Edital Funtec – BNDES Fundo Tecnológico.

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Transcrição da apresentação:

Edital Funtec – BNDES Fundo Tecnológico

Finalidade O Fundo Tecnológico (BNDES Funtec) destina-se a apoiar financeiramente projetos que objetivam estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação de interesse estratégico para o país, em conformidade com os programas e políticas públicas do Governo Federal, obedecidas as diretrizes estabelecidas para cada modalidade de atuação. Objetivo A modalidade BNDES Funtec IT tem como objetivo apoiar projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação executados por Instituição Tecnológica (IT), que sejam selecionados de acordo com os focos de atuação divulgados anualmente pelo BNDES.

Diretrizes O planejamento e a operação do BNDES Funtec deverão obedecer às seguintes diretrizes: ► acelerar a busca de soluções para gargalos e oportunidades tecnológicas para o desenvolvimento sustentável do país; ► concentrar esforços e recursos em temas específicos, com foco bastante definido, nos quais as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque ou mesmo de liderança no plano mundial, evitando-se a pulverização de recursos; ►apoiar projetos que contenham mecanismos que prevejam a efetiva introdução de inovações no mercado;

Diretrizes ► assegurar a continuidade dos esforços desenvolvidos nas áreas selecionadas, objetivando acelerar a obtenção dos resultados das pesquisas e conjugar os esforços de Institutos de Pesquisas e empresas, mediante a utilização da capacidade do BNDES de congregar e articular parceiros; ► fomentar a aproximação entre Instituições Tecnológicas e empresas, promovendo a aplicação de conhecimento gerado na academia ao setor produtivo; e incentivar a estruturação de projetos que combinem diferentes instrumentos de apoio (outros produtos, linhas de financiamento e programas previstos nas Políticas Operacionais do BNDES) com os recursos do BNDES Funtec.

O BNDES Funtec conta com recursos limitados, portanto, os projetos são avaliados considerando os objetivos estratégicos do BNDES Funtec e suas diretrizes, podendo ser adotados os seguintes critérios para a priorização de projetos: ►os desafios tecnológicos envolvidos; ►o grau de ineditismo; ►a aplicação potencial da tecnologia em outros setores; ►o grau de credibilidade da instituição e da equipe.

Forma de apoio As operações no âmbito do BNDES Funtec serão realizadas na forma de apoio direto, na modalidade não reembolsável e limitadas a 90% do valor total dos itens financiáveis do projeto. A aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista no instrumento que formalizar a operação, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista nesse instrumento implicará inadimplemento e acarretará a devolução dos recursos concedidos corrigidos pela taxa SELIC desde a data de sua liberação até a data da efetiva devolução ao BNDES, acrescidos de multa de 10%.

Documentação Necessária: Os pedidos de apoio com recursos do BNDES Funtec deverão ser encaminhados por meio do: ► Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 420 kB),  ► QUF do Projeto Funtec (XLS - 334 kB) e dos ►Anexos ao Roteiro do Projeto Funtec (DOC - 269 kB). Comitê Consultivo – BNDES-Funtec - CCTEC Comitê Enquadramento e Crédito Fase Pré-Análise Carta Condições, Assinatura do Contrato 90 dias – Carta de Decisão Área Operacional BNDES

Clientes Poderão receber recursos as Instituições Tecnológicas – IT e as Instituições de Apoio - IA para o desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação, com a interveniência, na operação de financiamento, de empresas participantes do projeto que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto. Instituição Tecnológica - IT:  pessoa jurídica de direito público interno ou entidade direta ou indiretamente por ela controlada ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, bem como desenvolvimento tecnológico;   Instituições de apoio - IA: instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse de instituições federais, estaduais ou municipais de ensino superior ou de instituições de pesquisa científica e tecnológica, inclusive aquelas criadas ao amparo da Lei nº 8.958     , de 20.12.1994;   .

Clientes Empresas participantes do projeto: pessoas jurídicas de direito privado, com sede e administração no pais (Empresa Interveniente), que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao escopo do projeto apoiado. Obs.: A participação de empresa no projeto poderá ser dispensada quando o objeto social da IT ou IA contemplar, além das atividades de pesquisa, as atividades de produção e comercialização dos produtos ou processos resultantes do projeto. Obs. 2: Projetos encaminhados por IA deverão apresentar uma IT como executora do projeto, que poderá intervir na operação de financiamento, a critério do BNDES. *A empresa participante do projeto, independente do seu porte, deverá figurar como interveniente no contrato de colaboração financeira no âmbito do BNDES Funtec e deverá contribuir financeiramente com no mínimo 10% do valor total dos itens financiáveis.

