 Que se construam rodas de diálogo dentro das residências para que diversos temas atrelados à religiosidade sejam explanados visando a garantia do respeito.

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Profª. Drª. Cenidalva Miranda de Sousa Teixeira Pró-Reitora de Assistência Estudantil UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRO-REITORIA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.
Transcrição da apresentação:

 Que se construam rodas de diálogo dentro das residências para que diversos temas atrelados à religiosidade sejam explanados visando a garantia do respeito entre os residentes.

 Formação de um conselho de estudantes com participação ativa na construção da política de assistência universitária no âmbito das Pró-reitorias ou secretarias de assistência estudantil.  Prestação de contas detalhadas pela universidade com relação à verba destinada à assistência estudantil através de fóruns, site da universidade e demais canais de comunicação.  Criação de métodos que proporcione ao novo residente um norteamento sobre os diferentes movimentos de casas de estudantes, as regras da moradia, assim como também estabelecer deveres (como a participação nos espaços políticos sobre a casa) mantendo todos os residentes informados desse processo.

 Prioridade do uso da verba para a construção de moradias estudantis e/a casas de estudantes, e não no uso de auxílio moradia.  O estudante deve ter o direito de utilizar a verba destinada à Bolsa Permanência sem a contrapartida de ter que prestar serviços administrativos à universidade.  Que as coordenações das Casas de Estudantes viabilizem projetos em parceria com as Pró-reitorias que fomente o acesso ao esporte, cultura, lazer, saúde, apoio pedagógico e psicológico, cursos de língua estrangeira e demais ações que garantam a permanência e formação dos estudantes.

 Sugerir para os lideres/representantes das casas estaduais o envolvimento nos Encontros de Casas de Estudantes, a comunicação e articulação entre essas casas com a SENCE.  Garantir uma maior participação das universidades estaduais nos encontros de casas, através de diálogos que sejam condizentes com a realidade das mesmas.

 Implementar espaços propositivos com representação das casas de estudantes e dos órgãos administrativos para que se possa repassar as demandas das casas aos responsáveis pela execução.  Elaborar nos próximos encontros regionais e encontro nacional das casas de estudantes uma política de segurança pautada na autonomia e não na repressão do estudante.  Lutar pelo benefício provisório (casa / alimentação) para alunos em processo seletivo da bolsa moradia, em aguardo ao resultado do edital de avaliação socioeconômica.

 Garantir em regimento o respeito a diversidade cultural, sexual, de gênero, religiosa, ideológica e outros; Atrelado a isso a criação de espaços para a discussão dessas questões.  Capacitação dos profissionais da vigilância para lidar com as diversidades e desse modo melhorar as relações.

 Única: criação duma comissão em cada casa de estudante (CEU) do Brasil para discutir a questão: acessibilidade. * Obs. Primeira: esta comissão independe da existência ou não de pessoas com algum tipo de deficiência na casa;  ** Obs. Segunda: a comissão – impreterivelmente – deve ser composta por estudantes com algum tipo de deficiência (mesmo que não moradores de CEU).  Primeiras funções da comissão:  1 - Cobrar da universidade a reestruturação das CEU de acordo com a lei de acessibilidade com verbas da própria universidade (e não do PNAES);  2 - Garantir através do regimento que exista pelo menos 10% do total do número de quartos adaptados para portadores de necessidades especiais;  3 - Garantir através de regimento que exista 10% do número total de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;  4 - Promover a conscientização dentro de cada CEU da necessidade de promover políticas que tratem a respeito da acessibilidade.

 Aprova-se a instituição do dia nacional de luta pela moradia estudantil e política de permanência estudantil, a ser 1- enviado pela lista da SENCE com indicativo de ser discutidos nas casas de estudantes 2- e trazido para aprovação de data no 37º ENCE.  Formação de uma comissão para a Elaboração de projeto de lei de iniciativa popular que garanta a moradia estudantil enquanto direito dos estudantes, que devera averiguar as leis existentes.  Reativar os grupos de debates já existentes no blog da SENCE bem como formular uma CONVOCATÓRIA GERAL (pré-ENCE) para moradores de casas de estudantes e pesquisadores que estudaram “programas nacionais de assistência estudantil”.