ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL Protocolo de Ouro Preto – Decreto Legislativo – nº. 188 de Decreto – nº de Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão Arb/2011
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL Artigo 34 - O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional. Artigo 35 - O Mercosul poderá, no uso de suas atribuições, praticar todos os atos necessários à realização de seus objetivos, em especial contratar, adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, comparecer em juízo, conservar fundos e fazer transferências. Artigo 36 - O Mercosul celebrará acordos de sede.
CONSELHO DO MERCADO COMUM Ministro das Relações Exteriores e Ministros da Economia Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul – assistir o CMC e a presidência pro tempore Alto Representante Geral do Mercosul - Samuel Pinheiro Guimarães Neto – Brasil – nomeado através da Decisão 01/2011, assumiu em , para um período de 3 anos.
Conselho do Mercado Comum Principal tarefa: condução política do processo de integração e tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul. Normativa: Decisões
POP Artigo 9 - O Conselho do Mercado Comum manifestar-se-á mediante Decisões, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.
GRUPO DO MERCADO COMUM Representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Economia e do Banco Central Principal tarefa: velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção Normativa: Resoluções POP Artigo 15 - O Grupo Mercado Comum manifestar-se-á mediante Resoluções, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.
COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL 4 membros titulares e 4 suplentes, coordenada pelo MRE Assistir o GMC, políticas comerciais comuns estabelecidas pelo Estados partes para funcionamento da União Aduaneira Normativa: Diretrizes ou Propostas POP Artigo 20 - A Comissão de Comércio do Mercosul manifestar-se-á mediante Diretrizes ou Propostas. As Diretrizes serão obrigatórias para os Estados Partes.
PARLAMENTO DO MERCOSUL Criado em dez/2006, substituiu a Comissão Parlamentar Conjunta contribuir para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas. Eleições diretas: Brasil 75, Argentina 43, Paraguai e Uruguai 18 cada um. Eleições no Brasil – PL 5279/2009.
Artigo 19 - Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul Atos do Parlamento São atos do Parlamento: 1. Pareceres; 2. Projetos de normas; 3. Anteprojetos de normas; 4. Declarações; 5. Recomendações; 6. Relatórios; e 7. Disposições.
FORO CONSULTIVO ECONÔMICO E SOCIAL Representação dos setores econômicos e sociais Sessão brasileira desde março de 1996 – CUT, CGT, Confederação do Comércio, indústria, da Agricultura, Transporte, Instituto brasileiro de Defesa do Consumidor e entidades representativas dos profissionais liberais POP Artigo 29 - O Foro Consultivo Econômico- Social terá função consultiva e manifestar-se-á mediante Recomendações ao Grupo Mercado Comum.
SECRETARIA DO MERCOSUL Sede em Montevidéu É órgão de apoio operativo responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL. Serve de arquivo oficial de toda a documentação do Mercosul Está dirigida pelo Dr. Agustín Colombo Sierra, Argentino, que foi designado pela Decisão N° 22/09 do Conselho do Mercado ComumDecisão N° 22/09
SECRETARIA DO MERCOSUL Artigo 33 - POP A Secretaria Administrativa do Mercosul estará a cargo de um Diretor, o qual será nacional de um dos Estados Partes. Será eleito pelo Grupo Mercado Comum, em bases rotativas, prévia consulta aos Estados Partes, e designado pelo Conselho do Mercado Comum. Terá mandato de dois anos, vedada a reeleição.
Sede da Secretaria do Mercosul
Organograma - SM
FOCEM Criado pela Decisão CMC 45/2004 Art. 1º Estabelecer o Fundo para a Convergência estrutural do MERCOSUL (FOCEM), destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas, apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.
PRESIDENTES DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL DR. JOSÉ MUJICA DRA. DILMA ROUSSELF DRA. CRISTINA FERNANDEZ DE KIRCHNER Dr. Fernando Lugo
Conselho do Mercado Comum - Autoridades REPÚBLICA ARGENTINA HÉCTOR TIMERMAN- Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto AMADO BOUDOU- Ministerio de Economía y Producción REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANTONIO PATRIOTA - Ministério das Relações Exteriores GUIDO MANTEGA - Ministério da Fazenda
REPÚBLICA DEL PARAGUAY HÉCTOR LACOGNATA - Ministerio de Relaciones Exteriores DIONISIO BORDA - Ministerio de Hacienda REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY LUIZ ALMAGRO - Ministerio de Relaciones Exteriores (MRREE) FERNANDO LORENZO ESTEFAN- Ministerio de Economía y Finanzas (MEF)
BIBLIOGRAFIA ACCIOLY, Elizabeth. Mercosul e União Européia. Juruá (secretaria administrativa do Mercosul)