DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus.
DIREITO E ADAPTAÇÃO Cultura
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL Religião Moral Ética Etiqueta Moda
PODER DOGMÁTICA JURÍDICA Substância Faculdade de produzir obediência Instrumento de exercício de império
DIREITO E PODER Legitimidade Garantia de eficácia
DIREITO E FATORES SOCIAIS Demografia Geografia Economia Religião Ética Política Etc.
ESTADO Império da ordem pública Hegel: substância ética consciente de si Elementos: Povo Território Soberania
ESTADO E DIREITO Estado: organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social. Direito: conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
ESTADO E DIREITO RELAÇÃO TEORIA MONISTA Estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade. Só existe o direito estatal. Precursores: Hegel, Hobbes, Jean Bodin, Rudolf Von Ihering, John Austin, Jellinek e Hans Kelsen.
ESTADO E DIREITO RELAÇÃO TEORIA DUALISTA Pluralística O Estado e o Direito são duas realidades distintas, independentes e inconfundíveis. O Estado não é a única fonte do Direito nem com este se confunde. O que provém do Estado é apenas uma categoria especial do Direito: o direito positivo. Mas existem também os princípios de direito natural, as normas de direito costumeiro e as regras que se firmam na consciência coletiva, que tentem a adquirir positividade e que, nos casos omissos, o Estado deve acolher para lhes dar juridicidade. O Direito é criação social, não estatal. O Direito traduz, no seu desenvolvimento, as mutações que se operam na vida de cada povo, sob a influência das causas éticas, psíquicas, biológicas, científicas, econômicas, etc. A função do Estado é de positivar o Direito, isto é, traduzir em normas escritas os princípios que se firmam na consciência social. Precursores: Gierke, Gurvitch, Léon Duguit, correntes sindicalistas e corporativas institucionalismo de Hauriou e Rennard, Santi Romano.
ESTADO E DIREITO RELAÇÃO TEORIA DO PARALELISMO O Estado e o Direito são realidades distintas, porém, necessariamente interdependentes. Reconhece existência do Direito não estatal, sustentando que vários centros de determinação jurídica surgem e se desenvolvem fora do Estado, obedecendo a uma graduação de positividade. Sobre todos esses centros particulares do ordenamento jurídico, prepondera o Estado como centro de irradiação da positividade. Giorgio Del Vacchio, Miguel Reale.
DIREITO E RELAÇÕES SOCIAIS Vida social: rede de relações sociais (Anderson e Parker) Aproximação: casamento Afastamento: propriedade Mistas: sociedade comercial OU Competição Cooperação (Duguit) Conflito (Jhering)
DIREITO E INSTITUIÇÕES SOCIAIS Conjunto de padrões de conduta consolidados, que atendem a uma finalidade vital ou social básica (Hauriou, Renard) Estabilidade Mutabilidade
SOCIEDADE DEFINIÇÃO “A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos.” Dalmo de Abreu Dallari
DIREITO E SOCIEDADE Aristóteles – zoon politicon Ehrlich – sociedade como centro da gravidade do direito Gurvitch – a cada tipo de sociabilidade um tipo de direito
DIREITO E SOCIEDADE Mannheim – sociedade como ordem social estabelecida por normas sociais sancionadoras Max Weber – fato social como geral, coercitível, sancionado e dotado de sentido Miguel Reale – direito como unidade de fato, valor e norma
SOCIEDADE CARACTERÍSTICAS grupo de pessoas vivem e trabalham juntas período de tempo suficientemente longo unidade social limites bem definidos acomodações psicológicas necessários uns aos outros sem eliminar sua individualidade compromisso
SOCIEDADE E JUSTIÇA satisfazer todas as necessidades mesmas oportunidades benefícios e encargos repartidos igualmente entre todos conhecer direitos exigência de respeito conhecer deveres cumprir deveres e responsabilidades
SOCIOLOGIA Sociologia Genética: estuda a influência dos fatos sociais sobre as normas jurídicas, as mudanças do Direito produzidas pela sociedade. Sociologia Operativa: investiga o efeito do Direito como regulador da ação social.
ESTADO DE DIREITO PODER RACIONAL Weber Apoio na crença de legitimidade dos ordenamentos estatuídos e do direito dos que foram chamados a exercer o poder Lógica da racionalidade administrativa Execução da lei geral
ESTADO DE DIREITO LEGITIMIDADE Luhmann fé na legitimidade --- fé na legalidade
ESTADO DE DIREITO ESTRUTURA Formal: lei geral Material: liberdade Social: políticas de integração Política: distribuição do poder
ESTADO DE DIREITO Estado Absoluto - Estado Constitucional | dependência Estado-sociedade recapitalização do Estado: Estado Fiscal
ESTADO MODERNO Centralização do poder (monopólio da força legítima) Âmbito completo das relações políticas Territorialidade da obrigação política Impessoalidade do comando político
ESTADO MODERNO Séculos XIII-XVI: racionalização da gestão do poder sistema policêntrico - Estado territorial concentrado | | senhorio terreno soberania territorial
ESTADO MODERNO poder fundado na fé - visão técnica do poder | | | | Papa Bodin / Hobbes fins espirituais e segurança políticos poder do Príncipe máquina administrativa
ESTADO MODERNO Ordem estatal Projeto “racional” da humanidade em torno do destino terreno Estado de natureza - contrato social - Estado Civil
ESTADO MODERNO esfera da legitimidade - esfera da legalidade | Estado de Direito liberdade política igualdade de participação burguesia instrumentos científicos do Direito e da Economia
ESTADO MODERNO | | poder político estrutura jurídica | Estatização do direito juridificação do Estado | | poder político estrutura jurídica | direito positivo
ESTADO DE DIREITO Kelsen: “Direito e Estado são unum e idem.” Poder político: Torna real um ordenamento normativo É o Direito visto em seu processo de realização Direito: Sistema normativo que se realiza através do exercício do máximo poder É a política em seu processo de racionalização
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Forma: liberdade / participação Sociedade: complexa Alteração dos princípios fundamentais do Estado de Direito Mudança nas relações entre político e econômico Autonomia Grupos de interesse Multiplicidade de pólos decisórios Problema: social Tecnologia social de diagnóstico das causas das divisões sociais e respectivas soluções
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Lógica da racionalidade administrativa Politicização: legitimação sublegal Deve conformar-se com as normas Tem de estar orientada a fins Baseada em processos empíricos de busca de consenso Critérios qualitativos Distribuição de recursos financeiros
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Estabilidade do sistema Redução da complexidade Definição de termos (opinião pública) Orientação da ação social (comunicação) Legitimação pelo procedimento (eleitoral, legislativo, administrativo, judiciário) Crise Politicismo localista: microssistemas / descentralização de núcleos
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO Estado assistencial - crise | | estatalização da sociedade socialização do Estado (Offe) (Crozier) | | prevenção dos conflitos igualdade estabilidade do sistema sobrecarga das instituições pol. legitimação do Estado seleção de interesses burocratização
ESTADO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO sistema de segurança <-> tutela da Constituição | | partidos princípios constitucionais legitimação sublegal superlegalidade política crise fiscal segurança nacional crise de mercado autonomia deslealdade das massas