PI – Política de Investimento Evolução da Legislação para RPPS

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Transcrição da apresentação:

PI – Política de Investimento Evolução da Legislação para RPPS

Evolução da Legislação - RPPS 2014 1999 2007 2010 2012 Resolução Portaria 2004 2009 2011 2013 2015

Evolução da Legislação - RPPS Permuta de Ações de empresas estatais incluídas no programa de privatizações; Títulos da Permuta eram inalienáveis (Sem mercado secundário); Prazo de resgate de 15 anos, corrigidos pelo IGP-M + Juros correspondente a meta atuarial adotada pelo plano; Resolução 2.651 Primeira menção para aplicações dos fundos com FINALIDADE previdenciária; Estabelece os primeiros limites de aplicação em função da origem dos recursos aportados; Mínimo de 80% para Títulos Públicos Federais quando provenientes das alienações de patrimônio; Os demais recursos (Incluindo as contribuições) poderão ser investidos até 100% em TPF, até 80% em renda fixa e 30% em FIs de Renda Variável; 1999 Resolução 2.652 Realiza ligeiras alterações nas resoluções anteriores; Principal modificação refere-se ao percentual da alienação de ações de empresas estatais, reduzindo a fixação original de 90% para 80% que deveria ser pago em títulos ou valores mobiliários da adquirente; Resolução 2.661

Evolução da Legislação - RPPS Legislação específica para dispor sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social; Identifica e diferencia os tipos de atividade de gestão: Própria, por entidades credenciadas ou mista; Definição de três mercados para aplicação dos recursos dos RPPS: Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis; Inclusão da exigência de classificação de baixo risco de crédito para os ativos de crédito privado emitidos por instituição financeira, dado por agência em funcionamento no País; Permite a criação de Comitês de Investimento, constituídos com o objetivo de tomar as decisões de aplicações dos recursos do RPPS; Menção de envio ao MPS referente ao demonstrativo de evolução de enquadramento das aplicações Resolução 3.244 2004

Evolução da Legislação - RPPS Definições referente a Política de Investimento do RPPS; Possibilidade de alteração da PI durante o ano, com as revisões devendo ser aprovadas pelo órgão superior de supervisão e deliberação; Estruturação do enquadramento de aplicações, incluindo fundos Multimercados na resolução; Dispõe sobre o processo seletivo de credenciamento das entidades, tendo como critérios o volume de recursos, experiência positiva e solidez patrimonial da instituição financeira; Instituição da Subseção de “Vedações” para o RPPS, incluindo, mas não se limitando, a aplicação de recursos em instrumentos de investimento com exposição superior ao patrimônio líquido e realizar operações de day-trade ; Resolução 3.506 2007

Evolução da Legislação - RPPS Fixou novos critérios para aplicação dos recursos, principalmente referente a Renda Fixa; Negociação com títulos de emissão do Tesouro Nacional precisam ser feitas através de plataformas eletrônicas ou leilões que permitam rastreamento; Inclusão de possibilidade de alocação em FIDCs (Abertos e Fechados); Determinação que os Fundos de renda fixa tenham como benchmark algum índice IMA ou subíndice atrelado à taxa de juros; Inclusão de possibilidade de alocação em FIPs e FIIs; Menciona diretrizes para aplicação em FICs e a necessidade de demonstrar a composição da carteira, como garantia de atendimento aos limites de enquadramento; Serviços de Consultoria somente através de PJ com registro na CVM, autorizada pra tanto; Resolução 3.790 2009 Portaria 345

Evolução da Legislação - RPPS Necessidade de estabelecer parâmetros de rentabilidade a ser perseguidos, buscando compatibilidade com o perfil de obrigações do RPPS, em busca da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; Aumento para 50% em ativos de crédito privado na composição de FIs de renda fixa, ante a limitação anterior de 30%; Criação da limitação de concentração máxima de 20% em um único emissor nos FIs; Inclusão da possibilidade de investir em fundos classificados como “Crédito Privado” Permissão de aquisição de cotas de Fundos Imobiliários efetuadas através de imóveis vinculados por lei ao RPPS; Altera o conceito de “recursos do RPPS”, incluindo aplicações financeiras, títulos e valores mobiliários, além de ativos vinculados por lei ao RPPS. (Anteriormente somente as disponibilidades oriundas das receitas correntes de capital e outros ingressos financeiros auferidos pelo RPPS faziam parte desta definição; Resolução 3.922 2010

Evolução da Legislação - RPPS Criação do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, usado como comprovação da elaboração da política anual de investimentos; Estabelecimento de diversas normativas referente aos gestores dos RPPS; Comprovação que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade no mercado brasileiro de capitais; Definição do conteúdo mínimo das certificações requeridas para os gestores dos RPPS; Somente os RPPS com PL acima de R$ 5 milhões precisam ter seus gestores certificados; Portaria 519 2011