O que Pode ser Apoiado São apoiáveis itens de investimentos realizados com propósito específico de atender aos objetivos do projeto, à exceção dos investimentos realizados em benefício da empresa participante e das despesas incorridas por ela. ►Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, produzidos no País e credenciados no BNDES (FINAME e Cartão BNDES), necessários à realização do projeto de P, D & I; ►Ainda que não apoiáveis com recursos do BNDES Funtec, os equipamentos declarados como nacionais não cadastrados no BNDES poderão ser considerados no cálculo da contrapartida financeira obrigatória da Empresa Interveniente, desde que destinados ao projeto de P, D & I e de propriedade do cliente (IT ou IA).

O que Pode ser Apoiado ► Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional, conforme definido nas Políticas Operacionais do BNDES, ou contemplados pela dispensa de exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29.03.1990. ► Para os casos de importação de equipamentos novos dispensados do exame de similaridade, na forma da Lei nº 8.010/1990, o apoio do BNDES estará condicionado à comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq, mediante publicação do respectivo certificado no D.O.U., e à apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. ►Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;

O que Pode ser Apoiado ►Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira, necessário à realização do projeto de P, D & I; ►Investimentos em obras civis, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto de P, D & I; ► Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D& I; ►Despesas com remuneração da equipe de P, D & I, bem como respectivos tributos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários, quando houver; ►Despesas com viagens da equipe da IT e da IA, desde que relacionadas ao projeto de P, D & I;

O que Pode ser Apoiado ►Para o caso de profissionais e/ou pesquisadores vinculados às Instituições Tecnológicas com personalidade jurídica de direito público somente poderá ser apoiada remuneração adicional, desde que referenciada nos valores de bolsas de pesquisa praticados pelo CNPq; ►Para o caso de profissionais e/ou pesquisadores de Instituições Tecnológicas com personalidade jurídica de direito privado ou contratados pela Instituição de Apoio para complementar a equipe do projeto de P&D, observada a Lei nº 8.958, de 20/12/1994, poderá ser apoiada a remuneração proporcional a sua participação no projeto e compatível com valor de mercado; ► Despesas com remuneração da equipe da EI não poderão ser financiadas com recursos do BNDES Funtec, tampouco poderão ser consideradas no cálculo da contrapartida financeira obrigatória;

O que Pode ser Apoiado ►Com relação aos tributos e encargos trabalhistas e/ou previdenciários, é permitido apoio apenas aos gastos efetivamente ocorridos durante a execução do projeto, não sendo apoiável o provisionamento contábil de tais despesas. ►Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I; ►Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa  relacionadas ao projeto de P, D & I (inclusive ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior), limitadas a 30% do valor dos itens apoiáveis; ►No caso de projetos em que seja necessária a realização de ensaios pré-clínicos e clínicos, as despesas referentes a estes serviços não estarão sujeitas ao limite de 30%;

O que Pode ser Apoiado ►Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto, limitadas a 30% do valor dos itens apoiáveis, desde que não seja proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico da empresa interveniente. Porém não serão apoiados projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; ►Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade intelectual resultante do projeto; ► Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do valor dos itens apoiáveis;

O que Pode ser Apoiado ► Os recursos do BNDES Funtec somente poderão ser utilizados para apoiar investimentos a serem realizados a partir da data da contratação. Os recursos alocados ao projeto pela empresa, pelo IA ou pelo IT, a título de contrapartida, poderão ser contabilizados a partir dos 360 (trezentos e sessenta) dias anteriores à data do protocolo do pedido de apoio ao BNDES; ► Nos projetos executados pela IT com a participação de empresas na qualidade de interveniente, não poderão ser apoiados investimentos realizados em benefício direto da Empresa Interveniente, ou as despesas por ela incorridas.

