 Conceito. É um movimento de associações permanentes de trabalhadores (sindicatos) em defesa de melhores condições de trabalho e outros interesses comuns.

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Transcrição da apresentação:

 Conceito. É um movimento de associações permanentes de trabalhadores (sindicatos) em defesa de melhores condições de trabalho e outros interesses comuns.

Nascimento Surgiu na França no final do século XIX A idéia fundamental era a luta de classes Ações: greves, boicotes, sabotagens etc. O sindicalismo visava o controle da sociedade por trabalhadores organizados.

Alastrou-se por vários países latinos, especialmente Espanha e México, Nos Estados Unidos forma-se a IWW (Trabalhadores Internacionais do Mundo).

Formação da classe operária : Imigração Européia : Cópia do modelo britânico 1955 – > Introdução do capitalismo multinacional.

Legislação Trabalhista Promulgada a Lei da sindicalização Criada a Justiça do Trabalho Criado o Salário Mínimo Criada a CLT. Sindicatos oficializados.

Intervenção: em 1964 o s sindicatos são vistos como focos de agitação social e subversão política. Retomada: em 1970 a mobilização sindical é reiniciada. Novo sindicalismo: em 1978 nasce entre os metalúrgicos do ABCD. criação do PT.

Novo sindicalismo: anos 80  Confronto  Resistência  Mobilização  Radicalismo  Ênfase nos salários e benefícios.

Novo sindicalismo: anos 90  Negociação  Participação  Posição mais defensiva  Ênfase no emprego.

Sindicalismo no Século XXI

 Categorias e Grupos de Negociação  Categoria Dominante  Estruturas sindicais  Unicidade ou Pluralidade sindical  Tendência do movimento sindical.

Desde 1955 o DIEESE vem desempenhando o papel para o qual foi criado pelo Movimento Sindical: desenvolver atividades de pesquisa, assessoria, educação e comunicação nos temas relacionados ao mundo do trabalho e que se ajustam aos desafios que a realidade coloca para a organização dos trabalhadores brasileiros. Movimento SindicalMovimento Sindical

 Estrutura sindical patronal =  Estrutura sindical dos trabalhadores

Centrais Sindicais Confederações Federações Sindicatos Associações

 CUT- Central Única dos TRabalhadores  FS- Força sindical  NCS- Nova Central Sindical  CGT- Central Geral dos Trabalhadores  CGTB- Central Geral dos Trab. - Brasil  CAT- Central Autônoma dos Trabalhadores  SDS- Social Democracia Sindical.

Área que responde pelo planejamento e execução de programas relacionados à área trabalhista- sindical, além de prestar assessoria a todas as áreas da empresa no que tange à políticas e diretrizes no campo das relações entre capital e trabalho

Contatos com sindicatos Contatos com as Federações Negociações de Acordos coletivos Palestras Assessoria à cúpula da empresa Dissídios e Julgamentos Assessoria ao Contencioso. Análise periódica da “temperatura”

 Fase I - Pré greve  Fase II - Negociação  Fase III - Retorno

Vaca-brava Operação Tartaruga De protesto Branca Pipoca Excesso de Zelo Geral De solidariedade. 

Comissão de fábrica Greves Piquetes Mobilizações Passeatas Representação no local do trabalho.

 A contribuição sindical  A contribuição assistencial  A Contribuição Associativa  A contribuição confederativa  Números e estatísticas. 

 é disciplinada no art. 578 e seguintes da CLT. Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste último, da federação representativa da categoria ou profissão.

 Também denominada taxa assistencial, é uma prestação pecuniária voluntária feita pelo membro da categoria profissional ou econômica ao sindicato, com o objetivo de custear a participação da entidade nas negociações coletivas ou propiciar a prestação de assistência jurídica, médica, dentária, entre outras.

 Também denominada mensalidade sindical, a "é a prestação pecuniária, voluntária, paga pelo associado ao sindicato em virtude de sua filiação à agremiação".

 É estabelecida pela assembléia geral, podendo figurar no estatuto da entidade ou em acordos ou convenções coletivas do trabalho. Em todos os casos, porém, obriga apenas os filiados ao sindicato, consoante reiterada jurisprudência trabalhista, consolidada no Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.  Tem prevalecido, assim, o entendimento conclusivo de que a confederativa é voluntária e não fundada em lei.

Entidade% 1. Confederações 5 2. Federações Sindicatos Centrais Sindicais Conta Espec. Emprego/Salário 10 Total100

 R$ ,46  R$ ,83  R$ ,87  R$ ,37  R$ ,00  R$ ,000,00  R$ ,00  2008 –R$ 1.500,000,000,00  R$ 2.000,000,000,00 

Quanto maior a arrecadação sindical, menor o número de trabalhadores sindicalizados

Instrumento normativo que permite às partes, Capital e Trabalho, atender as respectivas necessidades. 30

o Representante o Representante do Capital do Trabalho o Mediador o Árbitro. 31

 1. A limentação  2. Vestuário  3. Construção e Mobiliário  4. Indústrias Urbanas  5. Indústrias Extrativas  6. Fiação e Tecelagem  7. Artefatos de Couro/Plástico  8. Artefatos de Borracha  9. Joalheria e Lapidação  10. Química e Farmacêuticas  11. Papel, Papelão e Cortiça  12. Gráfica  13. Vidros Cristais,  15. Instrumentos Musicais  16. Indústria Cinematográfica  19. Metalúrgica, Mecânica e Material Elétrico. 32

33

 Formação da Pauta de Negociação  Aprovação da Assembléia  Apresentação da Pauta  Análise e projeção da pauta  Aprovação da assembléia  Formação das bancadas  Negociação  Homologação e divulgação. 34 Trabalho Capital Capital e trabalho

 TETO  PISO 35 META IDEAL META BÁSICA Melhor Alternativa Para Acordo Boa Alternativa Para Acordo

36

É a falta de acordo, a desavença, o resultado de um desacordo negocial 37

 Mês em que se leva a cabo a negociação da convenção Coletiva de Trabalho de uma categoria de trabalhadores 38

 É a normatização de cláusulas concedidas por uma empresa ou pequeno grupo delas, por vias negociais ou de pressão sindical, visando a atender aos interesses dos seus trabalhadores e envolvendo questões restritas ao seu ambiente interno. 39 Definição

 Realização sem data marcada previamente  Firma-se entre uma empresa (ou um grupo) e seus empregados  Tem abrangência restrita  É geralmente homologado pelo sindicato da categoria 40 Características

 Conjunto de cláusulas concedidas pelos representantes sindicais das empresas e aplicadas a toda uma categoria de trabalhadores em data-base e região específicas. 41 Definição

42  Renovação a cada doze meses  Realiza-se num determinado mês do ano, dependendo da categoria (Químicos, Têxteis etc.)  Aplica-se para toda uma categoria e segmento compulsoriamente  Tem abrangência Estadual  Prevalece sobre os Acordos Coletivos  É firmada entre entidades sindicais. Características

43

 Câmaras de Conciliação Prévia  Mediadores  Árbitros  Justiça do Trabalho. 44

 STF  TST  TRT  Varas doTrabalho. 45