TEORIA GERAL DO ESTADO FORMA DE GOVERNO ESTADO SISTEMA REGIME POLÍTICO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Competências e interligação
Advertisements

Sistemas de Governo: Presidencialismo Parlamentarismo
PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO
AS NOVAS FRONTEIRAS DO CAPITALISMO GLOBAL
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Teoria do Estado Contemporâneo Prof°:
Componente Curricular:Políticas Públicas I
Professor – Dejalma Cremonese
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
Prof.: Dejalma Cremonese Aluno: Jeronymo Petry
PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO.
DITADURA Ijuí, 24 de Março de 2008.
Montesquieu e as suas contribuições para o pensamento político moderno
Ditadura e Totalitarismo
A formação de Roma Unidade 7 A civilização romana Temas 1 e 2.
INTRODUÇÃO AO AMBIENTE DA CÂMARA Sulavan Fornazier de Santana
REVISÃO DE PROVA PARA O SEGUNDO COLEGIAL
N. MAQUIAVEL ( ) Prof. Cleber Pessoa.
FORMAS DE GOVERNO MONARQUIA, DEMOCRACIA E AUTORITARISMO
Tópico III – Princípios Fundamentais
Organização e Estrutura do Estado
Constituição de 1824 X Constituição de 1988
Formas de governo As formas de governo, são as maneiras com que os órgãos fundamentais do Estado se formam, assim como seus poderes e relações. Aristóteles.
UNIDADE II: FORMAS E SISTEMAS DE GOVERNO
Unidade 2 - Direito Constitucional
Organização Política e Administrativa de Portugal
Curso Direito à Memória e à Verdade
Quando: século XVIII; Onde? INGLATERRA (início), FRANÇA (auge);
Direito Constitucional I
SISTEMAS DE GOVERNO aluna: LUCIA MARIA LOPES GHAZEL
Profª: Ms.Socorro Moura
ILUMINISMO Daniela Torres.
O que é o Estado? Capítulo 16.
O ESTADO. Regimes Políticos Representativos Formas de Estado e Sistemas de Governo.
ESTADO E GOVERNO.
Órgãos soberania.
NAZISMO, FASCISMO E REVOLUÇÃO CUBANA
FORMAS DE GOVERNO A análise das formas de governo é tida como conceitualmente distinta da análise referente às formas de estado ou de regime. Politicamente.
1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 13. CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 13.
REGIMES AUTORITÁRIOS = ESTADOS TOTALITÁRIOS
Direito Constitucional I
DIREITO CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
TEORIA DO ESTADO PARTE II
NNNNNNN. 2. ESPÉCIES NORMATIVAS continuação – 26/11/2013 Profº Carmênio Barroso
A formação do Estado-nação
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
O ESTADO. Teoria de criação do Estado Naturalista Aristóteles O Homem é naturalmente um animal político Contratualista Mais aceita Hobbes Locke Rosseau.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário.
UNIVERSIDADE SALVADOR – Campus Feira CURSO: Administração – 7º sem.
Teoria Geral do Estado e da Constituição
Direito Constitucional Câmara dos Deputados – CEFOR/DRH
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
Características Gerais do Estado – Conceitos:
Sistemas de Governo.
CONSCIÊNCIA POLÍTICA ELEIÇÕES
PODER LEGISLATIVO INTRODUÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL Definição “Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um.
PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS
DIREITO CONSTITUCIONAL INTRODUÇÃO. MATÉRIA JURÍDICA CONSTITUCIONAL organização dos poderes estatuto das liberdades diminuição das desigualdades sociais.
PMPR 4º CRPM 2ª CIPM CFSD DIREITO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR INSTRUTOR: ASP. OF. PM RENAN GUILHERME FANTIN.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro 2013/2014.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
1 CIÊNCIA POLÍTICA AULA 12. CIÊNCIA POLÍTICA AULA1 AULA 12.
O Estado brasileiro O Estado brasileiro. Sistemas de Governo  PRESIDENCIALISMO O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo.
História O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
Transcrição da apresentação:

TEORIA GERAL DO ESTADO FORMA DE GOVERNO ESTADO SISTEMA REGIME POLÍTICO REPÚBLICA UNITÁRIO PRESIDENCIAL DEMOCRACIA MONARQUIA COMPOSTO PARLAMENTAR TOTALITARISMO

FORMA DE GOVERNO Definição Modalidade de governo quanto a origem e natureza do Estado.

