Integrantes Elaine Constantino Fábio Rosa Lidiane Araújo

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Transcrição da apresentação:

Integrantes Elaine Constantino Fábio Rosa Lidiane Araújo Lucíneis Fortunato

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL História; Incidência; Apuração; Base de Cálculo e Alíquota; IRPJ; Excedente Adicional; Adicional IR; Retenções CSLL; Pagamento; Cálculo IRPJ; Cálculo CSLL.

História O imposto de renda foi instituído no Brasil, conforme o artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923.

Incidência A Constituição Federal elege e delimita o campo de incidência de cada tributo ou contribuição, ou seja, descreve a matéria (fatos econômicos) sobre a qual a lei (ordinária ou complementar, ou, excepcionalmente, a própria emenda constitucional) pode instituir o tributo, e para tanto traça um círculo dentro do qual a lei pode criar a(s) hipótese(s) de incidência. Cada campo de incidência tem seu aspecto material próprio, embora haja casos em que, sobre a mesma base de cálculo, a CF prevê a incidência de dois ou mais tributos ou contribuições, caso em que não haverá de se falar em bitributação, já que é a própria Constituição a assim dispor.

Apuração É feita a cada trimestre ocorrendo em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 para PJ do Lucro Presumido. As empresas do lucro real poderão optar pelo recolhimento mensal por estimativa, mesmo que a regra geral, estabelecida pela legislação fiscal, é a apuração trimestral do resultado.

Base de Cálculo e Alíquota Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo por estimativa, são os discriminados no (RIR/1999, art. 223). Para serviços em geral (exceto serviços hospitalares) a alíquota para encontrar a base de cálculo do IR e CSLL é de 32%.

IRPJ O critério de elaboração do cálculo do IRPJ se dá através da somatória das receitas auferidas no trimestre anterior ao da apuração aplicando a alíquota, conforme o disposto no art. 223 RIR/1999. Para tanto há de considerar os proventos advindos de receitas extraordinária. Encontrada a base de cálculo é aplicada a alíquota de 15% sobre a base de cálculo.

Excedente Adicional São valores que, após encontrada a base de cálculo excedem R$ 60.000,00. O valor excedente será cobrado IR sobre a alíquota de 10%.

Adicional IR Caso as receitas auferidas no trimestre ultrapassarem R$ 20.000,00 mensal ou R$ 60.000,00 no trimestre será tributado 10% de adicional ao excedente.

Retenções Após apurar o IR adicional será feita as deduções se incorridas, são elas: IR retido na fonte, IR pago renda de aplicação financeira, entre outras deduções. Sendo assim, será encontrado o valor a pagar no trimestre.

CSLL A apuração é feita aplicando 32% sobre a receita do trimestre para encontrar a base de cálculo e sucessivamente aplicando 9% sobre essa base de cálculo. Caso tenha havido o recebimento de receitas das notas em que houve a incidência dessa contribuição, então será deduzida da CSLL a pagar para que se chegue ao valor a recolher.

Pagamento O IRPJ e a CSLL poderão ser pagos em quota única ou divido em até três quotas, desde que o valor destas sejam superiores a R$ 1.000,00. As quotas devem ser iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponder.

Cálculo IRPJ Receita Receita de serviços--------------R$ 245.000,00 Base de Cálculo 32%---------------R$ 78.400,00 IR 15% s/ base de cálculo---------R$ 11.760,00 Excedente adicional----------------R$ 18.400,00 IR 10% adicional---------------------R$ 1.840,00 Deduções (-)IR retido na fonte-----------------(R$ 1.505,00) IR a Pagar-------------------------------R$ 12.095,00

Cálculo CSLL Receita Receita de serviços--------------R$ 245 Cálculo CSLL Receita Receita de serviços--------------R$ 245.000,00 Base de Cálculo 32%---------------R$ 78.400,00 CSLL 9% s/ base de cálculo---------R$ 7.056,00 Deduções (-)CSLL retido na fonte-----------------(R$ 150,00) IR a Pagar-------------------------------R$ 6.906,00

1º quota : R$ 2.302,00 não há acréscimo legais Exemplo: Imposto a pagar R$ 6.906,00 Divisão de quotas (3) R$ 6.906,00 / 3 = R$ 2.302,00 1º quota : R$ 2.302,00 não há acréscimo legais 2º quota : R$ 2.302,00 há juros de 1% = R$ 23,02 ( a pagar R$ 2.325,02) 3º quota : 2.302,00 + acréscimo 1% + a taxa SELIC do mês anterior (0,89%) total R$ 2.345,51

MÊS RECEITA BASE DE CAL IRPJ 32% ALÍQUOT CSLL 9% ALÍQUOTA IRPJ 15% ADI BASE DE CÁLCULO IRPJ ADI A PAGAR Jan Fev Mar Total s/ mvto R$ 147.600,00 R$ 270.180,00 417.780,00 R$ 133.689,60 R$ 12.032,06 R$ 20.053,44 R$ 73.689,60 R$ 7.368,96 Abril Maio Jun R$21.114,00 R$491.680,00 R$ 19.800,00 R$ 532.594,00 R$ 170.430,08 R$ 15.338,70 R$ 25.564,51 R$ 110.430,08 R$ 11.043,01 Jul Agos Set R$36.900,00 R$288.900,00 R$15.030,00 R$ 340.830,00 R$ 109.065,60 R$ 9.815,90 R$ 16.359,84 R$ 49.065,60 R$ 4.096,56 Out Nov Dez R$ 164.700,00 R$ 238.040,00 R$ 402.740,00 R$ 128.876,60 R$ 11.598,91 R$ 19.331,52 R$ 68.876,80 R$ 6.887,68 Total Geral R$ 1.693.944,00 R$ 542.062,08 R$ 48.785,57 R$ 81.309,31 R$ 302.062,08 R$ 29.396,21

Conclusão: O trabalho foi pesquisado com foco e análise entre o regime de tributação, do Lucro Presumido, aplicado exclusivamente sobre o IRPJ e a CSLL. Porém o contexto foi desenvolvido de forma a evidenciar as características e particularidades dessa modalidade tributária.