Planejamento e Execução do Acompanhamento Familiar

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Política Nacional de Assistência Social Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social/GPSE/SAS.
Transcrição da apresentação:

OFICINA DE “CAPACITAÇÃO DE MULTIPLICADORES PARA IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO SUAS” Planejamento e Execução do Acompanhamento Familiar no PAEFI e no Serviço de Medidas Socioeducativas

Política de Assistência Social Conceitos Importantes: Família: “conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou, de solidariedade” (PNAS/2004); Matricialidade sociofamiliar: a família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade e, portanto, merecedora da proteção do Estado. Nesse contexto, passa a ter papel de destaque no âmbito da PNAS. Territorialização: reconhecimento da presença de múltiplos fatores sociais, culturais, políticos e econômicos, que levam o indivíduo e a família a uma situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.

Família e Sociedade A família é espaço de cuidado, proteção e socialização, mas também de conflito, isolamento e até mesmo de violações; A família tem um papel importante na estruturação da sociedade em seus aspectos sociais, políticos e econômicos e, portanto, não é apenas uma construção privada, mas também pública. (Mioto, 2008); Sujeito, família e sociedade são âmbitos de um processo histórico que deve ser compreendido na sua dinâmica e na sua totalidade, para que se possa romper com leituras naturalizadoras e dar visibilidade às relações e à construção social das famílias e dos sujeitos; Nesse sentido, as políticas focalizadas no indivíduo, nem sempre são capazes de construir resultados positivos e qualitativos de enfrentamento das situações de violência e risco social, sendo imprescindível o fortalecimento de vínculos comunitários.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Conjunto de serviços, programas e projetos que têm por objetivo a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Apresenta dois níveis de proteção: PSE de Média Complexidade Oferta serviços, programas e projetos de caráter especializado, que requerem maior estruturação técnica e operativa, destinados ao atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. PSE de Alta Complexidade Oferta atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços Serviços Unidades Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) CREAS Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias Domicílio do usuário Centro Dia Unidade referenciada ao CREAS Serviço Especializado para Pessoas  em Situação de Rua Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP Serviço Especializado em Abordagem Social Centro Pop Unidade específica referenciada ao CREAS

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI Descrição: Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias, com um ou mais de seus membros, em situação de ameaça ou violação de direitos. Usuários: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: Violência física, psicológica e negligência; Violência sexual (abuso e/ou exploração sexual); Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; Tráfico de pessoas; Situação de rua; Abandono; Trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual, raça e etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos à sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar.

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI Objetivos: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; Prevenir a reincidência de violações de direitos. Unidade de oferta: exclusivamente no CREAS Formas de acesso: Encaminhamento da rede socioassistencial e de outras políticas públicas, órgãos de defesa de direitos, dentre outros. Demanda espontânea.

TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO PAEFI Deve partir da compreensão contextualizada das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social vivenciadas pelas famílias, de suas demandas e potencialidades; Precisa ser conduzido por profissionais capacitados e necessariamente definido com a participação das famílias; Exige a construção de vínculos e compromissos entre as famílias e os profissionais; Requer que sejam refutadas as práticas baseadas no senso comum, que reproduzem ideias carregadas de preconceitos e culpabilizam as famílias por sua situação social, de forma a manter o status quo, e impossibilitar os movimentos de transformação da realidade;

TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO PAEFI Organização técnica e operacional mais complexa, uma vez que as situações de violência e violação de direitos demandadas ao PAEFI necessitam ser contextualizadas e desveladas pelos profissionais, que deverão estabelecer os procedimentos metodológicos a fim de superar aquela situação apresentada; Atendimento com privacidade, confidencialidade e sigilo; Intencionalidade, sistematicidade e previsibilidade nas intervenções, que precisam ser frequentes e, por vezes, por tempo prolongado; Atuação interdisciplinar com profissionais de diversas formações agregando olhares e saberes diferenciados e complementares;

TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO PAEFI Maior domínio e rigor teórico-metodológico das equipes e atenção a pressupostos éticos; Habilidades e capacidade técnica para intervenções mais complexas, qualificadas e que exigem conhecimento e aprofundamento sobre a multidimensionalidade das situações de risco e violação de direitos; Compreensão do entrelaçamento das dimensões subjetivas e objetivas dos sujeitos e reconhecimento de que o sofrimento humano está para além de aspectos individuais, já que advém, também, das relações constituídas sócio-historicamente, transitando, portanto, nos contextos familiares e comunitários.