GOVERNO Origem De fato De direito

GOVERNO Natureza Despótico Legal

GOVERNO Extensão Absolutista Constitucional

ARISTÓTELES Formas de Governo Classificação NORMAIS ANORMAIS monarquia tirania aristocracia oligarquia democracia demagogia

MONARQUIA Definição Governo hereditário e vitalício

REPÚBLICA Definição Governo temporário e eletivo

MONARQUIA Espécies Absoluta Limitada: Estamentária (Suécia) Constitucional (Brasil) Parlamentar (Inglaterra)

REPÚBLICA Espécies Direta (Grécia Antiga) Semi-direta (Suíça): Referendum Iniciativa popular Veto popular Representativa (Brasil Imperial)

FORMAS DE ESTADO Definição Composição do Estado pelo critério da distribuição de competências

ESTADO UNITÁRIO Formação Poder político maior de um Estado sobre o outro: incorporação ou absorção Fusão dos Estados-membros passando do Estado composto a unitário Dissolução do Estado composto, que se parte em vários Estados Unitários

ESTADO UNITÁRIO Centralização Uma só ordem jurídica, política e administrativa a todo pais; Considerável fortalecimento da autoridade; Unidade nacional; Corpo burocrático único, menor despesa para os cofres públicos; Impessoalidade e imparcialidade no tocante a prerrogativas do governo.

ESTADO FEDERAL Definição Formado por vários Estados-membros, que perdem a sua soberania em favor da União, a qual aparece no plano das relações internacionais como um Estado único.

SISTEMA DE GOVERNO Definição Modo de exercício do poder estatal

PRESIDENCIALISMO Definição Sistema de governo no qual o Poder Executivo cabe ao Presidente da República, que também exerce a chefia do Estado, ficando o Poder Legislativo com a atribuição de formular as leis e fiscalizar a administração pública.

PARLAMENTARISMO Definição Sistema de governo no qual o poder político e administrativo é exercido por um Gabinete de Ministros, escolhidos entre os membros do partido ou da coalizão de partidos que conquistou a maioria das cadeiras do Parlamento, e chefiado pelo Primeiro-Ministro. O chefe de Estado no parlamentarismo - monarca ou presidente - tem poderes limitados e está obrigado a convocar o líder da maioria para formar o governo.

PARLAMENTARISMO Definição a) É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias; b) O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros; c) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado; d) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização do mesmo perante o povo; e) O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios; f) O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo; g) O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar; h) O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança; i) Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.

REGIME POLÍTICO Definição Forma com que são investidos os titulares do poder, pela natureza e extensão dos respectivos mandos e pelas suas relações com os cidadãos.

AUTOCRACIA Do Grego: autós, si mesmo, e cratein, governar. É o regime político em que todas as prerrogativas e todas as responsabilidades estão concentradas nas mãos de uma só pessoa. Também denominado de pessoal ou absoluto. Historicamente, se subdivide em duas formas principais: a monarquia absoluta e a ditadura.

MONARQUIA ABSOLUTA Regime em que o soberano exerce o poder governamental em toda sua plenitude (executivo, legislativo e judiciário), sem depender de qualquer assembléia. Neste regime o monarca ou rei provém de uma família real. O poder não é atribuído ao soberano em função de sua pessoa, mas sim de sua linhagem, de sua dinastia. A história conheceu numerosas formas de monarquia absoluta, como por exemplo: os faraós do Egito; os grandes reis da Pérsia; os imperadores romanos, depois de Augusto; os imperadores bizantinos; os tzares da Rússia; as monarquias absolutas dos séculos XVI, XVII e XVIII (na Espanha, França, Prússia e Áustria). Uma das últimas grandes monarquias absolutas foi a do Japão (Micado). A monarquia absoluta subsiste ainda em certos Estados Árabes.

DITADURA A palavra ditador provém do latim dictator, aquele que dita a sua vontade. Exemplos próximos, nos tempos modernos: Führer (Alemanha), Duce (Itália), Conducator (Romênia), Caudilho (Espanha), Vodj (Rússia). Caracteriza-se pela concentração de todos os poderes numa única pessoa, cuja autoridade é total e ilimitada. O poder é outorgado a uma pessoa em razão mesma da sua pessoa, de suas qualidades ou porque ela se apoderou do governo pela força, e não pela razão de direitos familiares ou dinásticos. Principais formas históricas: a tirania das cidades gregas: a ditadura, legal e limitada, admitida pelos costumes romanos para os momentos de graves crises; as ditaduras das comunas italianas na Idade Média e no Renascimento, que se transformaram em monarquias hereditárias (os Medici em Florença e os Sforza em Milão); as ditaduras napoleônicas, na França; as ditaduras sul americanas do século XIX (Rosas, na Argentina; López, no Paraguai; Melgarejo, na Bolívia); as ditaduras totalitárias do século XX: Mussolini e o fascismo na Itália; Hitler e o nazismo na Alemanha; Stalin e o bolchevismo , na Rússia; as ditaduras comunistas de Mao-Tsé Tung, na China e de Fidel Castro, em Cuba. Ao contrário da maioria das ditaduras anteriores, estas últimas são doutrinárias e sistemáticas, isto é, estão baseadas numa filosofia social e política.

DEMOCRACIA Governo é do povo, pelo povo e para o povo.