Sujeitos da relação jurídica LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA

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Transcrição da apresentação:

Sujeitos da relação jurídica LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 1 DEFINIÇÃO Relação jurídica é a relação em que “há pelo menos duas pessoas inter-relacionando-se efetivamente, sendo que a relação é regulada pelo ordenamento jurídico. (NUNES, Rizzato. Manual de introdução ao estudo do direito. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 153). [...] vínculo que une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de efeitos jurídicos. (NUNES, Rizzato. Op. cit., p. 153) O sujeito de direito (que pode, na relação jurídica, ser tanto sujeito ativo quanto sujeito passivo) poderá se apresentar tanto sob a forma de pessoa física, pessoa jurídica ou entes despersonalizados. Sujeitos da relação jurídica LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA Sujeito passivo Está obrigado perante o sujeito ativo, devendo respeitar o direito deste, praticando ou abstendo-se de praticar certo ato Sujeito ativo Titular do direito subjetivo/ pode exigir observância Ordenamento jurídico Sujeito de direito Sujeito de direito Norma jurídica Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

1.1. SUJEITOS DE DIREITO 2 LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA Pessoa física – pessoa natural, o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Caracteriza a pessoa física: ter personalidade jurídica – aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Mas... personalidade jurídica # personalidade natural ter capacidade jurídica – medida jurídica das atribuições da personalidade jurídica (capacidade civil, capacidade penal, capacidade política, etc. nem todas as pessoas têm a mesma capacidade jurídica. PERSONALIDADE NATURAL Individual, composta pelo complexo bio-psíquico de cada ser humano , respondendo pelas aptidões da pessoa para se guiar individual e socialmente, sendo variável de pessoa para pessoa. PERSONALIDADE JURÍDICA Igual para todos os seres humanos/ todos a tem na mesma medida. LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA CAPACIDADE APENAS DE DIREITO A pessoa não pode responder pessoalmente, necessitando ser substituído ou assistido por um terceiro. Ex.: um menor, em caso de sucessão por morte, poderá continuar a atividade empresarial do antigo titular. Nesse caso, porém, o juiz nomeará um representante ou assistente para exercer efetivamente a atividade. CAPACIDADE DE FATO E DE DIREITO a pessoa pode exercer autonomamente seus direitos ou deveres. Ex.: um menor, com idade de 16 anos completos, poderá se emancipar em decorrência do estabelecimento empresarial em função do qual obtenha seu próprio sustento, passando a ser plenamente capaz para os atos da vida civil. Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 1.1. SUJEITOS DE DIREITO 3 2. Pessoa jurídica – “é a entidade ou instituição que, por força das normas jurídicas criadas, tem personalidade e capacidade jurídicas para adquirir direitos e contrair obrigações. Caracteriza a pessoa jurídica ter personalidade jurídica a partir do momento que um documento formal a constitui (pessoa jurídica de direito privado) , ou de uma lei que a institui (pessoa jurídica de direito público). a capacidade jurídica das pessoas jurídicas decorre da sua própria natureza – pública ou privada. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Constituídas por documento escrito, para cujo registro comparecem ao menos duas testemunhas (físicas ou jurídicas), que fixam as atividades e os objetivos a serem alcançados, a forma do exercício das atividades, o patrimônio de que a pessoa jurídica é constituída, o nome, a sede, o prazo de duração, dentre outras informações. FUNDAÇÕES Públicas: criadas por lei para o exercício de atividades públicas. Privadas: podem ser criadas por escrituras públicas ou testamento, indicando o instituidor quais bens sairão do seu patrimônio para fazer surgir o patrimônio que marca o surgimento da fundação (necessidade da presença do Ministério Público). - O objetivo da fundação é fixado pelo instituidor/ mesmo que administrada por pessoas, a fundação é constituída de bens. ASSOCIAÇÕES - Constituídas sem finalidade lucrativa – associações esportivas, religiosas, culturais, etc. LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 1.1. SUJEITOS DE DIREITO 4 2.1. Quadro expositivo – pessoa jurídica: FONTE: NUNES, Rizzato. Manual de introdução ao estudo do direito. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 158. LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 1.1. SUJEITOS DE DIREITO 5 3. “Entes despersonalizados” – são os entes que “embora possam ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de algum requisito ou pela sua situação jurídica sui generis.” (NUNES, Rizzato. Op. cit., p. 159) “Entes despersonalizados”: a pessoa jurídica de fato, a massa falida e o espólio. FONTE: NUNES, Rizzato. Manual de introdução ao estudo do direito. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 159. Pessoa jurídica de fato Quem, atuando, individual ou societariamente, pratica atos próprios de empresário, sem estar regularmente inscrito nos órgãos competentes. Massa falida Surge após a declaração judicial da falência de alguma sociedade empresária. A massa falida é constituída do patrimônio (bens, direitos e obrigações) arrecadado pelo juiz falimentar. A massa falida é administrada por síndico, nomeado pelo juiz falimentar. Espólio É composto do patrimônio oriundo da arrecadação dos bens direitos e obrigações da pessoa falecida. A arrecadação é feita no processo de inventário, pelo qual responde um inventariante nomeado pelo juiz para representar o espólio. Também o espólio é titular de direitos e obrigações. LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

2. OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 6 - Prestação – ato (positiva) ou abstenção(negativa) – que o sujeito ativo da relação jurídica tem direito de exigir do sujeito passivo. - Quando alguém se obriga perante terceiro, terá de fazer alguma coisa. Ex.: quando se contrata um pedreiro para reformas em casa. - Quando alguém se obriga perante terceiro, terá de dar ou entregar a quantia devida combinada. Ex.: alguém que aluga uma casa, terá de dar ou entregar a quantia devida na data fixada. - Quando alguém assina um contrato de exclusividade, se obriga a não se obrigar quanto ao mesmo objeto com terceira pessoa. Ex.: um professor que trabalhe em dedicação exclusiva. (bens móveis, imóveis) LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA CC, art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz. II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável. III – forma prescrita ou não defesa em lei. - “bem jurídico”, nesse caso, é a vida, a integridade, a honra, a liberdade, a dignidade, a imagem, o nome, etc. Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

2. OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 7 - São fatos alheios à vontade e à ação humana ou a elas indiretamente relacionados. Ex.: nascer, envelhecer, morrer, etc. - Caso fortuito e força maior: incêndio, inundação, terremoto, queda de raio, etc. O abuso do direito é o exercício irregular e desviante, capaz de causar dano a outrem, que o titular faz de um direito a ele reconhecido. Ex.: abusa do direito o empregador que, comportando-se normalmente o empregado, ameaça despedir-lhe sem justa causa. * CDC, art. 37, par. 2º.: é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA - São fatos que dependem da vontade e/ou ação humanas. Ex.: contrato de compra e venda, feitura do testamento, casamento, registro como empresário, etc. Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009

LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA EXERCÍCIOS 8 O art. 149, § 1º, I do Código Penal estabelece pena de dois a oito anos de reclusão [regime fechado], e multa, além das penas correspondentes à violência, a quem cercear “o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”. Na situação considerada, em relação ao empregador há Obrigação de fazer. Obrigação de não-fazer. Obrigação de dar ou entregar. Falta de capacidade jurídica. Na situação exposta – quando o empregador ou quem o represente fere a liberdade de ir e vir do trabalhador, é possível afirmar a existência de abuso de direito? Explique. LEGISLAÇÃO APLICADA À LOGÍSTICA 2. João é sócio da Argonautas do Espaço Entretenimento Ltda., sociedade empresária regularmente existente. João tem alguma relação jurídica com a Argonautas do espaço? Caso tenha, qual seria o objeto dessa relação jurídica? Pode-se afirmar que João é pessoa jurídica? Explique. Prof. Hermes da Fonseca Aula 03 – 23 fev. 2009