Para que tenham validade jurídica, qualquer tipo de contrato deve verificar os seguintes requisitos: 1) Agente capaz; 2) Objeto lícito, possível, determinado.

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Transcrição da apresentação:

Para que tenham validade jurídica, qualquer tipo de contrato deve verificar os seguintes requisitos: 1) Agente capaz; 2) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; 3) Forma prescrita ou não defesa em lei.

AGENTE CAPAZ Para os contratos, a capacidade do agente é aquela estudada para os títulos de crédito, porém, com algumas especificidades. Para os títulos de crédito, a capacidade basicamente se resumia a maioridade civil. Para os contratos, há variação de acordo com o objeto do contrato e ainda, a posição da parte perante o contrato.

Objetivo do contrato: adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. Direitos sobre qual objeto, qual bem jurídico? Comprar ou vender frutas, verduras na feira é realizar um contrato? Qual capacidade necessária do comprador e do vendedor em realizar este negócio?

Para comprar um imóvel (casa, terreno), qual a capacidade que as partes devem demonstrar? Uma pessoa menor de idade pode figurar como compradora de bem imóvel? E o vendedor, qual capacidade ele precisa demonstrar?

Uma pessoa menor de idade pode adquirir bem imóvel. Todavia, terá que estar representada pelos pais ou tutores. A compra do imóvel não pode resultar em dívida para o menor tampouco prejuízo.

Entretanto, para vender, sempre haverá necessidade de obter autorização judicial. Tanto para comprar quando vender bens de menor valor não é necessário. A lei tende averiguar maturidade para o ato.

Portanto, a capacidade do agente para celebrar contratos pode variar dependendo do objeto do contrato e da posição em que figurar no contrato. Para os mais simples, independente da posição que figurar no contrato, a maioridade civil é relativa; Não há necessidade que uma das partes tenha, por exemplo, mais que 18 anos para contratar serviços corriqueiros como pintura ou conserto de carro, compra de itens simples no supermercado, no comércio.

Para outros, a maioridade civil é necessária, sendo causa de nulidade. Para atos que envolvam venda de bens imóveis é necessário maioridade civil. Para constituir sociedade empresária é necessário maioridade civil.

Não confundir capacidade com legitimidade: Capacidade tem a ver com a maioridade civil; Legitimidade é possibilidade de realizar determinado ato em relação a situação da parte com o objeto. Ex.: Somente o proprietário pode dar em locação determinado bem.

Para que um contrato seja válido, deve-se saber sobre: Capacidade jurídica para realizar o contrato: Verificar idade da parte e o objeto do contrato. Legitimidade: Verificar além dos elementos acima, a qualidade da parte em relação ao objeto do contrato.

Objeto lítico: O que está sendo objeto do contrato não pode ser considerado bem antijurídico, ou seja, algo ilegal. Por exemplo: Não pode ser objeto de contrato certa quantidade de droga, objeto roubado, armamento proibido, tráfego de pessoas, trabalho escravo.

Objeto possível: Não pode ser contrato aquilo que não pode ser cumprido como, por exemplo, venda de terreno no céu; construção de uma casa em 1:00 hora;

Objeto determinado ou determinável: Deve ser suscetível de determinação pelo gênero e quantidade. Não pode ser objeto de contrato de venda simplesmente “uma casa”: deve identificar o imóvel;

Não posso vender “uma carga de milho”. Devo identificar a quantidade. Não posso dar em locação, arrendamento, comodato, parceria, etc. apenas “um imóvel”. Devo identificar o imóvel com todos seus elementos possíveis: localização, área, características, registro imobiliário.

Forma prescrita ou não defesa em lei: A forma varia também de acordo com o objeto do contrato e as partes contratantes; O contrato pode ser escrito ou verbal; Se escrito, pode ser feito por particular ou por instrumento público ou outra modalidade prevista em lei.

Se escrito, pode ser feito por: Instrumento particular: realizado sem maiores formalidades, podendo ser realizado em casa, no escritório; Instrumento público: realizado por Tabelionato de Notas (Cartório); Outra modalidade prevista em lei específica: transferência de veículo através do recibo padrão.

A forma que será realizado o contrato dependerá: Do objeto: Compra e venda de imóvel só por instrumento público; Contrato de locação pode ser feito por instrumento particular. Da capacidade das partes: Procuração outorgada por menor de idade sempre por instrumento público; Procuração para venda de bem sempre por instrumento público.

Contrato verbal: O convencionamento é feito verbalmente. Exemplo: Deixar o veículo na oficina. Há contratação de serviços, mas este tipo de contrato é feito verbalmente em razão da simplicidade do objeto Contratos de locação, de empreitada, de arrendamento, etc. também podem ser verbal. Problema: provar o convencionado.

Contrato escrito: Posso fazer para qualquer tipo de contratação. Nada impede de fazer contrato com a oficina, com o pintor, o jardineiro, etc. Posso fazer também contrato escrito de locação, de arrendamento, de parceria, etc. Facilidade de provar o convencionado.

Contrato escrito pode ser indispensável em alguns casos: Compra e venda de imóvel; Contratação com algum órgão público; Procuração: Pode ser necessária em razão do ato que será realizado e em razão da capacidade do outorgante.

Se o ato for celebrado pela forma errada, ou seja, se era necessário instrumento público e foi realizado por instrumento particular, aquele ato é nulo. Nulo quer dizer que não terá efeitos jurídicos.