Local: Salvador - Bahia

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Publicidade e Ética Médica
Advertisements

Novos Rumos da Auditoria
Simpósio de Bioética Hospitalar
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo CREMESP
São Paulo, 26 de novembro de 2010.
Responsabilidade Ética do Médico
PERICIA MÉDICA ARÉA DE ATUAÇÃO OU ESPECIALIDADE MARIO MOSCA FILHO
AUDITORIA MÉDICA Dr. Antonio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP.
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE
PUBLICIDADE MÉDICA ADVOGADO MÉDICO
Demandas Judiciais no Âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Comunicação de Estado, Comunicação de Governo: Divergências e Convergências Bruno Caetano Secretário de Comunicação do Estado de São Paulo 28/08/2008.
Legislação.
Concepções Teóricas em Psicologia II
AÇÕES, CAMPANHAS E PROJETOS, DE ROTARACT
RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
TEMA Fragilidade na orientação e encaminhamento do paciente para realizar exames e/ou tratamento.
ETEC – BARUERI ÉTICA, MORAL E DIREITO NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS E OS CRITÉRIOS DE IMAGEM PESSOAL ORGANIZACIONAL.
II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO
Ética em Publicidade Médica
Estrutura Organizacional da Administração Pública
Conselho Federal de Medicina
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
Atribuições do Farmacêutico
PORTARIA SAS/MS Nº 134 DE 4 DE ABRIL DE 2011
A REGÊNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ANEEL
Jornada das Delegacias do CREMESC do Litoral Balneário Camboriú – SC 5 a 6 de novembro de 2010.
Oficina Nacional de Conciliação
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Mecanismos de Regulação
Disciplina: HISTÓRIA DA FISIOTERAPIA Prof: RITA DE CÁSSIA PAULA SOUZA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
- Câmara Técnica - Reavaliação dos critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução CONSU nº 8 - Eixo 2: Garantia de Acesso e Qualidade.
Grupo: A Recondução à Legalidade do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C E Irregularidades do Seguro.
Prof. Bruno Silva Aula de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA
ASPECTOS ÉTICOS DAS PERÍCIAS MÉDICAS.
ENERMAGEM SCHEILA CRISTINA DE MERCEDES
A relação entre o Estado de Direito Democrático e o Processo Administrativo: anotações sobre o Direito Brasileiro Positivado (Constituição Federal, Lei.
Práticas Abusivas Universidade Federal do Tocantins
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL E RESPECTIVAS COMINAÇÕES LEGAIS
O Trabalho em Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional
Deontologia e Medicina Veterinária
ANVISA Decreto GESP nº , de 18 de outubro de 1978 (Decreto do Governo do Estado de São Paulo) Aprova Norma Técnica Especial Relativa às Condições.
Profº Carmênio Júnior
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
Direito Autoral Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXVII: XXVII – Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação.
Questões éticas e panorama da Avaliação Psicológica no Brasil
BIOÉTICA DO PROFISSIONAL EM RADIOLOGIA
TEMA : NOTA FISCAL TOMADOR DE SERVIÇO PALESTRANTES: ARTUR MATTOS
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
AULA DE DIREITO PENAL IV – AULA 2
POP Solicitação de Relatório de Serviços Prestados Área Executiva de Relacionamento com Parceiros Julho / 2011.
Transparência Ativa: principais pontos. O Decreto 7.724/2012 (Art. 7º) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções.
ÉTICA PROFISSIONAL UNIP 2008.
Rafael Leandro A. Ribeiro Advogado do Conselho Federal de Medicina.
Declaração de Óbito MORTES VIOLENTAS Luiz Augusto Rogério Vasconcellos
RESPONSABILIDADE DOS GESTORES REGIONAIS E SEUS RESPECTIVOS COLABORADORES PARA PRIORIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM E ALCANCE DE RESULTADOS EXITOSOS. Dr. Manoel.
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei nº /2014 Novembro de Informações Gerais 1173 operadoras com beneficiários cadastrados 72 milhões de beneficiários - planos de assistência.
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Direito: o que é, como funciona. Prof. Rafael Mafei Instituições de Direito Aula 1.
VII Reunião Técnica do Fórum de Procuradores-Chefes junto às Instituições Federais de Ensino Superior Manaus – Maio de 2011.
Coordenação de Gestão Editorial/Editora MS/CGDI Brasília, 13 de abril de 2010.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

Local: Salvador - Bahia Ética em Publicidade Médica PUBLICIDADE MÉDICA QUAIS SÃO OS LIMITES ÉTICOS? Local: Salvador - Bahia Data: 09/10/2015 às 11:45h DR. LAVÍNIO NILTON CAMARIM

Ética em Publicidade Médica Salvador - Bahia A melhor cidade para se viver do mundo Na Medicina – seria ético dizer isso?

Ética - conceito: Ética em Publicidade Médica Conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa sociedade ou numa fase da história.

Ética - o que vem de dentro. Ética em Publicidade Médica Ética - o que vem de dentro. Moral - o que vem de fora para dentro, são as regras que a sociedade estabelece naquele momento, é o código de ética. Diego Gracia

Ética em Publicidade Médica Publicidade – conceito: Ato de publicar dados essenciais e informativos sobre produtos ou serviços com o objetivo de esclarecer e/ou atrair o consumidor-cliente-usuário (freguês???). no caso do médico: “...o paciente”.

