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José Santos Soeiro Presidente Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional O IFDR no POVT Um contributo para a segurança do sistema.

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1 José Santos Soeiro Presidente Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional O IFDR no POVT Um contributo para a segurança do sistema

2 das funções IFDR Sessão de apresentação promotores de projecto Segurança do sistema    Organização do PO Regularidade da despesa 

3 SEGURANÇA Autoridade de Gestão  Autoridade de Certificação  Autoridade de Auditoria  Beneficiários  Organismos Intermédios  GOVERNAÇÃO PO

4 A Missão IFDR Dar execução à política de desenvolvimento regional, através da coordenação financeira dos fundos estruturais comunitários e do Fundo de Coesão, da coordenação, gestão e monitorização financeira do FEDER e do Fundo de Coesão, e do exercício das funções de pagamento e de controlo das intervenções destes fundos.

5 Funções IFDR FEDER e F Coesão  Coordenação Técnica  Autoridade de Certificação  Entidade Pagadora  Auditoria a Operações IFDR

6 Funções IFDR  Coordenação Global  Monitorização operacional física e financeira  Avaliação COORDENAÇÃO TÉCNICA

7 Funções IFDR  Coordenação e centralização das relações com a CE Plano operacional e financeiro  Assegurar Sistema de Informação Articulação AG – AC Coerente, funcional e eficaz  Comunicação FEDER e F Coesão

8 Funções IFDR  Notificação grandes projectos  Normas e orientações técnicas para a AG  Boas práticas de gestão COORDENAÇÃO TÉCNICA

9  Elaborar e apresentar à CE declarações de despesas certificadas e pedidos de pagamento  Assegurar, para efeitos de certificação, que recebeu informações adequadas da AG  Ter em conta, para efeitos de certificação, os resultados de todas as auditorias efectuadas  Auditar os procedimentos implementados pelas entidades intervenientes no processo de gestão Autoridade de Certificação Funções AC

10 ENTIDADE PAGADORA  Receber transferências da CE  Realizar pagamentos aos beneficiários mediante pedidos de pagamento da AG  Realizar transferências para os OI mediante pedidos de pagamento da AG Funções EP

11 Pagamentos aos beneficiários Reembolso  Apresentação de pedidos de pagamento acompanhados de cópia dos documentos de despesa realizada e paga pelo beneficiário (factura e recibo ou documentos de valor probatório equivalente) Adiantamento Apresentação das cópias das respectivas facturas No prazo de 20 dias úteis os comprovativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao pagamento do adiantamento, devem ser apresentados à AG ENTIDADE PAGADORA

12 Pagamentos aos beneficiários  AG pode definir em regulamento específico outras modalidades de adiantamento  Pagamentos efectuados até ao limite de 95% do montante máximo do apoio para a operação,  Pagamento do saldo (5%) após a apresentação pelo beneficiário do Relatório Final e confirmação da execução da operação nos termos previstos no contrato. ENTIDADE PAGADORA

13 OI com funções delegadas de transferência directa para beneficiários OI DREPA RAA IDR RAM F Coesão POVT

14  Efectuar pagamentos em prazo inferior a 15 dias  Procedimentos internos normalizados e publicitados ObjectivoIFDR

15 Auditoria das operações  Plano anual de controlo com base em procedimentos de amostragem para a selecção das operações a auditar  Auditorias a operações e emissão de recomendaçõesAUDITORIA

16 Organização interna  Focalização nos objectivos  Separação de funçõesIFDR

17 Segregação de funções IFDR Função Unidade Auditoria das Operações Entidade Pagadora Sistemas de Informação Apoio à Gestão Institucional Coordenação Financeira Controlo e Auditoria Certificação Controlo Coordenação da Gestão Operacional SI QREN Monitorização Avaliação Normas BPG

18 Conselho Directivo Função Unidade Vice- Presidente Presidente Auditoria operações Auditoria interna Vice- Presidente Certificação Apoio à Gestão Operacional Controlo e Auditoria Certificação Auditoria Interna Pagamento Segregação de funções IFDR

19 AG responsável pela implementação de um sistema de controlo interno:  Que previna e detecte as situações de irregularidade, permitindo a adopção das medidas correctivas oportunas e adequadas  Que assegure um sistema adequado e fiável de validação da despesa a apresentar à Autoridade de Certificação Controlo Interno AG

20  Melhoria na eficiência e eficácia  Superar insuficiências qualitativas ou quantitativas  Contrato OI-AG  Recursos próprios humanos e materiais  Custos conforme com regras das elegibilidades Participação de OI na Gestão OI

21 OI Participação de OI no circuito financeiro IFDR efectua transferências directas  Beneficiários  AG PO RA  OI responsáveis → Subvenções globais → Sistemas de Incentivos → Mecanismos de engenharia financeira Transferências com base em pedidos de pagamentos AG Protocolo IFDR – AG - OI

22  Realizar projecto nos termos aprovados e contratados  Garantir que a despesa declarada para co- financiamento é legal, regular e cumpre todas as regras nacionais e comunitárias aplicáveis (designadamente em matéria ambiental e de contratação pública)BENEFICIÁRIOSObrigações

23  Previstas nos contratos de financiamento  Consequências por incumprimento Suspensão, rescisão, devolução  Inibição durante um período de 2 anos à apresentação de novas candidaturas Falsas declarações ou viciação de dados, ocorridas na apresentação, na apreciação ou no acompanhamento dos investimentosBENEFICIÁRIOSObrigações

24 Documentos de suporte da despesa  Documentação da candidatura organizada  Disponível para verificação → AG → AC → AABENEFICIÁRIOS

25  Contribuir activamente para a concretização dos objectivos estratégicos do PO  Contribuir para a boa realização dos projectos  Valorizar a parceria com a AG A nossa ambição IFDR

26  Assegurar uma plena confiança na regularidade da despesa do PO  Transmitir confiança aos “donos” dos fundos aplicados: O contribuinte A nossa obrigação IFDR

27 Obrigado pela vossa atenção


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