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Introdução Benefícios para o País: Fornecimento de recurso

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Apresentação em tema: "Introdução Benefícios para o País: Fornecimento de recurso"— Transcrição da apresentação:

1 Introdução Benefícios para o País: Fornecimento de recurso
Balança de pagamentos Atualização tecnológica Busca de recursos para fomentar e/ou financiar as atividades domésticas Diversificação de mercado / Ampliação de pauta de exportações Desenvolvimento social (geração de empregos)‏ Benefícios para as Empresas: Aumento do volume de produção com a diminuição do valor unitário Aproveitamento de capacidade ociosa Atender o cliente onde quer que esteja (atendimento global)‏ Diversificação de mercado, pulverização do risco aumentando a quantidade de clientes Prever eventuais quedas de vendas tendo mercados alternativos Antecipar-se aos concorrentes Compensação de tributos Formação de um nome global Aproveitar incentivos fiscais governamentais

2 Estrutura brasileira Ministério de Relações Exteriores (ITAMARATY):
Manter relações com os governos estrangeiros e organismos internacionais Promover as exportações brasileiras Pesquisar sobre novos mercados Web Site : Conselho Monetário Nacional (CMN): (criado em dezembro de 1964) É um órgão normativo, a entidade superior do sistema financeiro, ou seja, é um conselho de política econômica Determinar a política reguladora do valor da moeda Determinar a política de equilíbrio no balanço de pagamentos Determinar a política de fixação de normas de controle cambial Web Site : Banco Central do Brasil (BACEN): (criado em dezembro de 1964)‏ Cuida da liquidez da economia Manter as reservas internacionais em patamar adequado Estimular a poupança de acordo à necessidade de investimento Cuidar da estabilidade do sistema financeiro Seu sistema de informática é conhecido como SISBACEN Web Site :

3 Estrutura brasileira CAMEX : Faz parte do conselho do governo, é integrada pelo Ministro da casa Civil (que a preside) e os ministros da Fazenda, Orçamento, Relações Exteriores, Comercio e indústria, Agricultura e pelo Presidente do Banco Central como convidado especial. definir as diretrizes da política de comércio exterior manifestar-se previamente a respeito de normas e legislação de comércio exterior diretrizes para alteração de alíquotas do II e IE diretrizes para a política de financiamento e seguro de credito das exportações Diretrizes para desregular o comércio exterior Avaliar impacto de medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comex Política para conceder áreas de livre comercio, zonas francas, etc Indicar parâmetros para negociações bilaterais e multilaterais Web Site :

4 Estrutura brasileira Secretaria de Comercio Exterior (SECEX) :
Subordinada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, e com escritórios dentro de algumas agências do banco do Brasil Emitir licenças de importação ou exportação quando necessário (casos de interesse nacional)‏ Fiscalizar preços mínimos e máximos Colaborar com o órgão competente na aplicação de regimes especiais Modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas aplicáveis ao comércio exterior Estabelecer normas de fiscalização de embarque, visando a redução de custos Web Site : Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) : Formulação de estratégias para o desenvolvimento do comércio exterior Desenvolvimento de novos Pólos de Exportação Apuração, análise e divulgação de estatísticas de comercio exterior (Sistema ALICE)‏ Desenvolvimento e controle operacional do SISCOMEX Elaboração de normas e acompanhamento do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX)‏ Web Site :

5 Estrutura brasileira Departamento de Defesa Comercial (DECOM) :
Examinar a competência e mérito de petições de abertura de investigações de dumping, subsídios ou salvaguardas Conduzir as investigações nos casos abertos Acompanhar investigações realizadas por terceiros paises Web Site : Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) : É subordinada ao Ministério da Fazenda Fiscaliza as operações de comercio exterior Arrecada os direitos aduaneiros (Imposto de Importação)‏ Ações de controle de incentivos fiscais, regimes especiais, etc Seus principais sistemas de informática são o RADAR, SISCOMEX, ALICE Web Site :

6 Existem alguns conceitos importantes
ASPECTOS CONCEITUAIS Existem alguns conceitos importantes para a prática de comércio internacional, que devem ser Comentados:

7 Território aduaneiro Zona primária
Compreende todo o território nacional e é dividido em duas zonas: primária e secundária. Zona primária São as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, como também as áreas em que se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, embarque ou desembarque de passageiros procedentes ou destinados ao exterior.

