Examinar com acompanhante Consentimento informado Consentimento informado Sedação ou anestesia, se necessário Sedação ou anestesia, se necessário Registro em Prontuário Laudo de Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal Laudo de Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal História História Exame Físico Exame Físico Tratamento Tratamento Medicação Medicação Crianças com medo com medo confusas confusas assustadas assustadas traídas traídasSentimentos degradação degradação humilhação humilhação vergonha vergonha culpa culpa 1º Atendimento: Acolhimento = disponibilidade e paciência

Com Restauração do Vínculo Familiar DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA: Com parceiro não agressor / família ampliada Com parceiro não agressor / família ampliada Em instituição Em instituição Com família substituta Com família substituta Adoção Adoção Sem Restauração do Vínculo Familiar Decisão Judicial Ofício com Relatórios Médico, Psicológico e Social VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (da região de moradia da criança) ATENDIMENTO EM SERVIÇO ESPECIALIZADO / PROTEÇÃO Seguimento pelo Conselho Tutelar ALTA SEM LESÕES GRAVES E SEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃO INTERNAÇÃO COM LESÕES GRAVES E/OU RISCO DE REVITIMIZAÇÃO Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico Relatório Médico e/ou Relatório Social e/ou Relatório Psicológico DELEGACIA DE POLÍCIA (preferência as da mulher) IML VIOLÊNCIA SEXUAL CONSELHO TUTELAR (da região de moradia da criança)

Prevenção

 Gravidez indesejada  Ocultação de gravidez  Tentativa de aborto  Desejo de dar o filho  Responsável único sem suporte emocional ou financeiro mínimo  Desajustes sérios entre os genitores, conflitos familiares  História de doença mental ou distúrbios emocionais  Drogadização (inclui alcoolismo)  Antecedentes de comportamentos violentos  História pessoal de vitimização PREVENÇÃO Identificar Indicadores de Risco no Atendimento Pré-natal PREVENÇÃO

 Depressão, raiva, apatia (diferente de depressão pós-parto)  Comentários depreciativos do bebê  Frieza e distanciamento do bebê  Recusa em segurar, alimentar ou acariciar o bebê  Repulsa pelas secreções e excrementos  Aleitamento com indiferença ou recusa no amamentar  Desinteresse pelas orientações  Falta de visitas ao recém-nascido hospitalizado PREVENÇÃO Identificar Indicadores de Risco no Atendimento Perinatal e Puerperal PREVENÇÃO

 Famílias desestruturadas, como as uniparentais sem apoio de outros familiares  Fatores econômicos que afetam o bem estar emocional e o relacionamento parental  Maior número de filhos  Baixo nível educacional de um ou ambos os genitores  Crianças com deficiências  Crianças com com comportamento difícil para os pais controlarem  Crianças que foram expostas às drogas na vida intra-uterina (relação com delinquência/criminalidade juvenil) PREVENÇÃO Identificar indicadores de Risco Social PREVENÇÃO

 Melhorar o bem estar econômico das famílias, especialmente as numerosas, através da profissionalização dos adultos e adolescentes e da sua capacitação para funções mais bem remuneradas;  Melhorar as condições da moradia, possibilitando hábitos saudáveis;  Reduzir o encargo do cuidado das crianças, por meio de creches e escolas que as abriguem enquanto os pais trabalham, onde também são desenvolvidos programas de treinamento nos cuidados às crianças para os genitores.  Reduzir o isolamento social e aumentar a disponibilidade de recursos e serviços da comunidade, especialmente para as famílias onde há uma criança com necessidades especiais.  Orientar precocemente todos os responsáveis sobre as características das fases do desenvolvimento infantil, suas necessidades e a importância de seu papel no desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente.  Prevenir a gravidez indesejada, através de orientações e disponibilização de meios de planejamento familiar e contraceptivos. PREVENÇÃO Inclusão Social

“Perdoem-me os pais que se queixam de que os filhos são um fardo, de que faltam tempo, dinheiro, paciência. Receio que o fardo, o obstáculo e o estorvo a um crescimento saudável dos filhos sejam eles.” Lya Luft. A volta da família careta. Veja, ed. 2011, ano 40, nº 22, 06/07/2007, pg 6.

VAMOS CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS SOLIDÁRIA.