1. CARACTERÍSTICAS GERAIS COLETIVO EMPRESARIAL 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS TIPO DE CONTRATAÇÃO SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL ABRANGÊNCIA ACOMODAÇÃO FORMAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

COLETIVO EMPRESARIAL 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS TIPO DE CONTRATAÇÃO SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL ABRANGÊNCIA ACOMODAÇÃO FORMAÇÃO DE PREÇO COBERTURA ADICIONAL AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA E ODONTOLÓGICO NACIONAL APARTAMENTO PÓS-ESTABELECIDO NA OPÇÃO RATEIO PARCIAL AMBULÂNCIA SIMPLES, REMOÇÃO AÉREA E UTI MÓVEL

2. OBJETIVO

Garantir assistência médica qualificada aos empregados da Postal Saúde e seus dependentes. 2. OBJETIVO Atender a todos os procedimentos e eventos em saúde vigentes na época, em conformidade com o rol de procedimentos editado pela ANS. Assegurar assistência médica de forma acessível aos empregados da Postal Saúde e seus dependentes, por meio da mantenedora, CORREIOS, e patrocinadora, POSTAL SAÚDE. I. II. III.

3. QUEM PODE ADERIR AO PLANO

Todo empregado da POSTAL SAÚDE poderá solicitar sua adesão ao plano incluindo seus dependentes: 3. QUEM PODE ADERIR AO PLANO Cônjuge ou Companheiro(a), inclusive de mesmo sexo Pai e/ou mãe dependentes econômicos do Titular, desde que tenham renda igual ou inferior a 1,2 salários mínimos e idade mínima de 55 anos; e Filhos(as), inclusive adotivos, e Enteados solteiros e com idade até 21 anos ou com idade superior a 21 anos e inferior a 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior Filhos(as) ou enteados(as) inválidos poderão permanecer no plano após os 21 anos

4. CUSTEIO

COPARTICIPAÇÃO 4. CUSTEIO O plano será custeado pelos empregados por meio de percentual fixo do salário e coparticipação, o restante será de responsabilidade da POSTAL SAÚDE 3% do salário bruto Desconto da coparticipação em folha de pagamento limitada à margem consignável, sendo o salvo devedor repassado para os meses subsequentes MENSALIDADE 10% sobre os procedimentos ambulatoriais e nos casos de internação por transtornos psiquiátricos haverá coparticipação de 30% quando ultrapassados 30 dias de internação contínuos ou não por ano

5. APOSENTADO, DEMITIDO E PENSIONISTA

APOSENTADO DEMITIDO PENSIONISTA CUSTEIO PRAZO DE PERMANÊNCIA 3% do valor bruto do benefício percebido (INSS + EFPC) 3% do valor bruto da última remuneração 3% incidirá sobre a soma do valor bruto do benefício percebido por cada beneficiário pensionista Indeterminado (vitalício) 1/3 do tempo de permanência que tenha contribuído para o Plano com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses COBERTURA Mesmas condições enquanto ativo Em caso de óbito de beneficiário ativo permanecerá por prazo indeterminado Formalizar o pedido em até 30 dias após perda do vínculo

6. CARÊNCIAS

Empregados que aderirem em até 60 dias após a conclusão do período de experiência; SEM CARÊNCIA COM CARÊNCIA Empregados em contrato de experiência, só terão direito ao plano após período de experiência Urgência e emergência: 24 horas Consultas médicas:30 dias Procedimentos de diagnose, terapias, tratamentos: 60 dias Internações hospitalares:180 dias Partos: 300 dias Demais Situações: 180 dias Urgência e emergência: 24 horas Consultas médicas:30 dias Procedimentos de diagnose, terapias, tratamentos: 60 dias Internações hospitalares:180 dias Partos: 300 dias Demais Situações: 180 dias

REGRA PARA DEPENDENTES Recém-nascido, filho natural ou filho adotivo de Beneficiário desde que a Proposta de Adesão seja apresentada pelo respectivo representante legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do nascimento ou da adoção; Filho adotivo do Beneficiário, menor de 12 (doze) anos de idade, desde que a Proposta de Adesão seja apresentada pelo respectivo representante legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de homologação da adoção; Beneficiários oriundos de planos privados de assistência saúde, com a mesma segmentação do Plano POSTAL VIVER SAÚDE e que já tenham cumprido todas as suas carências Dependentes inscritos em até 30 dias a partir do momento que tenham adquirido essa condição. 6. CARÊNCIAS

Data de Admissão na empresa 90 dias Data de elegibilidade ao plano 60 dias Data limite para adesão ao plano sem cumprimento de carências 150 dias 300 dias - partos 180 dias - internações 60 dias - terapias 30 dias - consultas

7. COBERTURAS

AMBULATORIAL 7. COBERTURAS Compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI. Estão previstos também: Transfusões; Quimioterapia; Radioterapia; Cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal; Assistência ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida; e Demais procedimentos necessários durante o período de internação. Compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local. HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA ODONTOLÓGICO

8. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO

Cartão de Identificação do Beneficiário - CIB

Cartão de Identificação do Beneficiário Provisório - CIBP

Obrigada! Gerência de Formatação e Regulação de Planos – GEFOP Coordenação de Desenvolvimento de Planos