PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC FACULDADE CATÓLICA SALESIANA DO ESPÍRITO SANTO CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ARTHUR NEIVA NEVES PROF.

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PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC FACULDADE CATÓLICA SALESIANA DO ESPÍRITO SANTO CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ARTHUR NEIVA NEVES PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Conteúdo da Aula Provisões e Outras Transações Societárias a.Provisões ativas e passivas b.Arrendamento mercantil c.Operação com opções d.Transações prefixadas e pós-fixadas Referência: PADOVEZE, Clóvis Luis. Manual de contabilidade básica. 7ª. ed. São Paulo: Atlas, (Capítulo 18) PEREZ JÚNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade avançada: texto e testes com as respostas. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 1.Provisões: Definição  É a estimativa de uma provável despesa ou perda (PADOVEZE, 2011).  São incrementos estimados de exigibilidades que promovem reduções de patrimônio líquido (ASSAF NETO, 2012)

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 1.Provisões: Definição  Os valores de provisões não são totalmente certos, representam estimativas a pagar de fatos contábeis já ocorridos  Ex: provisão para créditos de liquidação duvidosa, provisão para contingências, provisão para perdas etc.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 1.Provisões: Atributos básicos  É uma provisão, ou seja, seu valor é estimado  Existe a probabilidade da despesa não ocorrer  Os valores de provisões não são totalmente certos, representam estimativas a pagar de fatos contábeis já ocorridos  Ex: provisão para créditos de liquidação duvidosa, provisão para contingências, provisão para perdas etc.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 1.Provisões:  Um erro comum de conceituação é o uso da terminologia provisão para despesas líquidas e certas.  Se a despesa é certa, já é uma obrigação normal e não se está fazendo uma estimativa, deve-se lançá- la diretamente contra contas a pagar.  Ex: Apropriação de folha de pagamento mensal A obrigação com funcionários já é conhecida e certa, portanto, não é uma estimativa e nem é provável, pois já ocorreu a obrigação para a empresa.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 1.Provisões:  Ex: Provisão de impostos sobre o lucro No passado, com apuração anual e exigibilidade definida apenas no momento da entrega da declaração de rendimentos. Este procedimento caracterizava-se como provisão ao final do exercício contábil. Atualmente, com a obrigatoriedade de recolhimentos mensais torna-se, neste caso, uma exigibilidade, descaracterizando-se o fato como provisão.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 2.Provisão para constituição de passivos  Ex: Provisão de Férias, 13º salário, para riscos fiscais e passivos contingente Férias e 13º salário: só é possível conhecer seus valores exatos quando o funcionário sai de férias ou ao final do ano, se fazendo necessário provisionar tais valores As provisões para riscos fiscais e ou passivos contingente devem ser feitas quando há possibilidade forte de existirem tais riscos ou tais dúvidas, de natureza não prevista e não operacional

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 2.Provisão para constituição de passivos As provisões para riscos fiscais, trabalhistas, cíveis etc. devem ser objeto de cuidadosa avaliação, recomendando-se sua validação pelos advogados que estão cuidando do processo. As práticas contábeis sugerem classificar os riscos contingentes em: – Riscos de ocorrência remota – Riscos de ocorrência possível – Riscos de ocorrência provável OBS: Devem ser objeto de provisão os riscos de ocorrência provável

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil  Necessidade de correlacionar as normas brasileiras às normas internacionais  Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil, baseado na IAS 17 do IASB  Aprovado e tornado obrigatório para as companhias abertas pela Deliberação CVM nº 554/08  Para os demais profissionais de contabilidade das entidades não sujeitas a alguma regulação específica, pela resolução CFC nº 1.141/08

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil  Definição: um arrendamento mercantil (leasing) é “um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamento o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado” ( Pronunciamento Técnico CPC 06 – item 4)

