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A CBIC. A CBIC SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA A CBIC A Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, foi fundada em 1957, no estado do.

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2 A CBIC

3 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
A CBIC A Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, foi fundada em 1957, no estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de tratar de questões ligadas à Indústria da Construção e ao Mercado Imobiliário, e de ser a representante deste setor no Brasil e no exterior. Hoje sediada em Brasília, a CBIC reúne 68 sindicatos e associações patronais do setor da construção, das 27 unidades da Federação.

4 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
A CBIC A Câmara representa politicamente o setor e promove a integração da cadeia produtiva da construção, em âmbito nacional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País. Possui hoje cerca de empresas associadas direta e indiretamente, incluindo o macro setor.

5 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
A CBIC Dirigida por um Conselho de Administração eleito pelos associados, a CBIC atua por meio das suas cinco Comissões Técnicas: Obras Públicas (COP); Indústria Imobiliária (CII); Política e Relações Trabalhistas (CPRT), Materiais, Equipamentos, Serviços e Tecnologia (COMAT) e Meio Ambiente (CMA). Conta ainda com dois fóruns voltados para atividades específicas: Fórum dos Advogados (FA) e Fórum de Ação Social e Cidadania (FASC).

6 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
A CBIC A CBIC representa internacionalmente a indústria brasileira da construção; integra a Federação Interamericana da Indústria da Construção (FIIC), filiada à Confederação Internacional das Associações de Construção (CICA). A FIIC, representante do setor da construção em toda a América Latina, compõe, em conjunto com entidades internacionais de outras regiões geográficas, um organismo responsável pelo intercâmbio mundial do setor.

7 O Convênio Núcleo de Seguros CBIC
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA O Convênio Núcleo de Seguros CBIC

8 O CONVENIO NÚCLEO DE SEGUROS CBIC
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA O CONVENIO NÚCLEO DE SEGUROS CBIC O Convênio Núcleo de Seguros é mais um serviço oferecido pela CBIC às entidades filiadas e suas associadas. Criado em novembro de 2004, com o objetivo de oferecer produtos e serviços competitivos em qualidade e preço ao mercado da construção civil, na área de seguros.

9 O NÚCLEO DE SEGUROS CBIC
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA O NÚCLEO DE SEGUROS CBIC Os produtos em comercialização no mercado brasileiro são: PASI - PLANO DE AMPARO SOCIAL IMEDIATO AO TRABALHADOR TRANSPORTE NACIONAL DFI - DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL MIP - MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE HABITACIONAL(lançamento em 2011)

10 O Seguro Garantia Imobiliária
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA O Seguro Garantia Imobiliária

11 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
A. A SITUAÇÃO ATUAL: O produto atualmente oferecido pelo Mercado Segurador aos incorporadores tem as seguintes características: Limites: fixados pelo MERCADO SEGURADOR E RESSEGURADOR, variam de 0,2 a 1,0 vez o Patrimônio Liquido das empresas; Prêmio: as taxas aplicadas são decorrentes de classificação sugerida pelo IRB E AMPLAMENTE DIFUNDIDA NO MERCADO SEGURADOR; IS: 30% do custo da obra ( na maioria dos casos); Análise da empresa e do empreendimento: feito pela seguradora; Supervisão/ Inspeção: não há; Contragarantias: fixadas pela seguradora e Ressegurador.

12 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
A SITUAÇÃO ATUAL: O produto é pouco utilizado pois os limites fixados pelo Ressegurador e pelo Mercado Segurador são muito pequenos. Sua maior utilização acontece em permutas de terreno por unidades ou atende somente grandes grupos empresariais do segmento. As empresas de pequeno e médio porte não estão conseguindo nem atender as emissões individuais de apólice de permuta de terreno, dado o baixo valor disponibilizado em Limite de Garantia, tomando como base a análise atualmente feita pelos Resseguradores e pelo Mercado Segurador.