Ética em Publicidade Médica Conceito de Publicidade Médica: Resolução CFM 1974/11 Art. 1º - Entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico.  

Ética em Publicidade Médica A Publicidade Médica deve obedecer a princípios éticos de orientação educacional, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais. Artigos 111 e 118 CEM.

Resolução CFM 1.974/2011 Ética em Publicidade Médica Art. 2º - Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: a) Nome do profissional; b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina; c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina; d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for. Parágrafo único. As demais indicações dos anúncios deverão se limitar ao preceituado na legislação em vigor.

Ética em Publicidade Médica DEVE SER EVITADO : Sensacionalismo Uso de dados e fatos científicos de maneira inadequada ou inoportuna, visando proveito pessoal. Autopromoção Procura de benefício pessoal quando da divulgação ao público de assunto médico que deveria ter caráter educativo, informativo e impessoal.

Ética em Publicidade Médica Legislação Principais Normas Infringidas: Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932. Regula a fiscalização do exercício da Medicina... Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942. Regula a propaganda do médico... Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências... Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011. Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina... Código de Ética Médica: Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117.

Ética em Publicidade Médica Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação ? -Nome do médico e n° do CRM -Até duas especialidades (registradas no Conselho) -Títulos científicos -Dados sobre localização ( endereço, telefone, e-mail)

Ética em Publicidade Médica Como pode ser a publicidade de pessoa jurídica (clínica, consultório ou hospital?) -Pode colocar o logo da empresa -Nome e CRM do Diretor Técnico -endereço pode

Ética em Publicidade Médica O médico pode participar de campanhas publicitárias? Não. O médico está impedido de participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão, conforme o disposto no artigo 116 do Código de Ética Médica.

Ética em Publicidade Médica O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem a escolha de “destaque do ano”, “melhor médico” e similares? Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos e afins, conforme o disposto no artigo 12º da Resolução CFM nº 1.974/11. Art. 12 - O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”.

Ética em Publicidade Médica Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet? Sim. Os médicos estão obrigados a seguir a regulamentação legal no que concerne à publicidade e ao marketing definida no Manual da CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. Fonte: Resolução Cremesp nº 97/2001

Ética em Publicidade Médica Resolução CFM 2.126/2015 Art. 2º - O artigo 13 da Resolução CFM nº 1.974/11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - As mídias sociais dos médicos e dos estabelecimentos assistenciais em Medicina deverão obedecer à lei, às resoluções normativas e ao Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME). §1º Para efeitos de aplicação desta Resolução, são consideradas mídias sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.

Ética em Publicidade Médica Resolução CFM 2.126/2015 §2º É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. § 3º É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos, conforme previsto na alínea “g” do artigo 3º da Resolução CFM nº 1.974/11. §4º A publicação por pacientes ou terceiros, de modo reiterado e/ou sistemático, de imagens mostrando o “antes e depois” ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais deve ser investigada pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Ética em Publicidade Médica Proibido expor fotos de pré e de pós-operatório de pacientes. antes depois RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11. Art. 3º - É vedado ao médico:  (...) g) expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com a autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no artigo 10 desta resolução; Art. 10 - Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal.

Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Ética em Publicidade Médica CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Resolução: CFM nº 1.836/2008 Ética em Publicidade Médica Art. 1° - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.

Lei Federal 11.795 (08 de outubro de 2008) Ética em Publicidade Médica Lei Federal 11.795 (08 de outubro de 2008) Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Art. 12 - O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza.

Resolução: CFM Nº 1.649/2002 Cartão de Desconto Ética em Publicidade Médica Resolução: CFM Nº 1.649/2002 Cartão de Desconto Art. 1º - Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos.

Proibições éticas do “anti-aging” Ética em Publicidade Médica Proibições éticas do “anti-aging” Resolução CFM nº 1.999/2012 Art. 1º - A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, ou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Ética em Publicidade Médica Art. 2º - São vedados no exercício da Medicina, por serem destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento: I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes... II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose... III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação... IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal... V. A prescrição de hormônios conhecidos como "bioidênticos”...

Resolução CREMESP nº 273/2015 Ética em Publicidade Médica Art. 1º -  É vedado ao médico prescrever medicamentos, órteses, próteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em contrapartidas como recebimento de gratificações, ou pagamentos de inscrições em eventos e viagens, bem como qualquer outra forma de vantagem.

Ética em Publicidade Médica

Ética em Publicidade Médica Salvador - Bahia A melhor cidade para se viver do mundo Na Medicina – não seria ético!!!

Ética em Publicidade Médica Agradecimentos: Agradecemos a todos os presentes pela participação no Evento: PUBLICIDADE MÉDICA – Quais são os limites éticos? Dr. Lavínio Nilton Camarim Conselheiro do CREMESP Coordenador da CODAME Dr. Bráulio Luna Filho Presidente do CREMESP Dr. Carlos Vital Tavares Côrrea Lima Presidente do CFM