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil  Classificação: financeiro ou operacional Antes da Lei /07, ambos eram classificados contabilmente como despesa na arrendatária no momento do vencimento das respectivas prestações. Nenhum ativo ou passivo eram registrados como argumento de não possuir o título de propriedade dos bens arrendados. O art. 179 da Lei 6.404/76, alterado pela Lei /07 menciona que devem fazer parte do ativo imobilizado “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil  Classificação: financeiro ou operacional Assim, já em consonância com as regras internacionais, determina que para a adequada classificação contábil a essência deve se sobrepor à norma. Desta forma, mesmo não possuindo a propriedade dos bens, os mesmos devem ser classificados no ativo quando a companhia detiver os benefícios, os riscos e o controle, o que muda substancialmente a forma de contabilização do arrendamento mercantil financeiro, que passou a ser classificado no ativo imobilizado e no passivo da arrendatária no momento da contratação da operação, tornando mais completa a informação contábil.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil  Classificação: financeiro ou operacional Ex: Uma empresa fabril que tem todas as suas máquinas arrendadas como leasing financeiro. Antes da mudança da Lei, os pagamentos eram registrados como despesas, aparecia as vendas dos produtos fabricados, os custos de fabricação dos produtos vendidos, mas no ativo não havia a fábrica Agora as máquinas serão lançadas no imobilizado e sofrerão depreciação, tornando a informação contábil mais qualitativa, uma vez que sua situação econômica ficará evidenciada de forma mais adequada.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil  Financeiro “É aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido”. ( Pronunciamento Técnico CPC 06 – item 4)  Operacional “Um arrendamento mercantil é classificado como operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade” ( Pronunciamento Técnico CPC 06 – item 8)

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil Um caso particular deve ser observado quando se refere aos ativos arrendados que tenham vida útil indefinida, como é o caso de terrenos, e que por isso não sofre depreciação. Nesses casos, de acordo com o item 15, o ativo deve ser classificado como arrendamento mercantil operacional, a não ser que se espere que a propriedade passe para o arrendatário no final do prazo do arrendamento mercantil. Quando se trata de terreno com edificação, deve-se analisar separadamente sua classificação, pelo fato de um não possuir vida útil definida e o outro tem. Mesmo em contrato único, um pode ser classificado como operacional e o outro financeiro.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil Contabilização no arrendatário  Financeiro No reconhecimento inicial de um arrendamento mercantil financeiro, deve-se no início do prazo registrá-lo como ativo e passivo, ou seja, o direito de uso do em ficará registrado no ativo e a dívida assumida no passivo. O valor a ser registrado deve ser igual ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, determinados no início da operação. Para o cálculo do valor presente dos pagamentos mínimos, a taxa de desconto a ser utilizada é a taxa de juros implícitas.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil Contabilização no arrendatário  Operacional “Os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear durante o prazo de arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais bem representativa do modelo temporal do benefício do usuário” ( Pronunciamento Técnico CPC 06 – item 33) Esse tipo de arrendamento é mais compatível com as características de um contrato de aluguel do que uma compra financiada (como é o caso do leasing financeiro). Não há evidência do total da dívida no balanço patrimonial nem tampouco do ativo arrendado.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil Contabilização no arrendador  Financeiro “Os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentá-los como conta a receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil” ( Pronunciamento Técnico CPC 06 – item 37) Os valores financeiros recebidos como pagamento do arrendamento mercantil são classificados como amortização de capital (pelo investimento feito) e receita financeira (recompensa pelo investimento e serviço)

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil Contabilização no arrendador  Operacional Neste tipo de operação o ativo é de propriedade do arrendador, como no arrendamento financeiro, mas a essência da operação é como se fosse um aluguel, por isso, além da receita, a arrendadora deve reconhecer também a depreciação do bem. No caso de arrendador comerciante ou fabricante, quando se tratar de arrendamento operacional, não é reconhecido qualquer lucro de venda porque o mesmo não é equivalente a uma venda ( Pronunciamento Técnico CPC 06 – item 55)