8 Nacionalização de mercadorias
Zona secundária Compreende o restante do território aduaneiro, nela estão incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Ex. os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam se movimentar ou permanecer sob controle aduaneiro, Nacionalização de mercadorias Seqüência de atos que transfere a mercadoria estrangeira para a economia nacional. Nas importações definitivas o documento que comprova a transferência de propriedade do bem importado é o conhecimento de embarque. Nas hipóteses de nacionalização de importações inicialmente ingressadas no País, em caráter não definitivo, outros documentos, tais como a fatura comercial, podem servir para comprovar a referida transferência.

9 Despacho aduaneiro de importação
Despacho para consumo Conjunto de atos que tem por objeto, satisfeitas todas as exigências legais, colocar a mercadoria nacionalizada, ou seja, transferida da economia estrangeira para a economia nacional, à disposição do adquirente estabelecido no País, para seu uso ou consumo. Despacho aduaneiro de importação Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja importada a título definitivo ou não

10 Regulamento Aduaneiro DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
Despacho Aduaneiro na Exportação Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não. Regulamento Aduaneiro DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

11 Despachante Aduaneiro
A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira. Trata-se, assim, de uma atividade que exige conhecimentos não só na área aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial, marítimo, etc.

12 Comissária de Despacho
É uma empresa que reúne um ou mais despachantes aduaneiros, com o objetivo de prestar um maior leque de serviços aos seus clientes.

13 Recinto Alfandegados de Zona Primária
  São os armazéns, pátios, terminais e outros locais destinados a movimentação e depósito de mercadorias importadas ou destinadas a exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, assim como as áreas reservadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele procedente, bem como as dependências de lojas francas. Recintos Alfandegados de Zona Secundária   São os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas a exportação que devam movimentar-se ou permanecer sob o controle aduaneiro, bem como as dependências destinadas ao depósitos de remessas postais internacionais sujeitas a controle aduaneiro.

14 Zona Secundaria (Estação Aduaneira Interior – EADI)
Também conhecida como “Porto Seco”, destina-se exclusivamente a receber, sob controle fiscal, mercadorias importadas ou a exportar, podendo executar todos os serviços aduaneiros, incluindo os de processamento de despacho. A além dos serviços definidos, a EADI pode prestar os seguintes serviços: Etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador. Demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos. Acondicionamento e reacondicionamento. Montagem. Embalagem da mercadoria Embalagem de Transporte (acondicionamento) Proporciona maior proteção e facilitação do manuseio e deslocamento

15 Consignante É o exportador da mercadoria a ser admitida no regime. Consignatário   É o importador beneficiário do regime Depositário   É a empresa permissionária da unidade alfandegada responsável pela guarda da mercadoria admitida no regime. Adquirente   É a pessoa física ou jurídica, estabelecida no país ou no exterior, que adquirir mercadoria admitida no regime. Reexportação   É a saída do país de mercadoria não nacionalizada.

16 Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior
É o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, realiza o acompanhamento e o controle das operações de comércio, exterior, mediante fluxo único de informações, computadorizadas; É um sistema informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro;

17 SISCOMEX, cont. É uma ferramenta facilitadora que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações; É um instrumento que agrega competitividade às empresas de pequeno e médio porte, na medida em que reduz o custo da burocracia. O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores (Secex, RFB e BC)

18 SISCOMEX, cont. Benefícios
As principais vantagens são: harmonização de conceitos utilizados pelos órgãos governamentais que atuam na área de comércio exterior; ampliação dos pontos de atendimento no País, por meio eletrônico; rápido acesso a informações estatísticas; eliminação de coexistência de controles e sistemas de coleta de dados; simplificação e padronização das operações de comércio exterior; diminuição significativa do volume de documentos; agilidade na coleta e processamento de informações, por meio eletrônico; redução de custos administrativos para todos os envolvidos no Sistema; crítica dos dados utilizados na elaboração das estatísticas de comércio exterior.

19 SISCOMEX, cont. Acesso O acesso ao SISCOMEX é concedido ao usuário devidamente habilitado, observadas as normas específicas de segurança que permitem identificar o usuário, o local e o horário de acesso, com vista à preservação e à integridade dos dados relativos a transações e rotinas realizadas no Sistema.