13 Uma Nova Proposta do Setor
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA Uma Nova Proposta do Setor

14 Para viabilizar esta oportunidade, o novo modelo propõe:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA B. O NOVO MODELO: A Lei do Patrimônio de Afetação (Lei nº /2004), ao determinar que o patrimônio afetado não se comunica com os demais bens da incorporadora, vem permitir que se considere o empreendimento como a principal contragarantia do seguro de término da obra. Para viabilizar esta oportunidade, o novo modelo propõe: Uma Análise de Risco muito mais abrangente, que considera especialmente a viabilidade do empreendimento; Um acompanhamento permanente da empresa e principalmente da obra (Supervisão/Inspeção).

15 B. O NOVO MODELO: Objetivos do novo modelo:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA B. O NOVO MODELO: Objetivos do novo modelo: Garantia para o consumidor final; Aquecimento ainda maior do mercado de venda “em planta”; Garantia para os Agentes Financeiros, Securitizadores e Investidores; Indução à qualidade da construção: empresas com sistema de gestão da qualidade oferecem potencial de risco menor; Fortalecimento das pequenas e médias empresas do setor.

16 1. ANÁLISE DE RISCO: Comparativo dos procedimentos operacionais:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 1. ANÁLISE DE RISCO: Comparativo dos procedimentos operacionais: Informação utilizada ATUAL PROPOSTA CBIC Dados de demonstrativos contábeis – balanço e demonstrativos – análise vertical. Dados dos últimos 3 anos. Indicadores de endividamento e utilização de capital de terceiros. Sim. Indicadores de Liquidez. Indicadores de Rentabilidade. Indicadores relacionamento o valor segurado e dados contábeis.

17 1. ANÁLISE DE RISCO: Comparativo dos procedimentos operacionais:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 1. ANÁLISE DE RISCO: Comparativo dos procedimentos operacionais: Informação utilizada ATUAL PROPOSTA CBIC Avaliação do Perfil do Empreendimento – projeto. Não consta nos formulários das cias de seguro a descrição formal das informações usadas para essa finalidade. Utilização de indicadores específicos para analisar as características do projeto e do entorno do empreendimento. Avaliação da viabilidade financeira e mercadológica do empreendimento. Utilização de indicadores específicos para analisar as previsões do fluxo de recursos e das de vendas do empreendimento.

18 1. ANÁLISE DE RISCO: Comparativo dos procedimentos operacionais:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 1. ANÁLISE DE RISCO: Comparativo dos procedimentos operacionais: Informação utilizada ATUAL PROPOSTA CBIC Indicadores de Supervisão Financeira - Avaliação do nível de controle administrativo da empresa – parâmetros de programas de qualidade. Não há referência de uso desse procedimento. Utilização de indicadores para acompanhar o fluxo financeiro, pagamento de encargos legais do empreendimento e da empresa. Indicadores de Fiscalização da Obra – indicadores baseados em cronograma físico. Utilização de indicadores para acompanhar a evolução da execução da obra, segundo cronograma físico-financeiro.

19 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
1. ANÁLISE DE RISCO: A Análise de Risco considera uma série de variáveis relativas à empresa, bem como outra série de variáveis relativas ao empreendimento. Exemplos: Variáveis relativas à empresa: Avaliação dos dados cadastrais; Avaliação da capacitação: experiência, atuação geográfica, produtos; Capital humano da empresa; Nível de atividade e capital; Saúde financeira.

20 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
1. ANÁLISE DE RISCO: A Classificação do Risco será disponibilizada de forma digital, com base nos dados apurados em sistema “on line” de informação, ficando a decisão final a critério da Seguradora Líder do Programa, que poderá a partir de documentos digitalizados, concluir sobre a viabilidade da operação. Seus principais objetivos são: Analisar empresas e empreendimentos que se candidatam ao seguro, fornecendo elementos para decisão da Seguradora; Subsidiar atividades de Supervisão e de Inspeção; Coordenar o trabalho acolhendo as contribuições da Seguradora para o constante aprimoramento do programa ( Construindo um Banco de Dados Digital).