Vigilância Socioassistencial TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS Prevenção e Proteção Proativa Atenção Especializada PAIF e PAEFI tem funções distintas, mas devem dialogar e interagir na perspectiva do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e superação dos ciclos de violações de direitos Essa compreensão pelos gestores e operadores da Politica de Assistência Social é necessária para a construção de uma ação articulada que considera a integralidade das demandas das familias e as expressões da questão social nos territórios Vigilância Socioassistencial

TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO PAEFI E O PRONTUÁRIO SUAS Segundo relatos: O Prontuário SUAS é um importante instrumento para o planejamento do serviço e para o desenvolvimento de todo o processo do trabalho social com famílias, pois não só registra as informações relevantes sobre a família, como orienta a equipe técnica na construção de metodologias para maior qualificação do acompanhamento sociofamiliar; Padroniza a forma de registro, facilitando, inclusive, a construção da memória do acompanhamento familiar dentro do equipamento; O Prontuário SUAS contribui para dar visibilidade ao trabalho social com famílias, pois fornece à equipe técnica um panorama geral, não somente da família, mas também dos serviços acessados e a rede socioassistencial.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade (Serviço de MSE)

Marcos Normativos 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Institui as medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional 1993 – LOAS. Garante a proteção social ao adolescente e sua família por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa publica e da sociedade; 2004 – PNAS. Define a execução das medidas socioeducativas em meio aberto como ação continuada (Serviço) no âmbito da Proteção Social de Média Complexidade 2006 – Resolução nº 119 do CONANDA. Estabelece parâmetros e diretrizes do SINASE; 2009- Resolução nº 109 do CNAS (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais). Descreve o Serviço e define o CREAS como unidade de oferta; 2010- Portaria nº 843 MDS. Dispõe sobre o cofinanciamento – PFMC; 2010 - Resolução nº 7 da CIT. Dispõe sobre a expansão da Oferta do Serviço de MSE em Meio Aberto no âmbito do SUAS; 2012- Lei 12.594 - Institui o SINASE. Estabelece atendimento publico ou privado para a execução do programa de atendimento; e Define a competência municipal para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. 2013- Resolução nº 160 do CONANDA- Aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. 2014- Resolução nº 18 do CNAS. Dispõe sobre Expansão e qualificação do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de MSE em Meio Aberto.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade (Serviço de MSE) O Serviço de MSE em Meio Aberto, executado no CREAS, sob a gestão da Política Pública de Assistência Social. Deve fazer parte de um Programa Municipal de Atendimento das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, integrado pelas Políticas Setoriais, com o objetivo de garantir: 1. A responsabilização; 2. A inserção do adolescente na vida comunitária; 3. A viabilização e o acesso aos direitos sociais; 4. A interrupção da Trajetória infracional

Diretrizes Gerais Interlocução necessária entre Serviço de MSE e o Judiciário; Corresponsabilidade das políticas setoriais no atendimento socioeducativo de medidas em meio aberto; Plano de Atendimento Individual (PIA)- instrumento de planejamento e acompanhamento do cumprimento de medidas socioeducativas

ADOLESCENTE FAMÍLIA Serviço de MSE no SUAS VIGILÂNCIA SOCIAL Registro Mensal de Atendimento- RMA V.2- NIS Prontuário SUAS Censo SUAS ADOLESCENTE Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em 5036 municípios Acessuas (Aprendizagem e iniciação ao mundo do trabalho) FAMÍLIA PAIF/PAEFI Acessuas (profissionalização) CadÚnico/PBF

O Serviço de MSE na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Resolução CNAS nº109/2009 Define as orientações gerais do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE - LA e PSC. Obrigatoriedade do Plano Individual de Atendimento (PIA). Estabelece a frequência mínima semanal para o acompanhamento ao adolescente em cumprimento de medida de LA e PSC. Define como usuários do Serviço adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidas de LA ou PSC aplicadas pela Justiça da Infância e Juventude, e suas famílias. Estabelece o CREAS como a unidade de oferta do Serviço. Estabelece a articulação em rede intersetorial como eixo para o planejamento e execução do acompanhamento de medidas de LA e PSC.