20 Gestores Secretaria de Comércio Exterior Secretaria da Receita Federal Banco Central do Brasil Intervenientes Agência Nacional do Petróleo Comissão Nacional de Energia Nuclear Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) Departamento de Polícia Federal (DPF) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) Comando da Aeronáutica Ministério da Agricultura e do Abastecimento Ministério da Cultura - Secretaria para Desenvolvimento Audiovisual Ministério da Ciência e Tecnologia Comando do Exército Ministério da Saúde Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Usuários órgãos da administração direta e indireta, intervenientes no comércio exterior instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso ao Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) instituições financeiras autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a conceder licença de importação pessoas físicas e jurídicas que atuam na área de comércio exterior, tais como exportadores, importadores, depositários, transportadores, e seus representantes

21 Habilitação para Exportar
Para obter habilitação para exportar, o interessado deverá efetuar credenciamento no Registro de Exportadores e Importadores - R.E.I., no Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX e também no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - RADAR. O REI é um cadastro regido pela Secretaria da Receita Federal para identificar os exportadores e importadores brasileiros.

22 Credenciamento e Habilitação
A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) credenciará a empresa a operar diretamente no SISCOMEX, observadas as normas de acesso e de segurança do Sistema. No entanto, a possibilidade de efetuar quaisquer registros no Sistema não pressupõe permissão para a prática de operações de compra e venda externas que não estejam amparadas pela regulamentação vigente ou por autorização específica da Secretaria de Comércio Exterior. A habilitação é feita mediante identificação por senha, concedida em caráter pessoal e intransferível, observadas as normas específicas do órgão concedente e os limites das funções - níveis de acesso - por ele administrados.

23 RADAR Para poder operar no comércio exterior as empresas devem estar previamente habilitadas junto à SRFB. Esta habilitação é conhecida na linguagem aduaneira por Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros - R.A.D.A.R.

24 RADAR contin.. Foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002, para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, o acesso ao sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). O sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.

25 RADAR contin.. O R.A.D.A.R. consiste na verificação (análise fiscal) de capacitação patrimonial, operacional, econômica e financeira da pessoa jurídica, e dos seus sócios, resultando na aprovação, pela SRF, de um volume máximo financeiro de operações, dentro dos quais a empresa está obrigada a um pente fino prévio ao registro, à vista das informações cadastrais e fiscais disponibilizadas no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR e demais sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal.

26 Modalidades de Habilitação no RADAR
Ordinária: para pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da ZFM; Simplificada: para pessoas físicas e jurídicas que apresentam mensalmente o DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, S/A de capital aberto, empresas que operam na modalidade Linha Azul, ou que atuam exclusivamente na importação de bens destinados ao ativo permanente e operações de pequena monta, (exportações de valor FOB até USD150 mil, ou importações CIF até USD150 mil); Especial: para órgãos da administração pública e organismos internacionais; Restrita: apenas para fins de consulta ou retificação no Siscomex;

27 MANTRA - Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento
Conjunto de sistemas que possibilitam o gerenciamento eletrônico do manifesto e do trânsito aduaneiro de cargas importadas. O MANTRA foi concebido pela SRFB, desenvolvido pelo SERPRO, e implantado em janeiro de 1995 no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Com êxito da implantação, a SRF expandiu o sistema para os outros aeroportos internacionais. Hoje o sistema é uma realidade nos principais aeroportos do país.

28 MANTRA, cont.. O MANTRA possibilita receber diretamente do exterior a informação sobre a carga que vai chegar. Tudo isso significa redução de tempo e de custos operacionais. Controla o fluxo da carga desde a sua informação, quando ainda se encontra no exterior, até sua saída da zona primária. Controla também, a movimentação e a colocação dessas cargas em armazéns alfandegados. Esses controles são em tempo real, possibilitando à autoridade aduaneira exercer o controle tempestivo de toda a movimentação da carga

29 Presença de Carga no Sistema MANTRA
Os dados constantes do Sistema TECAPlus, transferidos pelo Sistema MANTRA, são comparados com a carga física para confirmar as informações e detectar possíveis divergncias, tais como: avaria, falta ou erro de identificação, peso, etc. Caso seja encontrada alguma divergncia, esta é registrada no Sistema TECAPlus. A seguir o Sistema TECAPlus emite as etiquetas dos códigos de barra e transferirá para o Sistema MANTRA todas as informações. A carga é encaminhada para o Setor de Armazenagem, de acordo com a natureza e cubagem ou para liberação imediata

