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Nocões Introdutórias As Lei (por exemplo, a Lei Complementar 109/01) e também a Constituição Federal (art.40 e 201) comentam da expressão “equilíbrio atuarial”. A premissa de equilíbrio atuarial, ou cálculo atuarial, parte de um raciocínio que é ensinado na escola como regra de três. Exemplificando: se uma pessoa constrói um muro em dez horas, duas pessoas construirão o mesmo muro em cinco horas e dez pessoas farão o muro em uma hora. Agora, se existissem quinhentas pessoas, em quanto tempo ficaria pronto? O cálculo já não seria tão simples.

Quinhentos trabalhadores fazendo um muro, implicaria em centenas de pessoas ociosas, sem que haja qualquer vantagem no tempo de construção, ou seja, haverá desperdício, prejuízo. Essa complexidade é a essência do cálculo atuarial. O atuário, calcularia o tempo de construção do muro levando em conta uma série de fatores, como : o tempo de endurecimento do concreto, a disponibilidade do material, a possibilidade de acidentes de trabalho e outras variáveis. Com isso o cálculo atuarial permite obter lucro com o negócio, a partir de estatísticas e probabilidades.

Origem do raciocínio Atuarial : Breve Histórico O raciocínio do cálculo atuarial nem sempre esteve presente na previdência. A previdência no seu início foi pensada como um sistema de assistência. O Estado suportaria as despesas excedentes. Existiam contribuições, mas não havia a preocupação com o equilíbrio financeiro. Não havia propriamente uma preocupação com o futuro, pois pensava-se na segurança oferecida pelo Estado. Destaca-se, todavia que o grau de desenvolvimento de uma sociedade pode ser medido pela sua capacidade de pensar no futuro.

Com o tempo essa maneira de pensar acabou cedendo, para dar lugar a uma previdência planejada, abrindo espaço para a Ciência Atuarial que por meio do cálculo atuarial, tem a tarefa de prever o futuro em um juízo plausível estatístico, não em juízo de certeza, mas em um cenário em que surgem novas variações e devem ser levadas em consideração. Enquanto a previdência não considerava as estatísticas e o futuro, o sistema apresentava-se deficitário. Deste modo enquanto o governo não considerar a realidade do tempo presente objetivando prever o futuro, haverá o “deficit social” que é verificado atualmente.

Origem Originou-se na Inglaterra há mais de 150 anos, inicialmente com o objetivo de estudar a mortalidade da população. É utilizada para garantir que os riscos sejam criteriosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos de forma adequada e também, para que se faça adequada provisão para os pagamentos futuros. (CPC 33 – Benefícios à empregados). Na Inglaterra e na Holanda, durante o século XVII, os governos implementaram a venda dos títulos públicos que asseguravam ao tomador a recepção de uma renda vitalícia. Desta forma, tornou-se necessário determinar com maior grau de certeza, o valor em dinheiro que deveria ser cobrado.

A inserção cada vez mais maior das empresas de seguro e pensão no mercado financeiro e de capitais fez com que as Ciências Atuariais se especializassem cada vez mais em campos econômicos e financeiros. Tem-se a elaboração de várias tábuas de mortalidade, como também o desenvolvimento das comutações, ferramentas do cálculo atuarial. A parir disso, as seguradoras passaram a oferecer programas de seguro de vida e outras especializações, cada vez mais desenvolvidas cientificamente.

Áreas de atuação A área de saúde, por meio dos planos provados, seguros de ramos elementares que são os seguros relacionados com a vida, com o seguro incêndio, automóvel, industrial, e o setor previdenciário com os plano de aposentadoria, são objeto de estudo de formação do atuário.

Segundo o Manual da Previdência Pública, a prática da profissão do Atuário é desenvolvida, em relação aos regimes próprios enfocando três aspectos básicos : -O valor total do compromisso do plano previdenciário ou, simplesmente o cálculo das obrigações; -Efetuar o cálculo das contribuições necessárias para financiar essas obrigações estimadas; -Efetuar a reavaliação anual dos planos previdenciários.

O atuário utiliza, para proceder aos seu cálculo, hipóteses atuariais que são suposições ou estimativas sobre o comportamento futuro das variáveis que interferem no equilíbrio financeiro e atuarial, de acordo com as características próprias de cada regime. Pela possibilidade de ocorrência das oscilações (econômicas, financeiras ou outras), as hipóteses atuariais poderão ser alteradas, acarretando impactos no plano, com reflexos na contribuição mensal.