O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro

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Transcrição da apresentação:

O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro IFRS e IRPJ O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro Mateus Alexandre C dos Santos

Legislação Tributária Ambiente Regulatório da Contabilidade no Brasil Contabilidade Regulação Econômica Legislação Comercial Legislação Tributária Atos emitidos pela BCB, ANEEL, ANATEL, SUSEP etc. ESTADO Código Civil, Lei das S.A., atos dos emitidos pela CVM e pelo CFC Leis, Decretos, Instruções Normativas, Pareceres etc.

Legislação Tributária Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Contabilidade Legislação Tributária Legislação Comercial Neutralidade Tributária

Lei nº 12.973/2014 Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ (Lei das S.A.) Decreto-Lei nº 1.578/1977 Lei nº 11.638/2007 Lei nº 11.941/2009 (MP nº 449/2008) Lei nº 12.973/2014 (MP nº 627/2013)

Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Lei nº 6.404/1976 + Neutralidade Tributária Contabilidade -

Lei das S.A. (art. 177) A escrituração da companhia deve observar: A Lei das S.A. e a Legislação Comercial Os princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos Métodos ou Critérios Contábeis Uniformes no tempo O Regime de Competência

Lei das S.A. (§ 2º, art. 177) Neutralidade Tributária § 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.

Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Lei nº 6.404/1976 + Neutralidade Tributária Contabilidade - Decreto-Lei nº 1.598/1977

Decreto-Lei nº 1.598/1977 O Lucro Líquido do Exercício deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404/1976 (inciso XI, art. 67). O Lucro Líquido do Exercício é o Lucro Antes do IR/CSLL

Decreto-Lei nº 1.598/1977 O lucro real será determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, com observância das leis comerciais e fiscais ( art 7º ).

Decreto-Lei nº 1.598/1977 LUCRO REAL Lucro Líquido do Exercício (LAIR) ( + ) ADIÇÕES ( - ) EXCLUSÕES COMPENSAÇÕES ( = ) LUCRO REAL Art. 6º

Decreto-Lei nº 1.598/1977 Neutralidade Tributária Os registros contábeis que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão feitos no livro de apuração do lucro real (LALUR).  (§ 2º, art 8º)

Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Lei nº 6.404/1976 + Lei nº 11.638/2007 Neutralidade Tributária Contabilidade - Decreto-Lei nº 1.598/1977

Lei nº 11.638/2007 Reafirmação Neutralidade Tributária IFRS Lei 11.638 Apuração do Lucro Líquido Lei 6.404 Apuração do Lucro Real DL 1.598 Tributação Reafirmação Neutralidade Tributária Criação do LALUC

Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Lei nº 6.404/1976 Lei nº 11.941/2009 + Lei nº 11.638/2007 Neutralidade Tributária Contabilidade - Decreto-Lei nº 1.598/1977

Regime Tributário de Transição Lei nº 11.941/2007 Institui o Regime Tributário de Transição (RTT)

Lei nº 11.941/2007 Neutralidade Tributária A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. (§ 2o, art. 177, Lei das S.A.)

Lei nº 11.941/2007 Neutralidade Tributária Para fins da escrituração contábil, inclusive da aplicação do disposto no § 2º do art, 177 da Lei das S.A., os registros contábeis que forem necessários para a observância das disposições tributárias relativos à determinação da base de cálculo do imposto de renda e, também, dos demais tributos, quando não devam, por sua natureza fiscal, constar da escrituração contábil, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão efetuados exclusivamente em:        I – livros ou registros contábeis auxiliares; ou  II – livros fiscais, inclusive no Lalur (§ 2º, art. 8º, DL nº 1.598/1977)

RTT As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/2009 que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido na Lei das S.A., não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.  (art. 16, Lei nº 11.941/2009)

RTT LUCRO REAL LUCRO SOCIETÁRIO (Lei das S.A.) (+ / - ) AJUSTE ESPECÍFICO DO RTT ( = ) “LUCRO FISCAL” (métodos e critérios vigentes em 31/12/2007) ( + ) Adições ( - ) Exclusões Compensações LUCRO REAL

RTT Contabilidade “Nova” (IFRS) Contabilidade “Antiga” Lucro Bruto (métodos e critérios de 31/12/2007) Lucro Bruto 3.000 Despesas Gerais (1.000) Deprec. Bem Arrend. Mercantil Financeiro (500) Desp. Financ. Arrend. Mercantil Financeiro (200) Contraprestação Arrend. Mercantil Financeiro (600) Perda de AVJ (300) LAIR 1.000 1.400

RTT – Ajuste Específico LAIR FISCAL 1.400 (-) LAIR SOCIETÁRIO (1.000) 400

RTT – Ajuste Específico LUCRO SOCIETÁRIO 1.000 AJUSTE ESPECÍFICO DO RTT 400 “LUCRO FISCAL” 1.400 Adições 200 Exclusões (100) Compensações (450) LUCRO REAL 1.050

Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Lei nº 6.404/1976 Lei nº 11.941/2009 + Lei nº 11.638/2007 Neutralidade Tributária Contabilidade - Lei nº 12.973/2014 Decreto-Lei nº 1.598/1977