30 Tecaplus O Tecaplus, desenvolvido pela Infraero, agiliza a movimentação de mercadorias dentro dos armazéns. A localização dos volumes é controlada por computador e por leitoras de códigos de barras. Este sistema reduz o tempo de espera para recebimento da carga e elimina a possibilidade de perda de mercadorias dentro dos terminais

31 Projeto Harpia - Análise de Risco e Inteligência Artificial Aplicada
É um projeto da Receita Federal do Brasil em conjunto com a Universidade Estadual de Campinas e com o Instituto Tecnológico de Aeronáutica para desenvolver um software capaz de auxiliar o processo de detecção de fraudes.

32 Projeto Harpia, cont... A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 2009, teve por objetivo implantar em todas as alfândegas de nosso País um novo conceito / sistema de fiscalização eletrônica de procedimentos aduaneiros. Por meio deste projeto (Sistema Harpia), se tornará possível uma amarração de todos os controles de documentação existentes em um só sistema, garantindo desta forma um maior rigor na fiscalização junto aos órgãos de liberação de mercadorias.

33 Projeto Harpia, cont... O objetivo do projeto é de auxiliar os auditores no processo decisório, ou seja, por meio do conceito de análise de risco. A ferramenta analisa e cruza diversos dados / informações a fim de apontar quais processos podem conter indícios de ilícitos. Ainda é prematuro fazermos quaisquer tipos de análises no que diz respeito às vantagens e desvantagens desta solução, mas de qualquer forma trata-se de um projeto ambicioso que se bem trabalhado poderá nos trazer enormes benefícios dentro do processo aduaneiro do país.

34 Projeto Harpia, cont... Os produtos a serem importados ou exportados deverão ser catalogados previamente ao registro das declarações. Cada importador ou exportador nacional possui um catálogo individual, protegido por sigilo. No ato do preenchimento da declaração de importação ou exportação, ao invés da descrição das mercadorias, o importador informará apenas o código do produto. O sistema promoverá a validação do produto no catálogo e recuperará a descrição correspondente.

35 SISCARGA O Siscomex Carga (Siscarga) é o novo módulo da Receita que registra eletronicamente o controle de entrada e saída de embarcações e da movimentação de mercadorias nos portos do País, adiantando às aduanas informações fiscais sobre os produtos, como a NCM (Nomenclatura Comum da Mercadoria, código utilizado pela Organização Mundial do Comércio, OMC). É um procedimento informatizado de controle das embarcações, de suas cargas e unidades de carga(contêineres) procedentes ou destinadas ao exterior, nos portos alfandegados.

36 SISCARGA, CONT.. Agilizará o comércio exterior brasileiro e permitirá uma mais ampla supervisão de suas operações. Entre suas competências, está o monitoramento das importações desde o seu embarque em um navio no exterior até o desembarque nos portos brasileiros. Essa característica possibilitará à Receita obter dos agentes marítimos informações de uma mercadoria até 48 horas antes de a embarcação atracar num complexo portuário, medida que irá, em última análise, facilitar a sua fiscalização e acelerar o despacho aduaneiro. O atual sistema da SRF, o Siscomex, acompanha a mercadoria só durante seu despacho aduaneiro, ou seja, quando entra em uma área alfandegada para em seguida ser exportada ou quando é importada e permanece nesses pátios até ser liberada pela autoridade aduaneira

37 SISCARGA, CONT.. Objetivos: Efetuar o controle de carga e facilitação do fluxo logístico no comércio internacional Harmonizar a segurança e controle das cargas com a facilitação do fluxo logístico e comercial. A revolução logística e segurança no comércio internacional implica: Promover a segurança das cargas e das operações mercantis no comércio exterior brasileiro; Simplificar e padronizar procedimentos; Atuar com agilidade removendo obstáculos burocráticos ao comércio exterior; Proporcionar transparência e previsibilidade aos usuários externos;

38 NOVOEX Sistema de Exportação via Web, que permite o Registro de Exportação-RE de duas formas: -pela digitação dos dados diretamente nas páginas web do sistema; -por meio da transferência eletrônica de dados. O Novoex substituiu o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993, e que representou um marco na utilização das tecnologias da informação nas operações de comércio exterior.