21 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
2. SUPERVISÃO/INSPEÇÃO A Supervisão : compreende o acompanhamento e o controle de todas as atividades financeiras, contábeis, fiscais e trabalhistas da empresa e do empreendimento, de forma a preservar a higidez do patrimônio dos adquirentes das unidades e será realizada por empresas especializadas em análise econômica/financeira do mercado imobiliário e escolhidas pela seguradora do programa. A Inspeção : se dará através do acompanhamento físico das obras, mediante inspeções periódicas, atestará a conformidade do empreendimento avaliado em relação ao cronograma físico- financeiro e em relação ao memorial descritivo dos materiais e acabamentos, será realizada por empresas especializadas em pericia de obras civis e escolhidas pela seguradora do programa.

22 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
3. CONTRATAÇÃO: O seguro será contratado pelo incorporador junto ao Mercado Segurador e garantirá a performance: do incorporador, em contratos sob o regime de incorporação imobiliária “a prazo e preço certos” (arts. 41 e 43 da Lei 4.591/64) ou em regime de “construção por empreitada “ (arts. 55 e 57 da Lei 4.591/64); do construtor diretamente contratado das edificações que dispensem a adoção do regime de incorporação.

23 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
3. CONTRATAÇÃO: A garantia consistirá na entrega das unidades autônomas pelo preço e demais condições de construção contratadas. O prêmio do seguro será estipulado tomando-se por base a importância segurada, que deverá ser equivalente a 100% do custo da construção. Serão segurados/beneficiários do seguro, os adquirentes das unidades autônomas por construir ou em construção, representados pela Comissão de Representantes, agentes financeiros e proprietários de terrenos, dados em permuta por áreas construídas no local. É tomador do seguro o incorporador ou o construtor cuja performance será garantida pela apólice.

24 4. TOMADOR: O Tomador deverá preencher as seguintes condições:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 4. TOMADOR: O Tomador deverá preencher as seguintes condições: Comprovar a existência ativa da empresa há mais de 3 anos; Ter sido o empreendimento enquadrado na lei nº /2004 (Patrimônio de Afetação); Esteja o cadastro da empresa atualizado na SEGURADORA ; Tenha sido comprovada e verificada a viabilidade econômico- financeira do empreendimento; Tenha sido procedida a Análise de Risco do empreendimento pela Seguradora. Tenha concordado formalmente com os serviços de SUPERVISÃO E INSPEÇÃO.

25 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
5. CONTRA GARANTIAS A Contra Garantia a ser oferecida será o próprio empreendimento, obedecidos os parâmetros da Lei do Patrimônio de Afetação e sem prejuízo de eventual exigência de garantias fidejussórias que possam ser prestadas pelos responsáveis pela empresa.

26 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei 10.931/04
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei /04 Patrimônio de Afetação O Regime de Afetação está previsto na Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/1964), inserido pela recente Lei de 02/08/2004, nos artigos 31-A, B, C, D, E e F. A Afetação introduz no direito brasileiro um moderno mecanismo de segregação de riscos, aplicável às incorporações imobiliárias, que constitui, sem dúvida, atividade de extraordinário alcance econômico e social. De acordo com os dispositivos legais retromencionados (Arts. 31 A a F), o Regime de Afetação disciplina as relações entre o incorporador e os adquirentes de unidades imobiliárias, implementando uma relação negocial mais segura para as partes.