Evolução da Legislação - RPPS Portaria 170 Afirma que o RPPS deve manter Comitê de Investimentos como órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da Política de Investimentos, cujas decisões serão registradas em ata; Compete ao ente estabelecer a estrutura deste comitê, principalmente quanto a composição e funcionamento; Implementa a elaboração de APR’s (autorização de aplicação e resgate), para acompanhar as aplicações e resgates do RPPS; Estipula a atualização do credenciamento dos agentes responsáveis pela administração dos fundos de investimento a cada seis meses; Delibera acerca de uma maior transparência para os segurados e pensionistas, exigindo a disponibilização para estes, dentre outros informativos, da PI, das APR’s, da Composição da carteira de investimento, etc; 2012 Portaria 440 2013

Evolução da Legislação - RPPS Inclui a possibilidade de aplicação em ETF’s de Renda Fixa e em Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) Especificação quanto a aquisição de cotas de FIDCs (Sênior); Limitações de Enquadramento dos FIDCs se dará em relação ao PL das cotas Sêniores do fundo, e não mais em relação ao total de cotas, que incluía as subordinadas/mezanino; Novos regimentos para tipos de investidores (Qualificados e Profissionais); RPPS só poderá ser investidor qualificado com CRP vigente, PL acima de R$ 40 milhões, comprove funcionamento do comitê de investimentos e tenha aderido ao programa pró-gestão; Em 2017 o PL mínimo é reduzido para R$ 10 milhões; Investidores PROFISSIONAIS possuem os mesmos requisitos, diferenciando apenas o PL mínimo, de R$ 1 bilhão; Resolução 4.392 2014 Portaria 300 2015

Tabela de Enquadramento Artigo 7º - Renda Fixa I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN II – Operações compromissadas III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA ou IDKA III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA ou IDKA IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de RF IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros indicadores de RF V* (a) – Depósitos em Poupança V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios - Abertos VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - Fechados VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado. Artigo 8º - Renda Variável I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - aberto V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa

Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Artigo 7º - Renda Fixa 100% I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN II – Operações compromissadas 15% III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA ou IDKA 80% III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA ou IDKA IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de RF 30% IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros indicadores de RF V* (a) – Depósitos em Poupança 20% V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios - Abertos VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - Fechados 5% VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado. Artigo 8º - Renda Variável I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - aberto V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa

Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Limite da PI (%) Artigo 7º - Renda Fixa 100% I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 50% I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN II – Operações compromissadas 15% 0% III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA ou IDKA 80% III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA ou IDKA 40% IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de RF 30% IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros indicadores de RF V* (a) – Depósitos em Poupança 20% V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios - Abertos VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - Fechados 5% VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado. Artigo 8º - Renda Variável I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 10% II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 7% III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 9% IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - aberto V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa

Tabela de Enquadramento Limite de Alocação – Resoluções CMN Limite da PI (%) IPERON Artigo 7º - Renda Fixa 100% 91% I* (a) - Títulos Tesouro Nacional - SELIC 50% 0% I* (b) – Cotas de Fundos de Investimentos exclusivamente TTN 65,9% II – Operações compromissadas 15% III* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Referenciados em IMA ou IDKA 80% 7,6% III* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas nos subíndices IMA ou IDKA 40% IV* (a) – Cotas de FIs classificados como RF ou Ref. em indicadores de RF 30% 13,8% IV* (b) – Cotas de Fundos de Índices espelhadas em outros indicadores de RF V* (a) – Depósitos em Poupança 20% V* (b) – Letras Imobiliárias Garantidas VI* – Cotas Sêniores de Fundos Investimentos em Direitos Creditórios VII* (a) - Cotas Sêniores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - Fechados 5% 0,2% VII* (b) - Cotas de FIs Renda Fixa ou Referenciados - Crédito Privado. 4% Artigo 8º - Renda Variável 8,4% I - Cotas de Fundos de Investimento Referenciados em Ações 10% II - Cotas de Fundos de Investimentos em fundos de índice de Ações 7% III - Cotas de fundos de Investimentos em Ações 9% 0,7% IV - Cotas de Fundos de Investimentos Multimercado - aberto 3,6% V – Cotas de Fundo de Investimentos em Participações - fechado 1,2% VI – Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliário – cotas negociadas em bolsa 3,0%

Ricardo Giovenardi giovenardi@sommainvestimentos.com.br www.sommainvestimentos.com.br Florianópolis Rua Dom Jaime Câmara, 170 - Prime Tower - 8º andar CEP: 88015-120 – Centro - SC Tel: + 55 48 3037 1004 / Fax: + 55 48 3037 1010 Porto Alegre Av. Carlos Gomes, 222 – 8º andar CEP: 90480-000 – Bairro Boa Vista - RS Tel: + 55 51 3378 1046