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Abertura Anatocismo da Tabela Price Contrato de Refinanciamento Amparado pela Lei Nº 9.496.

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1 Abertura Anatocismo da Tabela Price Contrato de Refinanciamento Amparado pela Lei Nº 9.496

2 Introdução Aspectos Jurídicos; e Fundamentos Matemáticos.
O presente trabalho consiste em apresentar uma análise dos contratos firmados entre os Estados e a União, amparados pela Lei Nº 9.496, cujo sistema de amortização está assentado no mecanismo da Tabela Price. Pilares analíticos: Aspectos Jurídicos; e Fundamentos Matemáticos. Introdução

3 Introdução CONTEXTUALIZAÇÃO
Anatocismo (Tabela Price) presente nas dívidas dos Estados; Esta prática é proibida, desde a década de 30, conforme os Decreto-lei nº /33 e pela Súmula Nº 121 do Supremo Tribunal Federal. Introdução

4 Aspectos Jurídicos A revogação do art. 192, parágrafo 3º da Carta Magna de 1998, que limitava a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano; O Decreto nº /33 que foi plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1998 e está em pleno vigor. O referido decreto também institui, em seu art. 4º, que é proibido cobrar juros sobre juros . Além de proibida pelo Dec /33, a capitalização de juros afronta o art. 253 do Código Comercial, assim redigido: Art. 253 – É proibido contar juros de juros . Aspectos Jurídicos

5 Aspectos Jurídicos O SUPREMO TRUBUNAL FEDERAL pacificou o assunto, consolidando entendimento sobre a questão, que é hoje matéria sumulada naquela Corte da Justiça. A Súmula de nº 121, com a mesma posição, assim se dispõe: Súmula 121 – É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada . Aspectos Jurídicos

6 Aspectos Jurídicos TRF 4º declarou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória (MP) , de 23 de agosto de que dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. Art.5º – Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Aspectos Jurídicos

7 Aspectos Jurídicos: Mercado x Sistema Jurídico
Argumenta-se que não é razoável contestar a Tabela Price, visto que é um sistema mundialmente aceito e que a utilização de juros compostos é comum no mercado financeiro. Alega-se, ainda, que se os juros no mercado financeiro passarem a ser simples, isto certamente vai causar reflexo no aumento das taxas de juros, de tal forma a preservar o lucro líquido dos agentes financeiros. Aspectos Jurídicos Sistema Jurídico O mercado pode sim influenciar os procedimentos nas operações financeiras, mas somente através de lei. Portanto, enquanto uma lei estiver em vigor, mesmo que contrarie toda a prática do mercado, esta lei tem que ser cumprida. Se as leis não foram mudadas, o sistema financeiro tem que se adequar a elas. Mesmo com reflexo no aumento das taxas nominais de juros. Entretanto, a que se resguardar o acordado que não se revestir de restrições legais.

8 Fundamento Matemático
Regime de Capitalização: Simples x Composto Tabela 1 Fundamento Matemático

9 Fundamento Matemático
Conhecendo a Tabela Price O Sistema Price de amortização (ou Tabela Price) representa uma variante do sistema francês. Na realidade, o sistema francês, desenvolvido originalmente pelo matemático Inglês Richard Price ( ), assumiu esta denominação pelo uso amplamente generalizado na França do século passado. Quando desenvolveu os fundamentos de sua tabela, em 1771, os objetivos de Richard Price eram opostos aos das aplicações atuais. Seu propósito era criar um sistema de rendimentos acumulados para propiciar bons fundos de pensões aos contribuintes da época. O Sistema Price adota como característica básica o uso da taxa proporcional ao invés da taxa equivalente composta de juros. Fundamento Matemático

10 Fundamento Matemático
Sistema Francês x Tabela Price Tabela 2 - Sistema Price Valor : $ ,00 Taxa proporcional mensal = (24%/12) = 2% ao mês Prazo: 5 meses Taxa efetiva anual de juros = (1+0,02)12= 26,82% ao ano Fundamento Matemático Tabela 3 - Sistema Francês Valor: $ ,00 Taxa : 24% ao ano => [(1+0,0181)12-1] x 100 = 24% Prazo: 5 meses Taxa Equivalente Mensal: 1,81% ao mês

11 Fundamento Matemático
Elaboração dos Termos Financeiros da Tabela Price VP=10.000,00 N=5 i=2% A J Fundamento Matemático P=2.121,58 Amortização = P – J => A1= 2.121,58 – 200,00 A1= 1.921,58 A2= 2.121,58 – 161,57 A2= 1.960,02 Jurosn : i x SDn-1 => J1=0,02 x ,00 = 200,00 J2=0,02 x 8.078,42 = 161,57

12 Fundamento Matemático:
A Questão dos Juros sobre o Saldo Devedor na Tabela Price. O procedimento de apuração do saldo devedor e a incidência dos juros sobre esse saldo camufla a ocorrência da capitalização dos juros; VP SP n VP e i Fundamento Matemático Prestações A J

