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ESMAPE ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO EXEMPLOS DE FORÇAS JURÍDICAS NO PROCESSO Prof. Dr. Antonio Torre Medina.

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1 ESMAPE ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DE PERNAMBUCO EXEMPLOS DE FORÇAS JURÍDICAS NO PROCESSO Prof. Dr. Antonio Torre Medina

2 Toda palestra e debate sobre uma teoria em construção, traz o benefício de aperfeiçoar algum aspecto que já estava implícito, e vai explicitando-se cada vez mais a cada passo.

3 A LINGUÍSTICA JURÍDICA postula que a Língua produz forças jurídicas no Processo. Vamos analisar algumas Sentenças para uma melhor compreensão da Hipótese.

4 A PRIMEIRA PERGUNTA em cada nova Etapa da Linguística Jurídica precisa ser: O QUE É A LÍNGUA? Como é a sua composição e o seu sistema de funcionamento?

5 Os novos dados da pesquisa mostram que, conforme o gráfico, a Língua é um Sistema de Sistemas supercomplexo, constituído pela união integrada de três conjuntos de sistemas de natureza distinta: a) Os sistemas do Plano de Superfície do «Ergon»; b) Os Sistemas do Plano Profundo da «Enérgeia» e da Central Cérebro-Mente-Psique linguística; e d) Os sistemas do Plano Transverbal da coletividade, da cultura, da nação e da civilização.

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7 A Língua produz forças linguísticas e forças jurídicas no Processo.
Os dados mostram que a Língua possui Sistemas Energéticos no conjunto dos seus sistemas constitutivos e operativos; ou seja, sistemas produtores de energias, forças, efeitos, eficácia, competência, vitalidade, competitividade, produtividade e poder: A Língua produz forças linguísticas e forças jurídicas no Processo.

8 A Língua não é somente um SIGNO e um instrumento de comunicação;
pois é, ao mesmo tempo, SIGNO, AÇÃO E ENERGIA. Esta ideia tem grandes repercussões na formação e desenvolvimento linguístico dos estudantes e profissionais de Direito.

9 Vamos analisar alguns exemplos de Sentenças, mostrando o fato da produção de forças jurídicas no Processo.

10 PRIMEIRA SENTENÇA:

11 A SENTENÇA POSSUI DUAS PARTES com forças jurídicas distintas: O JULGAMENTO QUE PRODUZ FORÇAS VALORATIVAS, E A CONDENAÇÃO QUE PRODUZ FORÇAS IMPERATIVAS.

12 AS FORÇAS VALORATIVAS DO JULGAMENTO
(da primeira sentença)

13 AS FORÇAS VALORATIVAS DO JULGAMENTO DA PRIMEIRA SENTENÇA são produzidas pelas seguintes palavras:

14 As palavras do JULGAMENTO produzem forças valorativas com poder Jurídico.

15 O Julgamento é um juízo de valor dento do contexto do Processo, realizado por meio dos sistemas valorativos da língua, que produzem FORÇAS JURÍDICAS: É um juízo de valor que, ao produzir forças jurídicas, condena o/a acusado/a.

16 O JULGAMENTO PRODUZ FORÇAS VALORATIVAS QUE FUNCIONAM COM FORÇA JURÍDICA, CAUSANDO EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS PENAIS, CARCERÁRIAS, ECONÔMICAS E SOCIAIS.

17 O JULGAMENTO não é só um Signo que expressa sentidos / significados, e realiza a comunicação;
pois é também um Sistema produtor de forças valorativas e jurídicas.

18 O Juiz não é um jornalista que usa a língua como sistema de comunicação, e sim um julgador, que julga. As teorias modernistas tomaram o «qui» pelo «quo»: Tomaram a função da comunicação pela função do julgamento.

19 O Julgamento é, ao mesmo tempo, um rito e um sistema energético produtor de forças valorativas com função jurídica. Os Juristas Romanos diziam que o Juiz usa a Língua com Imperium, Força, Poder, Autoridade.

20 As Forças Valorativas do Julgamento são Forças Jurídicas que causam efeitos e consequências penais, carcerárias, econômicas e sociais.

21 O Julgamento é, ao mesmo tempo, um juízo de valor e um rito
O Julgamento é, ao mesmo tempo, um juízo de valor e um rito. Só que na ideologia tradicional e modernista, o rito foi absoluto, enquanto que o sistema valorativo foi camuflado, desconsiderado e negado. Tudo está ritualizado no Processo.

22 Declarar o réu culpado ou inocente, é fazer um juízo de valor dentro de uma escala de valores jurídica. Tudo é ao mesmo tempo um rito e um sistema energético valorativo com função jurídica: Tudo é um juízo de valor.

23 AS FORÇAS IMPERATIVAS DA CONDENAÇÃO E DA PENA. (da primeira sentença)

24 AS FORÇAS IMPERATIVAS DA CONDENAÇÃO E DA PENA DA PRIMEIRA SENTENÇA são produzidas pelas seguintes palavras:

25 SEGUNDA SENTENÇA

26 AS FORÇAS VALORATIVAS DO JULGAMENTO
(da segunda sentença).

27 As forças valorativas do Julgamento da segunda sentença são produzidas pelas seguintes palavras:

28 AS FORÇAS IMPERATIVAS DA CONDENAÇÃO E DA PENA.
(da segunda sentença)

29 As FORÇAS IMPERATIVAS DA SENTENÇA são produzidas pelas seguintes palavras:

30 O Poder Jurídico da Língua concentra toda a força da «Enérgeia», do «Logos» e do «Imperium». Por isso, a Hermenêutica precisa desenvolver nos estudantes e profissionais as Habilidades e Forças Linguísticas da defesa e da promoção do Direito.


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