39 NOVOEX A modernização do sistema se fez necessária diante do expressivo aumento das exportações brasileiras nos últimos anos e do surgimento de novas tecnologias de comunicação e informação, além da defasagem tecnológica do sistema atual.

40 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

41 Classificar mercadoria
Classificar uma mercadoria significa determinar uma correlação entre ela e um código especificado na Nomenclatura.

42 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
A Classificação de mercadorias é necessária por diversas razões: Incidência de tributos, Incentivos existentes, Coleta de dados estatísticos; Determinação dos direitos aduaneiros incidentes sobre as operações de importação ou exportação; Coleta de dados estatísticos; Enquadramento da mercadoria em tratamentos administrativos obrigatórios; Aplicação de algum tratado internacional celebrado pelo Brasil.

43 Para classificar Para se elaborar uma perfeita classificação, é necessário que sejam muito bem conhecidas: A especificação da mercadoria a classificar; O alcance do código da Nomenclatura, onde a mercadoria vai ser classificada, ou seja, descrevê-la com todos os elementos de especificação capazes de demonstrar que ela está abrangida pelo código indicado.

44 Dúvidas para classificar
Se restar qualquer dúvida em relação ao posicionamento de determinada mercadoria, deve-se proceder consulta sobre a correta classificação na Cosit - Coordenação-Geral do Sistema de Tributação, da Secretaria da Receita Federal.

45 Consultas sobre Classificação de Mercadorias
A consulta sobre a correta classificação fiscal de mercadorias deverá ser formulada por escrito, mediante petição, e dirigida ao Coana- Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, quando efetuada por órgãos da administração federal ou por entidades representativas de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, ou a SRRF nos demais casos, e entregue na unidade regional da Receita Federal do domicílio fiscal do consulente, acompanhada de procuração, no caso de consulta formulada por procurador.

46 Formalização da Consulta
A consulta deverá, obrigatoriamente, sob pena de ser declarada a sua ineficácia, conter a identificação do contribuinte, declarações de que não se encontra sob procedimento fiscal ou intimado a cumprir obrigação objeto da consulta e que a mercadoria não foi objeto de decisão anterior em que foi parte o interessado.

47 Principais Efeitos da Consulta
A consulta eficaz impede a aplicação de penalidade relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o trigésimo dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da decisão que a soluciona, desde que ocorra, se for o caso, o pagamento dos tributos devidos.

48 Erro de Classificação Fiscal, Multas e outras Penalidades
A multa é de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, Ficou definido ainda que a quantificação incorreta na unidade de medida estatística implica no pagamento da mesma penalidade, pois a sua manipulação, voluntária ou não, afeta os controles informatizados da SRF. O valor da multa, nas duas situações, será de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior, com um teto de 10% do valor total das mercadorias constantes da DI.

49 Cont A mesma multa de 1% aplica-se para outras divergências de informações na DI, como exemplo: omissão da identificação completa e endereço do importador/exportador, adquirente, fornecedor, fabricante, agente ou representante comercial, descrição completa da mercadoria, erros na identificação, no país de origem, de procedência, como também de porto de embarque e desembarque da mercadoria.

50 SISTEMA HARMONIZADO - SH
Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior.

51 Sistema Harmonizado Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

52 Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura; Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.

53 TEC – Tarifa Externa Comum
Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Na Tarifa Externa Comum constam basicamente as alíquotas de imposto de importação cobradas pelos paises membros do Mercosul na importação de mercadorias de terceiros paises, ou seja, de paises que não pertencem ao bloco econômico. A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto 1.343, de 23/12/94.

54 NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, implantada em 1995, com base no Sistema Harmonizado-SH Objetivo: principalmente para cobrança do I I, por meio da TEC e para estabelecimento de direitos de defesa comercial (anti-dumping, compensatório e salvaguarda) Estrutura da NCM 21 Seções e 96 Capítulos contendo uma lista ordenada de Posições, Subposições, Itens e Subitens; Seis Regras Gerais Interpretativas e uma Regra Complementar; Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares. Exemplo : – Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal Capitulo 01 Animais vivos Posição Animais vivos, da espécie ovina e caprina Subposição Ovinos Item Reprodutores de raça pura Subitem Prenhe ou com cria ao pé

55 NCM A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

56 NCM Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:

57 Paramos aqui Apostila formulada até aqui


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