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PublicouEsther Dias Salgado Alterado mais de 8 anos atrás
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Defesa da Concorrência Camila Ferreira Contratos e Regulação
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Breve Histórico Defesa da Concorrência X Regulação Modelo Modelo de Cartel Considerações Finais Defesa da Concorrência
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Experiência nos Estados Unidos Final do século XIX : formação crescente de cartéis; Instabilidade em diversos setores e altos custos de produção; Em resposta aos altos custos e retornos instáveis, as firmas optaram por coordenar suas ações através de colusões e cartéis; Transportes (ferrovias), telecomunicações (telégrafos e telefones) e energia (companhias de petróleo); Breve Histórico
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Experiência nos Estados Unidos Sherman Act (1890) Section 1: proíbe qualquer tipo de contrato, combinação ou conspiração que restrinja o comércio entre os estados e demais nações. Section 2: proíbe monopolização, conspiração e combinação para tal fim que prejudique o comércio entre estados e demais nações. A lei prevê penas tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica Breve Histórico
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Experiência Européia Competition policy supra-nacional Tratado de Paris (1951) i.criação da CECA ii.Interesses políticos e crescente integração dos mercados iii.Artigo 65: proíbe práticas que prejudiquem a livre concorrência e o comércio entre os participantes do mercado comum. Breve Histórico
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Experiência Européia Tratado de Roma (1957) i.Competição era uma maneira de garantir o progresso econômico e o estado de bem estar social dos cidadãos europeus ii.Instrumento para encorajar eficiência, alocações ótimas e progresso técnico Tratado de Amsterdam (1997) Breve Histórico
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Defesa da Concorrência X Regulação Motivações: Órgãos de defesa da concorrência atuam em mercados que são potencialmente competitivos; Regulação trata de monitorar mercados onde existem falhas estruturais, tais como monopólios naturais; Exemplos de setores regulados: telecomunicações, setor elétrico, empresas em fase de transição (privatizações). Defesa da Concorrência
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Defesa da Concorrência X Regulação Objetivos: Autoridades de competition policy: Praticam intervenção ex-post. Sua atuação é pontual e acontece quando lhes é apresentado uma proposta de fusão/colusão; Autarquias reguladoras: Praticam monitoramento ex-ante. Possuem poderes mais amplos do que autoridades de defesa da concorrência, uma vez que são capazes de impor controle de preço, qualidade e quantidade; Defesa da Concorrência
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Defesa da Concorrência X Regulação Abordagem Autoridades de competition policy: Teoria de oligopólio Autarquia reguladora: Modelo principal/agente Defesa da Concorrência
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Conjunto de políticas e regras que assegura mercados competitivos com o intuito de preservar o bem estar social. Lei Brasileira Eficiência Alocativa Eficiência Produtiva Eficiência Dinâmica Defesa da Concorrência
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Lei Brasileira Artigo 20 e 21: conduta dos agentes Artigo 54: Procedimento perante fusões Defesa da Concorrência
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Objetivos: i.Maximizar ii.Garantir ambiente competitivo iii.Promover integração de mercado iv.Liberdade econômica v.Papel das importações vi.Equidade vii.Combater inflação (caso alemão) viii.Razões sociais, políticas e estratégicas Defesa da Concorrência bem estar social excedente do consumidor
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Defesa da Concorrência Premissas para equilíbrio com concorrência perfeita : i. Consumidores possuem informação completa ii.Produção é feita a partir de retornos crescentes de escala iii.Problema do consumidor iv.Problema do produtor v.Os agentes são tomadores de preços (p = CMg). Estes são definidos pelo equilíbrio de mercado Defesa da Concorrência
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Práticas anti-competitivas: i.Preços predatórios ii.Discriminação de preços (entre países, entre fornecedores) iii.Vendas casadas iv.Barreiras à entrada e exclusão v.Cartelização vi.Abuso do poder de mercado Defesa da Concorrência
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Defesa da Concorrência Preços Predatórios Defesa da Concorrência π>0 Lucros anormais Π<0 Prejuízo
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Eficiência Eficiência Alocativa i.Evitar preços abusivos ii.Comportamento rent-seeking ( lobby por mais proteção e menos competição ) iii.Investimentos excessivos (qualidade, variedade de produtos, propaganda) Defesa da Concorrência
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Eficiência Eficiência Produtiva i.Busca mitigar as perdas de bem estar adicional decorrente de custos de produção elevados Eficiência Dinâmica i.Redução de custos e aumento de eficiência ii.Incentivo a inovar caso possa apropriar-se dos ganhos iii.Ganho de parcela de mercado Defesa da Concorrência
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Modelo de Análise Definição do mercado relevante i.SSNIP test ii.Cesta de produtos iii.Delimitação geográfica Upstream Downstream
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Modelo de Análise Impacto nos custos das rivais i.Barreiras à entrada ii.Relação entre preço do insumo e custo da produção iii.Capacidade ociosa iv.Discriminação de preço e/ou qualidade entre rivais e integrada Impacto nos consumidores i.Poder de barganha dos consumidores ii.Elasticidade Defesa da Concorrência
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Modelo de Análise Ganhos de Eficiência i.Redução de custos administrativos e transacionais ii. Eliminação de duplo mark-up (impacto será maior ou menor dependendo do contrato celebrado antes da fusão vertical) iii.Coordenação de produção Defesa da Concorrência
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Modelo de Análise Participação de mercado i.Índice de Lerner Problema: como auditar CMg? Este problema é resolvido com a adoção da elasticidade de preços. Defesa da Concorrência
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Índice de Lerner Defesa da Concorrência
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Índice Herfindhal-Hirshman (HHI) Mede a concentração agregada no mercado Relaciona market share com a concentração em uma determinada indústria Defesa da Concorrência
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Cartel com jogo repetido Hipóteses:
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Cartel com jogo repetido Defesa da Concorrência
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Motta & Polo(1999) Defesa da Concorrência
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1-α α 1-ρ ρ
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Defesa da Concorrência
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Considerações Finais As políticas de defesa da concorrência têm como objetivos garantir o ambiente competitivo e promover o bem estar social. Tais políticas não têm como foco beneficiar um grupo específico (defesa de pequenos produtores ou proteção ao consumidor) A atuação destas instituições é ampla por interagir com diversos setores da economia Defesa da Concorrência
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Bibliografia Motta, Massimo. Competition Policy: Theory and Practice, Cambridge University Press,2004 Notas de aula, Maurício Canêdo Pinheiros Notas de aula do curso Defesa da Concorrência Buccirossi, Paolo et al, Handbook of Antitrust Economics, MIT Press,2008 Defesa da Concorrência
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