SEMENTES E MUDAS
Coordenadoria de Inspeção Vegetal – CIV - Coordenador(a): Inspetora Agropecuária - Ingergleice Machado de Oliveira Abreu Ação de Sementes e Mudas - Responsável: Inspetor Agropecuário - Guilherme Rocha dos Santos Ação de Agrotóxicos - Responsável: Inspetor Agropecuário - Carlos César B. Lima - Responsável pelo Cadastro das Lojas Agropecuárias - Fernanda Fernandes Ribeiro Queiroz - Responsável pelo Cadastro do Registro de Agrotóxicos - Simara Rodrigues Cavalcante Telefone / Fax: 63-3218-2176
Banco de Dados da CIV
BANCO DE DADOS – ADAPEC/CIV Casas Agropecuárias licenciadas: 153 (Agosto/2014); Casas Agropecuárias licenciadas para comércio de sementes: 134 (Agosto/2014); OBS: Portaria determinava período de licença de 01/Jan a 28/02.
COMERCIALIZA SEMENTES REGIONAL COMERCIALIZA SEMENTES ARAGUAÍNA 8 ARAGUATINS COLINAS 16 MIRACEMA 9 FORMOSO DO ARAGUAIA 5 GURUPI 19 PALMAS 3535 PARAISO DO TOCANTINS 22 PEDRO AFONSO 2 PORTO NACIONAL 13 TAGUATINGA Total 134
Metas
Fiscalizações realizadas JAN 76 FEV 215 MAR 106 ABR 10 MAI 122 JUN 128 JUL 91
Para o cumprimento da meta... Faltam 37,7% = 452 Fiscalizações 452 fiscalizações 41 fiscalizações 11 regionais 41 fiscalizações 14 fiscalizações/mês 3 meses Até o momento foram cumpridos 62,33 % da Meta
Legislação
Estudo para nova legislação estadual e Manuais de serviços Federal Estado Lei 10.711 Estadual Decreto 5.153 Dec. 1.634/02 Lei 1.082/99 ADAPEC/TO Sementes e Mudas
COORDENAÇÃO DE ISPEÇÃO VEGETAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 21 DE MAIO DE 2008 - MAPA Art. 1º Estabelece normas e padrões para produção e comercialização de sementes de espécies forrageiras de clima tropical 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE ISPEÇÃO VEGETAL
Peso máximo do lote (kg) Peso mínimo da Amostra Média ou Submetida (g) ANEXO III PADRÔES PARA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DE ESPECIES DE GRAMÍNEAS (POACEAE/GRAMINEAE) FORRAGEIRAS (IN 30) Espécie Peso máximo do lote (kg) Peso mínimo da Amostra Média ou Submetida (g) Sementes Puras (% mínima) Germinacão(% mínima) Nome CientIfico Nome Comum Básica C1 e C2 S1 S2 C1 S1 e e C2 S2 Andropogon gayanus Kunth Andropogon 10.000 300 40,0 25 Brachiaria brizantha (Hochst. ex A. Rich) Stapf Brizanta, Braquiarão 360 80,0 60,0 60 Brachiaria decumbens Stapf Braquiária decumbens, Decumbens 200 Brachiaria humidicola (Rendle) Schweick. Braquiária humidIcola, HumidIcola, Quicuio daAmazônia 40 Brachiaria ruziziensis R.Germ.& C.M. Evrard Braquiária ruziziensis, Ruziziensis 20.000 Cenchrus ciliaris L. Capim - buffel 120 30 Chloris gayana Kunth Capim-de-Rhodes 50 Eleusine coracana (L.) Gaertn. Capim-pé-de-galinha 95,0 Hyparrhenia rufa (Nees) Stapf Capim-jaraguá 100 25,0 Melinis minutiflora P. Beauv. Capim-gordura, Capim- meloso 30,0 Panicum maximum Jacq. Capim-colonião, Colonião, Coloninho, Guiné 80 50,0 Paspalum atratum S w. Capim-pojuca 140 25/04/2017
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL LEGISLAÇÃO FEDERAL Dec. 5.153 Art. 39. A identificação das sementes deverá ser expressa em lugar visível da embalagem, diretamente ou mediante rótulo, etiqueta ou carimbo, escrito no idioma português, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - nome da espécie, cultivar e categoria; II - identificação do lote; III - padrão nacional de sementes puras, em percentagem; IV - padrão nacional de germinação ou de sementes viáveis, em percentagem, conforme o caso; VI - safra da produção; VII - validade em mês e ano do teste de germinação, ou, quando for o caso, da viabilidade; 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL Art. 44. É de responsabilidade exclusiva do produtor da semente, desde que a respectiva embalagem não tenha sido violada, a garantia dos seguintes fatores: I - identificação da semente; II - sementes puras; III - germinação, quando a garantia for superior ao padrão nacional. 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL Dec. 5.153 Art. 45. A garantia do padrão mínimo nacional de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor até o prazo estabelecido em normas complementares (I.N. nº 15 – jul/05); § 2o A garantia de índice de germinação superior ao do padrão mínimo nacional será de responsabilidade do produtor ou do reembalador durante todo o período de validade do teste de germinação. 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE JULHO DE 2005 Art. 1º Estabelece que a garantia do padrão mínimo de germinação ou, quando for o caso, de viabilidade, será de responsabilidade do produtor da semente pelos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir do recebimento da semente, comprovado por meio de recibo na nota fiscal, observado o prazo de validade do teste: I - até 30 (trinta) dias para as sementes das espécies: café, soja, feijão, algodão, girassol, mamona, amendoim, ervilhaca, ervilha, tremoço e as espécies de leguminosas forrageiras; 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL II - até 40 (quarenta) dias para as sementes das espécies: milho, milheto, trigo, arroz, aveia, cevada, triticale, sorgo e espécies de gramíneas forrageiras de clima temperado; III - até 60 (sessenta) dias para as sementes das espécies de gramíneas forrageiras de clima tropical e das demais espécies não previstas nos incisos anteriores. 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL 25/04/2017 COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO VEGETAL
RENASEM Inscrição Credenciamento 1)Responsável Técnico; 1)Produtor; 2)Comerciante; 3)Beneficiador; 4)Reembalador; 5)Armazenador. Credenciamento 1)Responsável Técnico; 2)Entidade de certificação; 3)Certificador de produção própria; 4)Laboratório de Análise; 5)Amostrador.
Documentos 1)Comprovante de pagamento da taxa correspondente; 2)Cópia do contrato social registrado na junta comercial, quando pessoa jurídica, constando a atividade de comerciante de sementes ou mudas; 3) Cópia do CNPJ ou CPF; 4)Cópia da I.E quando for o caso; 5) Declaração do interessado de que está adimplente junto ao MAPA. RENASEM Onde inscrever ou credenciar? Unidade descentralizada do MAPA (Superintendência Federal de Agricultura)
Termo de Fiscalização
Laudo de Vistoria
Obrigado!