PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DOS RECURSOS HIDRICOS Profa. Dra. Renata Medici Frayne Cuba

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Transcrição da apresentação:

PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DOS RECURSOS HIDRICOS Profa. Dra. Renata Medici Frayne Cuba

Modelo sistêmico de integração participativa – Instrumentos Tomada de decisão através de deliberações multilaterais e descentralizadas São baseadas na constituição de um colegiado e na participação de representantes de instituições públicas, privadas, usuários e comunidade, além das classes políticas e empresariais atuantes na bacia. CASTRO, L.C. (2005) A gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Alto Iguaçu - PR Colegiado tem a função de propor, analisar e aprovar os planos e programas de investimentos com base na comparação dos benefícios e custos correspondentes às diferentes alternativas;

Abrindo um parênteses - Igualdade x Equidade IgualdadeEquidade

A Tomada de decisão através de deliberações multilaterais e descentralizadas vai ao encontro de qual diretriz da PNRH ? I.a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II.a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III.a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV.a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V.a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI.a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 CAPÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS I.a água é um bem de domínio público; II.a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III.em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV.a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V.a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI.VI. a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. VI. a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

O que significa descentralização? Descentralização No âmbito da política dos recursos hídricos significa a institucionalização, em nível local, de condições institucionais, técnicas, financeiras e organizacionais para a implementação das tarefas de gestão, conforme atribuições designadas na lei de recursos hídricos garantindo continuidade no fluxo da oferta dos bens e serviços Fonte: Pereira;Johnsson (2005) Descentralização da gestão dos recursos hídricos em bacias nacionais no Brasil

Vantagens  implica na redução de custos de transação  no melhor aproveitamento de informações  na maior capacidade de adaptação às necessidades locais e de adequação dos custos em relação aos benefícios.  como um mecanismo de democratização, pressupondo que a sociedade local terá maior capacidade de controlar as decisões políticas em nível local do que em nível central  implica na redução de custos de transação  no melhor aproveitamento de informações  na maior capacidade de adaptação às necessidades locais e de adequação dos custos em relação aos benefícios.  como um mecanismo de democratização, pressupondo que a sociedade local terá maior capacidade de controlar as decisões políticas em nível local do que em nível central Fonte: ABERS;;JORGE (2005) Descentralização da gestão da água Descentralização

Descentralização no Brasil Incorpora o modelo sistêmico de integração participativa. Busca maior envolvimento do setor privado e da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos, promovendo a descentralização, ou seja, procurando delegar aos estados o controle da gestão dos recursos hídricos de seus domínios. Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SNGRH) Arranjo institucional

Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos Integrantes  Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  Conselhos de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal;  Comitês de bacia hidrográfica;  Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos  Agências de água.  Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  Conselhos de recursos hídricos dos estados e do Distrito Federal;  Comitês de bacia hidrográfica;  Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos  Agências de água.

Fonte: Fonte: Agência Nacional de Águas, Estrutura político-institucional do SINGREH

COMITÊS DE BACIA Comitês de Bacia Hidrográficas Tipo novo de organização na administração dos bens públicos do Brasil; Conta com a participação dos usuários, das prefeituras, da sociedade civil organizada, dos demais níveis de governo (estaduais e federais); Parlamento das águas da bacia, pois seriam esses comitês, o fórum de decisão no âmbito de cada bacia Tipo novo de organização na administração dos bens públicos do Brasil; Conta com a participação dos usuários, das prefeituras, da sociedade civil organizada, dos demais níveis de governo (estaduais e federais); Parlamento das águas da bacia, pois seriam esses comitês, o fórum de decisão no âmbito de cada bacia

COMITÊS DE BACIA “Órgão colegiado, com participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal, que visa a gestão compartilhada e participativa dos Recursos Hídricos, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas”

COMITÊS DE BACIA Área de atuação  a totalidade de uma bacia hidrográfica;  sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou  grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas..  a totalidade de uma bacia hidrográfica;  sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou  grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas..

COMITÊS DE BACIA Competências (dentro da sua área de atuação) I.promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II.arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III.aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; IV.acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; I.promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II.arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III.aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; IV.acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

COMITÊS DE BACIA Competências (dentro da sua área de atuação) V.propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;. V.propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;.

COMITÊS DE BACIA Competências (dentro da sua área de atuação) VI.estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; VII. e VIII (VETADOS) IX.estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. VI.estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; VII. e VIII (VETADOS) IX.estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo. Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

COMITÊS DE BACIA Representantes (composição) Representantes (composição). I. da União; II.dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III.dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV.dos usuários das águas de sua área de atuação; V.das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. I. da União; II.dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III.dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV.dos usuários das águas de sua área de atuação; V.das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

COMITÊS DE BACIA Representantes Casos especiais Representantes Casos especiais. § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores. § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.

COMITÊS DE BACIA Representantes Casos especiais Representantes Casos especiais. § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I.da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União; II.das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia. § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I.da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União; II.das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

COMITÊS DE BACIA Representantes. O número de representantes de cada setor, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros. O número de representantes de cada setor, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

COMITÊS DE BACIA Representantes. O número de representantes de cada setor, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros. O número de representantes de cada setor, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

. Disponível em:

. ATIVIDADE DE FIXAÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DA BACIA PALAVRAS CHAVE GestãoAdministrar interesses coletivos características físicas econômicas sociais Bacia Hidrográficadescentralização adequaçãoprioridades Crescimento econômicointegraçãoarticulação Adequaçãoconflitosnecessidades Legislação comunidadeparticipação social planejamento Representaçãodemanda hídricadisponibilidade Valorização social e culturalmeio ambienteusuários Sistema interconexãorelaçãodependência Desenvolvimento Sustentávelrecursos hídricos comitês