Projetos Apoiáveis 1 - Veículos automotores de baixo impacto ambiental ►Desenvolvimento de tecnologias e sistemas inovadores destinados a veículos automotores de baixo impacto ambiental; ►Sistemas destinados à eletrificação veicular, incluindo baterias e células-combustível; ►Sistemas de uso exclusivo em motores a etanol de alta eficiência.

Projetos Apoiáveis 2 - Semicondutores Desenvolvimento de componentes, materiais e processos de semicondutores que gerem produtos competitivos no mercado local, preferencialmente produzido no país, ou portadores de futuro baseados em tecnologias emergentes (i.e. eletrônica orgânica/híbrida, microfluídica, grafeno, fotônica entre outras); aplicados aos temas: ► Equipamentos médicos; ► Cidades Inteligentes; ►Energia Fotovoltaica: Eletrônica orgânica/híbrida e grafeno; ►Veículos automotores de baixo impacto ambiental; e ►Agropecuária.

Projetos Apoiáveis 3 - Manufatura Avançada e Sistemas Inteligentes Desenvolvimento de máquinas e equipamentos que incorporem tecnologias de microeletrônica, sensores, novos materiais, internet das coisas, tecnologias de redes de comunicações e/ou sistemas de controle voltados para aplicação em: ►Mobilidade urbana: sistemas de gerenciamento e controle de tráfego, sistema de gestão de redes de semáforos, sistemas de monitoramento urbano, sistemas de gestão de estacionamentos, sistemas de controle de acesso ao pedágio, sistemas de controle e automação de transporte ferroviário, sistemas de compartilhamento de transporte (carros e bicicletas); Projetos Apoiáveis

Projetos Apoiáveis 3 - Manufatura Avançada e Sistemas Inteligentes ►Agropecuária: agricultura de precisão, pecuária de precisão, sistemas e processos para eficiência no uso dos insumos, energia e água na agropecuária, integração das atividades agrícola e pecuária; ►Indústria: automação, robótica e manufatura aditiva.

Projetos Apoiáveis 4 - Minerais Minerais Estratégicos “Portadores de Futuro”, restritos aos elementos Cobalto, Grafita, Lítio, Metais do Grupo da Platina (Platina, Paládio, Ródio, Rutênio, Irídio e Ósmio), Molibdênio, Nióbio, Silício (Grau Solar), Tálio, Tântalo, Terras Raras (Série dos lantanídeos, Escândio e Ítrio), Titânio e Vanádio: ►Desenvolvimento tecnológico e aprimoramento de processos e produção de ligas, compostos e materiais de alto desempenho; ► Desenvolvimento tecnológico de produtos e aplicações inovadoras baseadas nas propriedades específicas dos minerais.

Projetos Apoiáveis 5 - Medicamentos com Novos Princípios Ativos para Doenças Crônicas  Realização de ensaios pré-clínicos e clínicos de fase I, em ambiente certificado, de medicamentos com novos princípios ativos para Doenças Crônicas (sintéticos, biológicos ou oriundos da biodiversidade) descobertos ou desenvolvidos no país.

Projetos Apoiáveis 6 - Tecnologias para setor de Petróleo e Gás: a) Compactação de Processamento de Superfície: Tecnologias aplicáveis em Processamento de Superfície na Plataforma; ► Separadores Trifásicos Gravitacionais compactos: Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de vasos separadores trifásicos gravitacionais. ► Tratadores Eletrostáticos compactos: Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de tratadores eletrostáticos dos tipos AC/DC de fluxo vertical ou horizontal. ► Hidrociclones encapsulados compactos: Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de hidrociclones encapsulados para tratamento de água oleosa. Projetos Apoiáveis

Projetos Apoiáveis 6 - Tecnologias para setor de Petróleo e Gás: ► Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de unidade compacta de flotação a gás dissolvido para água produzida; ►Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de unidade compacta de eletrocloração para água do mar; ►Desenvolvimento de projeto e unidade compacta de processamento de superfície. Instalações Submarinas: Tecnologias aplicáveis em Instalações Submarinas.