Lei nº 12.973/2014 Adapta a legislação tributária federal do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) Revoga o RTT Dispõe sobre a Tributação em Bases Universais (TBU)

Lei nº 12.973/2014 Adapta a legislação tributária federal do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) Revoga o RTT Dispõe sobre a Tributação em Bases Universais (TBU)

Lei nº 12.973/2014 Diretriz e Características Diretriz: NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA Integra as regras contábeis e tributárias Estrita Legalidade: Pauta-se pela forma jurídica das transações Adota o modelo de uma única contabilidade

Lei nº 12.973/2014 Vigência Vigência: 1º/1/2015 À opção da pessoa jurídica, a vigência poderia ser antecipada para 1º/1/2014

Lei nº 12.973/2014 Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Art. 58.  A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação desta Lei, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.   12/11/2013 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.

Aprovação por meio da emissão de ato administrativo próprio Lei nº 12.973/2014 Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ Aprovação por meio da emissão de ato administrativo próprio Pronunciamento Técnico emitido pelo CPC Contabilidade CVM CFC Apuração dos Tributos RFB Ver ARTIGO 158 da IN RFB nº 1.515/2014

Avaliação a Valor Justo (AVJ) Lei nº 12.973/2014 EXEMPLOS Avaliação a Valor Justo (AVJ)

Lei nº 12.973/2014 AVJ Aquisição de ações classificadas como mantidas para negociação em P0, por R$ 1.000. Em P1 o valor justo dessa ações passou a ser R$ 1.100. Em P2 elas foram alienadas pelo seu valor justo, que passou a ser R$ 1.050.

Lei nº 12.973/2014 AVJ P0 P1 Disponibilidades Ações (a) 1.000 Outras Receitas Ganhos de AVJ 100 (b) Subconta Ganho de AVJ (b) 100 P1 Ações (si) 1.000 Poderá ser excluído no Lalur (ECF) Não sofre tributação do PIS/Pasep e da Cofins. Exceto no regime cumulativo, se classificado como receita bruta

Lei nº 12.973/2014 AVJ P2 Subconta Ganho de AVJ (si) 100 100 (c) Ações Outras Despesas (c) 1.100 Disponibilidades (d) 1.050 Outras Receitas 1.050 (d) Exceto no regime cumulativo, se classificado como receita bruta

Lei nº 12.973/2014 AVJ P2 Resultado IFRS (Base Contábil) Outras Receitas 1.050 Outras Despesas (1.100) Prejuízo (50) Resultado IRPJ (Base Fiscal) Outras Receitas 1.050 Outras Despesas (custo de aquisição) (1.000) Lucro Real 50 Lalur (ECF) Adição (Ganho AVJ) 100 Lucro Real 50 Exceto no regime cumulativo, se classificado como receita bruta

Lei nº 12.973/2014 EXEMPLOS Depreciação

Lei nº 12.973/2014 Depreciação Dados do ativo: Custo de aquisição  R$ 120.000 Valor residual  R$ 24.000 Valor depreciável  R$ 96.000 Vida útil contábil (estimada)  8 anos Vida útil fiscal  5 anos

Lei nº 12.973/2014 Depreciação Ano1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano5 Ano6 Ano7 Ano8 Em milhares Ano1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano5 Ano6 Ano7 Ano8 Deprec. Contábil (Deprec. Acumulada) 12 (12) (24) (36) (48) (60) (72) (84) (96) Deprec. Base Fiscal (Acumulado) 24 (120) Ao final do Ano8, haverá um valor residual de R$ 24.000. A baixa desse valor (resultado), em função da eventual alienação do ativo ou de outro evento, exigirá a sua adição na apuração do lucro real Lalur (ECF) Adições 12 Exclusões (12) PARTE B 24 36 48 60

Arrendamento Mercantil Financeiro Lei nº 12.973/2014 EXEMPLOS Arrendamento Mercantil Financeiro

Lei nº 12.973/2014 Arrendamento Mercantil Financeiro Dados da operação (2/1/Ano1): Total das contraprestações +VR  R$ 1.440.000,00 Prazo  96 meses Juros implícitos (taxa 0,3886% a.m, aprox.)  R$ 240.000,00 Contraprestação  R$ 15.000,00 Vida útil do ativo  25 anos

Arrendamento Mercantil Lei nº 12.973/2014 Arrendamento Mercantil Financeiro Arrendamento Mercantil (Passivo) 1.440.000 (a) Ativo Imobilizado (a) 1.200.000 Juros a Apropriar (Passivo) (a) 240.000

Lei nº 12.973/2014 Arrendamento Mercantil Financeiro Ano1 Ano2 Ano3 Em milhares Ano1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano5 Ano6 Ano7 Ano8 Ano9 Depreciação 48 Despesa Financeira 53 47 41 34 27 20 13 5 Lalur (ECF) Adições 101 95 89 82 75 68 61 53 48 Exclusões (Contraprestações) (180)

O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro IFRS e IRPJ O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro Obrigado! Mateus Alexandre C dos Santos (profmateusacs@hotmail.com)