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 3.Arrendamento Mercantil Tratamento para as pequenas e médias empresas  Estes conceitos são também aplicáveis às entidades de pequeno e médio porte, com algumas exceções, que devem ser verificadas no pronunciamento técnico PME.  Nos contratos de arrendamento mercantil operacional, o pronunciamento técnico PME não exige que o arrendatário reconheça os pagamentos numa base linear se os pagamentos são estruturados de modo a aumentar, considerando uma inflação esperada, de modo a compensar ao arrendador pelo custo inflacionário no período.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 4.Operação com opções  A opção é um derivativo, ou seja, está relacionada sempre a um ativo subjacente. O ativo subjacente pode ser uma ação, uma commoditie, uma moeda, um índice, um instrumento financeiro, ou um contrato de opção;  Enquanto que os seus respectivos ativos derivativos são: um contrato de opção de compra ou de venda da ação, um contrato de futuro ou de opção de uma commoditie, um contrato de futuro de uma moeda, um contrato futuro de um índice, um contrato futuro de um instrumento financeiro, ou um contrato futuro de um contrato de opção.  Comprando uma opção se adquire um direito, mas nunca uma obrigação. Quem vende a opção sim tem um dever, uma obrigação. No caso o direito (do comprador) e a obrigação (do vendedor ou lançador) estão relacionadas ao exercício da opção, ou seja, quando o comprador solicitar o exercício, o vendedor tem a obrigação de entregar ou comprar o ativo pelo preço pré-determinado, chamado preço de exercício. Mais informações:

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 4.Operação com opções  Opções são instrumentos derivativos, ou seja, para que elas existam é necessário que exista um ativo ligado à elas. Parece óbvio, mas tudo que deriva de alguma coisa, precisa necessariamente, que essa “coisa” exista, caso contrário, não terá do que derivar  Todos os movimentos das opções, sejam de alta ou baixa nos preços das cotações, estão diretamente ligados a um ativo subjacente, ou seja, as opções não se valorizam ou desvalorizam de forma independente, esses movimentos estarão sempre ligados ao movimento de um ativo, que pode ser uma ação, um índice, uma commodity, uma moeda, um contrato futuro, etc. Mais informações:

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 4.Operação com opções  A opção de compra confere ao titular o direito, mas não a obrigação de comprar certa quantidade de determinado título, a preço e prazos especificados. É uma aposta de aumento de preço  A opção de venda garante o direito, mas não a obrigação, de vender certa quantidade de determinado título, a preço e prazo especificados. É uma aposta na queda do preço  Apesar de ser um instrumento financeiro utilizado muitas vezes para especulação, as opções foram criadas e pensadas como forma de proteger capital e controlar risco.  Funcionam como contratos, dando a seus titulares a opção de comprar (opção de compra) ou de vender (opção de venda) um ativo subjacente.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 4.Operação com opções  Existe uma preocupação importante acerca da evidenciação das operações com instrumentos financeiros, especialmente com derivativos  A preocupação faz sentido na medida que operações com instrumentos financeiros e derivativos podem, potencialmente, expor as empresas envolvidas a riscos significativos que podem comprometer a continuidade das empresas (exemplo o Brasil em 2008)  O CPC 38, 39 e 40, e a Instrução CVM nº 475/08 tratam do assunto e ampliam consideravelmente o volume e a qualidade das informações fornecidas ao mercado

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 5.Transações prefixadas e pós-fixadas Pré-fixado  Nesta modalidade o valor final do título já é conhecido desde o momento da aplicação. Pós-fixado  Nesta modalidade o valor final do título só será conhecido no vencimento da operação. No momento da aplicação, apenas o modo de remuneração é conhecido, mas não o valor final.

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Provisões e Outras Transações Societárias 5.Classificação contábil de instrumentos financeiros  O que irá orientar a correta classificação contábil em instrumentos financeiros ou investimentos é a natureza de tais aplicações  Quando a intenção for a ob tenção de ganhos financeiros, as aplicações serão classificadas como instrumentos financeiros  Quando a intenção for participar do capital de outras empresas, porque suas atividades de alguma forma se complementarão, são considerados investimentos

PROF. ARTHUR NEIVA NEVES, MsC Alguma pergunta? Não fique com dúvidas! ?