Organiza a oferta do Serviço de Medidas em consonância com o SINASE; Expansão e Qualificação do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto Resolução nº 18, de 05 junho de 2014 Organiza a oferta do Serviço de Medidas em consonância com o SINASE; Estabelece prazo para o reordenamento do Serviço de MSE nos CREAS – de acordo com a diretriz da territorialização da PNAS. Estabelece o acompanhamento familiar integrado do Serviço de MSE ao PAEFI/PAIF. Define complementaridade dos serviços do SUAS (SCFV/ACESSUAS/PAEFI/PAIF). Define a oferta do Serviço em articulação com as outras políticas setoriais.

Registro e Informações Censo SUAS: monitoramento da oferta e qualidade do Serviço de MSE nos CREAS; atendimento às famílias de adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC nos CREAS Registro Mensal de Atendimento /CREAS (RMA 1): Quantificação sistemática do número de adolescentes atendidos nos CREAS em cumprimento de medidas de LA e PSC; Registro Mensal de Atendimento /CREAS (RMA 2): Registro Individualizado das Famílias – Identificação do NIS do Adolescente em Cumprimento de MSE; SISC – Identificação dos adolescentes incluídos no SCFV em cumprimento de medidas de LA e PSC. CadÚnico: Identificação do Adolescente (NIS) e Diagnóstico das Famílias Prontuário SUAS: Instrumento de registro e planejamento das famílias com adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto; (Articula-se com CadÚnico e o RMA)

Planejamento da Execução de Medidas de LA e PSC Acolhimento (adolescente e sua família). Agendamento do atendimento individual com o adolescente. Agendamento do atendimento familiar. Definição do acompanhamento familiar – integração e interlocução com PAEFI. Elaboração do PIA. Avaliação sobre a necessidade de realização de visita domiciliar. Interlocução com o sistema de justiça. Articulação com a rede intersetorial. Articulação com a rede socioassistencial. Acompanhamento do PIA e dos Encaminhamentos.

Interlocução com o Sistema de Justiça Plano de Atendimento Individual (PIA) – prazo de 15 dias e homologação pelo Judiciário. Relatórios periódicos sobre o acompanhamento ao cumprimento de LA e PSC. Reuniões e discussão de casos.

Articulação com as Políticas Setoriais Educação Saúde Profissionalização/Aprendizagem Cultura Esporte e Lazer

Acompanhamento MSE e Prontuário SUAS Interlocução com PAEFI. Integração com PIA. PIA PRONTUÁRIO SUAS Prazo de 15 dias para envio ao Judiciário Anotações ao longo do acompanhamento Elaborado e pactuado com o adolescente e a sua família Anotado pelo técnico Estabelece metas pactuadas com o adolescente e sua família Registra a evolução do acompanhamento (metas estabelecidas) Estabelece metas objetivas para o cumprimento da medida Instrumento aberto à dinâmica do acompanhamento Instrumento de planejamento Instrumento de registro e acompanhamento

Acompanhamento MSE e Prontuário SUAS Pontos que requerem atenção ao preencher o Prontuário: Informações sigilosas. Escrita objetiva e fundamentada. Orientações Manual Prontuário - carimbo do técnico com número do conselho de classe. Judiciário pode requerer informações do prontuário a qualquer momento para subsidiar audiências e decisões.

Acompanhamento MSE e Prontuário SUAS Histórico de cumprimento de medidas de todos os membros da família; Data de início – do cumprimento da medida; Data do fim – do encerramento da medida.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Obrigado! Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Especial www.mds.gov.br protecaosocialespecial@mds.gov.br 0800 707 2003