Projetos Apoiáveis 6 - Tecnologias para setor de Petróleo e Gás: b) Instalações Submarinas: Tecnologias aplicáveis em Instalações Submarinas ►Desenvolvimento de projeto, qualificação e fabricação de dutos flexíveis e seus acessórios, tais como, enrijecedores de curvatura (bend stiffeners), conectores (end fitting); ►Desenvolvimento (projeto, qualificação e fabricação) de sistemas de monitoramento da integridade capazes de detectar os mecanismos de falha: rompimento de arames, alagamento do anular. ►Desenvolvimento de ferramentas e prestação de serviços de inspeção e manutenção de equipamentos, dutos flexíveis, dutos rígidos e umbilicais submarinos; Projetos Apoiáveis

Projetos Apoiáveis 6 - Tecnologias para setor de Petróleo e Gás: ►Desenvolvimento de ferramentas e prestação de serviços de limpeza preparatória para inspeção interna de dutos multidiâmetros; ►Desenvolvimento de ferramentas e prestação de serviços de inspeção interna para dutos multidiâmetros para detecção de não conformidades como corrosão interna, corrosão externa ou trincas; ►Desenvolvimento de unidades de processamento e separadores submarinos.

Projetos Apoiáveis 6 - Tecnologias para setor de Petróleo e Gás: c) Poços Inteligentes: ►Sistemas de completação inteligente de poços: Desenvolvimento de sistemas, equipamentos e ferramentas para automação e otimização da injeção e produção através do controle independente de diferentes intervalos de completação do poço.  d) Reservatórios: ►Desenvolvimento de Serviços de análises de petrofísica considerando reservatórios convencionais e não convencionais (shale gas e shale oil).

Projetos Apoiáveis 7 - Pré-tratamento de Biomassa Novos sistemas de recolhimento, preparação e pré-tratamento de biomassa para produção de etanol 2G.

Projetos Apoiáveis 8 - Energia Fotovoltaica Desenvolvimento das seguintes tecnologias aplicadas à energia fotovoltaica: ► Terceira Geração de Painéis Fotovoltaicos: Semicondutores (Eletrônica orgânica/híbrida e grafeno); ►Purificação do Silício Grau Solar; ►Baterias e células-combustível;

Propriedade Intelectual Deve ser apresentada Minuta Prévia de Instrumento de Cooperação/Parceria e Propriedade Intelectual, entre a IT, a Empresa Interveniente e a IA, esta última quando houver, específica para o projeto de pesquisa apresentado, que abarque pelo menos os seguintes pontos: ► Partícipes; ►Objeto detalhado da pesquisa; ►Obrigações dos partícipes (esclarecendo o papel de cada um no projeto); ►Cronograma de atividades, resultados esperados, com a definição de metas intermediárias e respectivos indicadores para acompanhamento periódico da evolução da pesquisa;

Propriedade Intelectual ►Responsabilidade pela colocação no mercado do resultado da pesquisa bem sucedida e estratégia para tanto; ►Uso das máquinas e equipamentos adquiridos com recursos do projeto durante a sua execução e a destinação que se dará a essas máquinas e equipamentos ao final da pesquisa. Propriedade Intelectual sobre as criações decorrentes da parceria, observando-se o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973/2004: ► titularidade dos direitos de propriedade intelectual; ► participação da IT e da Empresa Interveniente nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria;

Propriedade Intelectual ► condições para o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual; ► se houver previsão de licenciamento exclusivo em favor da Empresa Interveniente*, esclarecer a abrangência territorial, setorial e temporal da exclusividade, e se há possibilidade de prorrogação de seu prazo; ►responsabilidade pela proteção das criações resultantes da parceria. *O BNDES poderá condicionar o direito da Empresa à licença exclusiva ao cumprimento futuro das etapas necessárias ao escalonamento da tecnologia. Na fase de análise da operação, poderá solicitar alterações nos termos da minuta prévia do Instrumento de Cooperação/Parceria apresentada, a fim de adequá-la às Políticas Operacionais vigentes, se for necessário." No contrato de colaboração financeira, a empresa interveniente assumirá a obrigação de transferir à IT, a critério do BNDES, a sua participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual relativos aos resultados obtidos com o desenvolvimento do projeto caso ocorra a modificação do seu controle efetivo, direto ou indireto. Nos projetos desenvolvidos por IT com a participação de empresas na qualidade de interveniente, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, a titularidade da propriedade intelectual deve pertencer integralmente à IT.

Reuniões Data limite Chamadas 1ᵃ reunião 29 de abril de 2016 29 de julho de 2016 3ᵃ reunião 28 de novembro de 2016

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