13 Fundamento Matemático:
Cálculo da Prestação na Tabela Price (1+i)n Tabela 4 Fundamento Matemático

14 Fundamento Matemático: Qual sistema usar sem o Anatocismo?
Sistema Linear Ponderado O desafio é descobrir uma alternativa que ofereça a possibilidade de equalização das prestações, sem que haja a capitalização dos juros. O sistema que permite calcular uma prestação constante ( A + J ) que retorne ao credor o capital emprestado e os juros contratados no regime de capitalização simples é conhecido como Sistema Linear Ponderado. O fundamento desse método se baseia nos postulados da progressão aritmética, desenvolvida por Carl Friedrich Gauss, onde afirmava que qualquer seqüência pode ser medida sem ter que somar um a um todos os termos. Fundamento Matemático

15 Fundamento Matemático
Sistema Linear Ponderado ·        Valor do empréstimo: $ ,00 ·        Taxa proporcional mensal = 24%/12 = 2% ao mês ·        Prazo: 5 meses VF=11.000,00 VF= VP x (1 + i x n ) 1º Passo VP=10.000,00 Fundamento Matemático A J P=2.115,38 2º Passo 3º Passo: Como apropriar os juros e construir a tabela de amortização?

16 Fundamento Matemático
Sistema Linear Ponderado Fundamentada na PROGRESSÃO ARITMÉTICA dada pelo preceito de Gauss, em n-1, o Sistema Linear Ponderado possui a seguinte fórmula literal para pagamentos constantes e postecipados: OBS: Não há exponencialidade na fórmula (i x n) Fundamento Matemático

17 Fundamento Matemático
Sistema Linear Ponderado A solução consiste encontrarmos o índice de ponderação que propiciará a apropriação periódica do juro e conseqüente construção da tabela de amortização. Fórmula Literal do Índice de Ponderação: Onde: PMT = é a prestação linear calculada no postulado de Gauss; n = número de períodos; VP = Capital inicial; SPA dos n = Soma dos Termos de uma Progressão Aritmética, no caso, SPA dos prazos Fundamento Matemático I.P = Juros ÷ Soma dos Prazos

18 Fundamento Matemático
Sistema Linear Ponderado No exemplo temos: Onde: Fundamento Matemático SPA dos n => Logo:

19 Fundamento Matemático
Sistema Linear Ponderado ·        Valor do empréstimo: $ ,00 ·        Taxa proporcional mensal =24%/12 = 2% ao mês ·        Prazo: 5 meses Tabela 5-Planilha do SLP Fundamento Matemático

20 Fundamento Matemático
Sistema Linear Ponderado x Tabela Price ·        Valor do empréstimo: $ ,00 (R$ mil) ·        Taxa proporcional mensal =6%/12 = 0,50% ao mês ·        Prazo: 360 meses Tabela 6 – SLP X TP Fundamento Matemático ,21

21 Análise da Repercussão Financeira
QUADRO COMPARATIVO DOS ESTADOS R$ mil Análise da Repercussão Financeira

22 Aspectos Questionáveis do Contrato
ANÁLISE DO CONTRATO Nº 003/97 STN/COAFI CLÁUSULA QUINTA - O contrato estabelece que o estado pagará a dívida definida em 360 prestações mensais e consecutivas calculadas com base na Tabela Price. CLÁUSULA SÉTIMA – O ESTADO pagará à UNIÃO a dívida acrescida de: (a) atualização monetária pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI; e (b) juros de 6% ao ano,calculados sobre o saldo devedor existente e debitados no primeiro dia de cada mês, de acordo com a seguinte metodologia de cálculo. D1 = D0 * Ni1 / Ni0 * [(1 + i/12)n] Aspectos Quiestionáveis Do Contrato

23 Conclusão CONSIDERAÇÕES
O presente trabalho apresentou uma leitura específica do processo de endividamento dos Estados, com base em apenas um contrato, tentando evidenciar que um estudo mais apurado das minúcias e entrelinhas contratuais evita-se um custo maior para os Erários Estaduais; Com base na legislação vigente o referido contrato encontra-se eivado de vícios e ilegalidades que tornam nulas várias de suas cláusulas (quinta e a sétima) que além das previsões da Lei da Usura, desprezam o enunciado da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Conclusão

24 Conclusão CONSIDERAÇÕES
Dessa forma, considerando as explicitações acima mencionadas, tem-se que as estipulações postas em sentido contrário no contrato em questão são nulas de pleno direito por força do art. 166, incisos II e VII do Código Civil, a saber: Art É nulo o negócio jurídico quando: II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; VII– a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção . Conclusão

25 Conclusão CONSIDERAÇÃO FINAL
Por fim, sugere-se que o estudo seja apreciado pelo GEFIN, caso aprovado, e julgar pertinente uma revisão dos contratos de todos estados, seja encaminhado para negociação junto a STN em duas vertentes: O Anatocismo inquestionável do contrato amparado pela Lei Nº ; Modus operandi da utilização da taxa proporcional. Conclusão


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