27 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei 10.931/04
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei /04 Destacamos, a seguir, as principais característica da Afetação em um Empreendimento: 1 – Regime legal de afetação (segregação do patrimônio geral da empresa – do objeto do empreendimento); 2 – Regras e critérios objetivos que disciplinam as relações imobiliárias; 3 – Aumento da transparência nas incorporações imobiliárias; 4 – Credibilidade dos empreendimentos; 5 – Segurança Jurídica de ambas as partes; 6 – O patrimônio afetado não se comunica com demais bens, obrigações e direitos do incorporador;

28 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei 10.931/04
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei /04 7 – Evita o desvio de recursos do empreendimento para outros. (síndrome da Encol, efeito bicicleta); 8 – Proporciona às partes meios para terminarem a obra; 9 – Funciona como uma empresa autônoma; 10 – No caso de falência do incorporador, os adquirentes ou a seguradora se nomeada por estes, prosseguem a obra, contratando outra empresa. O que não ocorreria no caso de uma SPE; 11 – Afetado o patrimônio é requerido contabilidade própria e conta bancária independente das demais da empresa; 12 – É instituída uma Comissão de Representantes que verifica e controla os recursos e o andamento das obras; 13 – Recurso aportado só poderá ser aplicado na própria obra; 14 - Mesmo que a incorporadora seja optante pela tributação com base no lucro presumido, ela não se exime de manter escrituração contábil completa;

29 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei 10.931/04
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei /04 15 – Segurança ao comprador ao restringir a condição de o incorporador adquirir bens dando unidades em permuta, porque o produto da alienação tem, necessariamente, que ser aplicado na execução do empreendimento. Limitação ao caixa da empresa. 16 – Da conta do empreendimento o incorporador só poderá sacar o preço de aquisição do terreno proporcionalmente à venda das unidades. Do montante arrecadado deve ser liberado para o incorporador tudo o que não corresponder ao custo da construção. Excluem-se os recursos financeiros que excederem a importância necessária à conclusão da obra e o valor referente ao preço da alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida. O patrimônio afetado é o custo da construção apenas, não recaindo sobre a fração ideal nem taxas da incorporação (alvarás, licenças, etc);

30 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei 10.931/04
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei /04 17 – Simplificação tributária para o incorporador. Recolhimento de 7% a título de IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e COFINS sobre a receita mensal recebida; 18 – Responsabilidade dos compradores – A responsabilidade dos adquirentes é exclusivamente o pagamento do valor contratado; 19 - Responsabilidade dos incorporadores – É do incorporador a obrigação de executar e concluir o empreendimento e arcar com o pagamento das despesas/dívidas.

31 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei 10.931/04
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 5. CONTRA GARANTIAS: Regime de Afetação Instituído pela Lei /04 Em suma, a afetação das incorporações imobiliárias constitui garantia de incomparável eficácia em favor dos credores vinculados especificamente a cada negócio incorporativo, beneficiando em especial os adquirentes e as seguradoras( se nomeadas pelos adquirentes em instrumento especifico), na medida em que lhes assegura a preservação das suas aplicações financeiras e lhes outorga o direito de assumir a administração do negócio e prosseguir a obra com autonomia em relação a eventual falência da empresa incorporadora.

32 6. BANCO DE DADOS: Banco de Dados do programa terá como objetivos:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 6. BANCO DE DADOS: Banco de Dados do programa terá como objetivos: Disponibilização a todo o Setor dos dados acumulados; Padronização documental das diversas etapas do empreendimento; Mapeamento das principais causas de sinistros; Pesquisa das soluções para estas causas; Preparação de documentação técnica para orientar as empresas seguradas para a implementação destas soluções nas obras seguradas; Comunicação com as empresas seguradas para garantir a eficácia desta implementação e a retro-alimentação sobre seus efeitos; Sistematização gradual destas soluções técnicas, de modo que ao longo do tempo, sejam criados os Códigos de Prática para execução das obras seguradas.

33 7. MARKETING E COMERCIALIZAÇÃO:
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 7. MARKETING E COMERCIALIZAÇÃO: Todo o marketing do programa será executado através das entidades regionais filiadas à CBIC; A comercialização do seguro será conduzida sob a coordenação do Convênio Núcleo de Seguros da CBIC. A participação de corretores de seguros locais será sempre incentivada, obedecidos os critérios fixados pela CBIC no âmbito do Convênio Núcleo de Seguros e sua remuneração será pré definida entre o Convênio e a Seguradora.

