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Transcrição da apresentação:

O Protocolo de Atuação da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência do Estado do Rio de Janeiro recomenda as seguintes diretrizes para que os profissionais de saúde realizem um acolhimento adequado às mulheres que sofreram violência:

Receber de forma empática e respeitosa, sem preconceitos ou julgamentos; Adotar atitudes positivas e de proteção às/aos pacientes; Orientar sobre todos os procedimentos adotados;

Escutar e documentar, procurando conhecer o contexto da violência, os riscos envolvidos, as necessidades e iniciativas já desenvolvidas, sempre estimulando o seu protagonismo; Assegurar o sigilo profissional; Deixar claro que a vítima não deve se sentir culpada ou envergonhada;

Evitar a repetição da narrativa por parte da vítima; Acompanhar o caso desde sua entrada no setor saúde até o seguimento para a rede de cuidados e de proteção; Atuar de forma conjunta com toda a equipe;

Orientar sobre recursos da rede de atendimento de cuidado e de proteção. Nos casos de violência sexual é importante que a/o paciente participe de todo processo e que esteja ciente da profilaxia DST/HIV e do direito ao aborto legal desde o primeiro atendimento; Ouvir e encaminhar para a rede de serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência, quando for necessário e de interesse da mesma;

Notificar os casos de suspeita ou confirmação da violência para o serviço de epidemiologia da unidade, através da ficha SINAN, o qual encaminhará para a Divisão de Vigilância em Saúde da Coordenação de Saúde e esta para a CVE/GVDANT, nível Central. Nos casos de crianças e adolescentes, uma cópia da ficha é encaminhada para o Conselho Tutelar.