1.6.5. Qualificadoras (121, § 2º, V) Se o homicídio é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Matar alguém.

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Transcrição da apresentação:

1.6.5. Qualificadoras (121, § 2º, V) Se o homicídio é cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Matar alguém para viabilizar outro crime; Matar alguém para ocultar outro crime (impunidade ou vantagem) Exemplo: - Bandidos invadem cadeia, matam agente, para facilitar a fuga de uma pessoa presa;

Responde por concurso material; (se praticar outro crime) - Matar traficante para assumir controle do ponto; - Matar segurança para sequestrar seu patrão; Responde por concurso material; (se praticar outro crime) “Após matar o marido, o agente estupra a esposa, responde por estupro consumado em concurso material” “Se a esposa conseguir fugir, o agente responde por homicídio qualificado e tentativa de estupro” (iniciou a execução)

“Agente mata o marido e espera a chegada da esposa para estuprá-la, mas é preso pela polícia, que foi avisada por vizinhos, antes da chegada da esposa” Responde por homicídio qualificado (havia intenção do estupro) Não responde por estupro tentado (não iniciou a execução)

“Agente comete homicídio para executar outro crime, mas desiste, logo após o homicídio” Responde por homicídio qualificado (intenção era executar outro crime) “Agente mata para subtrair bens” Não há homicídio qualificado em concurso material com furto; é crime autônomo de latrocínio

1.6.5.1. Ocultação: evitar a descoberta da existência do crime; Exemplo: “agente coloca fogo em uma casa e mata a única testemunha da provocação do incêndio, para que todos pensem que o fogo decorreu de causa acidental”

“Funcionário de banco que vem efetuando desfalques e falsificando papéis internos para despistar o sumiço de dinheiro e mata um auditor que havia acabado de descobrir os desvios” “traficante é flagrado por um policial na posse de entorpecente e o mata” 1.6.5.1. 1. Reconhecimento da qualificadora: - Imprescindível que tenha ocorrido um crime anterior e que a finalidade do agente, ao matar a vítima, seja a de evitar que se descubra a ocorrência daquele”

Não se confunde com a hipótese em que o sujeito primeiro mata a vítima e, em seguida, se desfaz do corpo, jogando-o em um rio ou o enterrando. é crime de ocultação de cadáver (211) em concurso material com homicídio – sem qualificadora. 1.6.5.2. IMPUNIDADE: Existência de delito anterior já é conhecida; intenção é evitar a punição;

- Ambos respondem por homicídio qualificado. Exemplo: “agente mata a vítima ou a testemunha do crime anterior intimada para ser ouvida em um inquérito ou ação penal que poderia incriminá-lo” “agente condenado mata policial que iria cumprir o mandado de prisão” “Traficante preso e de dentro do presídio emite determinação para que mate as testemunhas” - Ambos respondem por homicídio qualificado.

Intenção não era a impunidade, mas a vingança; (motivo torpe) “Testemunha ou vítima que já prestaram depoimentos são mortas por vingança, NÃO ESTÁ PRESENTE A QUALIFICADORA” Intenção não era a impunidade, mas a vingança; (motivo torpe) 1.6.5.3. Assegurar a vantagem: Visa com o homicídio garantir a posse do produto, preço ou proveito de um crime anterior; Produto = (jóias, ouro) Preço = valor cobrado para cometer o delito Proveito = vantagem indireta (casa comprada)

Exemplo: “ladrão que matou o outro no momento da divisão do dinheiro proveniente do crime anteriormente perpetrado” “ladrão de veículo que estacionou em local proibido e matou o fiscal de trânsito QUe iria guinchar” Outras questões: I – premeditação: - Não é qualificadora;

II – Parricídio ou homicídio: (matar pai / mãe) Não é qualificadora é agravante genérica (art. 61, II, e, CP) III – homicídio qualificado e tentativa: Cabe em todas as espécies de homicídio qualificado; resultado morte não obtido por circunstâncias alheias a sua vontade; IV – reconhecimento de duas ou mais qualificadoras; - É possível

“Agente, por motivo torpe, coloca fogo em vítima que está dormindo” Motivo torpe; (I) fogo; (III) dificulta defesa; (IV) CRIME É QUALIFICADO COM UMA DELAS - (12 a 30 anos) - Utiliza uma para qualificar e as demais como agravantes (art. 61, II a a d, CP)

Ex.: (grupo de extermínio de policiais para matar delinquentes) V – Homicídio com caráter hediondo: Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente: Pessoas se unam para matar outras; Ex.: (grupo de extermínio de policiais para matar delinquentes) b) Homicídio qualificado: - Todas as formas qualificadas.

VI - Consequências do reconhecimento hediondo: Proibição de concessão de anistia, graça ou indulto; regime inicial fechado; progressão de 2/5 e 3/5 livramento condicional de 2/3 se não for reincidente específico; 1.6.6. Causas de aumento de Pena (art. 121, § 4º) ...sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos. - INCIDE no Homicídio simples, privilegiado e qualificado.

Não pode ser interpretada como qualificadora do crime (argumento de que pequena ou elevada idade lhe retira a capacidade de defesa) impede reconhecimento da causa da agravante genérica (art. 61, II, h) – bis in idem