34 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
8. CLASSIFICAÇÃO: As empresas pretendentes à obtenção de cobertura securitária serão classificadas pela Análise de Risco da Seguradora tomando-se por base a empresa e o empreendimento; Para a análise da empresa/empreendimento, a classificação obedecerá critérios semelhantes aos atualmente seguidos pelo mercado segurador e os que forem desenvolvidos pela própria Análise de Risco Especializada ( Matriz de Classificação CBIC). As empresas/empreendimentos serão classificadas de Classe A, B, C ou D, sendo A a melhor classe; A classificação da empresa/empreendimento influirá no Prêmio do seguro. No primeiro ano o Custo da Supervisão/Inspeção, não terá variações pela classificação, vamos primeiramente construir um histórico próprio.

35 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores Indicadores de Avaliação da Empresa Qualidade Cadastral da Empresa levantar atrasos de pagamento da empresa: protestos, cheques sem fundos, pedido de concordata. Capacidade da empresa no ramo da construção imobiliária histórico da empresa, perfil dos empreendimentos efetuados. experiência dos sócios e dos gestores do empreendimento no ramo. participação em programas de qualidade e produtividade.

36 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores Indicadores de Avaliação da Empresa Nível de atividade da empresa Giro do ativo, lucratividade. Empreendimentos lançados nos últimos 5 anos: receitas, custos. Saúde Financeira da empresa Grau de endividamento. Análise da Liquidez. Histórico de Empreendimentos segurados da empresa Avaliação dos seguros de construção já efetuados pela empresa.

37 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores Indicadores para Avaliar o Empreendimento Projeto do empreendimento Característica do empreendimento. Entorno do empreendimento. Viabilidade econômico-financeira do empreendimento Análise dos custos da obra. Orçamento da construção, análise do fluxo de caixa. Análise de taxa de retorno.

38 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco – Indicadores Indicadores para Avaliar o Empreendimento Viabilidade comercial, mercadológica do empreendimento Perfil do comprador e situação do mercado, segundo o empreendedor. Previsão de vendas do empreendimento.

39 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco - Indicadores
SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA 8. CLASSIFICAÇÃO: Análise de Risco - Indicadores Medidas para redução dos riscos - evitar eventos que possam gerar interrupção da obra A matriz de classificação (digital) da empresa e do empreendimento, será desenvolvida pelo Convênio Núcleo de Seguros CBIC, através de parâmetros determinados pela Seguradora e gerará um conjunto de instrumentos de controle do empreendimento, a saber: Indicadores de Supervisão Financeira - parâmetros de quais atividades serão monitoradas e os prazos de avaliação. Indicadores de Fiscalização da Obra - acompanhamento do cronograma físico, definição das atividades a serem fiscalizadas e os prazos futuros das visitas.

40 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
9. CUSTOS: As empresas/empreendimentos que obtenham cobertura securitária arcarão com os seguintes encargos: Seguro: o Prêmio será pago à Seguradora. Será taxado tomando-se por base a classificação da empresa/empreendimento; Serviços Técnicos (Supervisão e Inspeção): serão pagos à Seguradora OU a prestadora de serviço selecionada, mas sempre em separado do Prêmio do Seguro, para evitar-se a incidência de encargos adicionais.

41 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
Proposta do Projeto: Atingir o volume de 200 obras imobiliárias seguradas, ao final do primeiro ano de existência. Aderindo à proposta, a Seguradora e o Ressegurador estarão possibilitando o crescimento do setor de construção civil, estimulando o mercado de empregos, pois proporcionarão condições de obtenção de Seguro Garantia às pequenas e médias empresas do setor.

42 SEGURO GARANTIA DE TÉRMINO DE OBRA
Proposta do Projeto: O conteúdo desta apresentação foi desenvolvido sob a orientação do Convênio Núcleo de Seguros da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), contando com a colaboração e consultoria especializada da GEO – Gestão Imobiliária - Gestora Consorciada: Rossana Costa.

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