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Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian1 Finanças Locais, das Administrações Públicas e Orçamento de Estado Paulo Trigo Pereira Professor Associado,

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1 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian1 Finanças Locais, das Administrações Públicas e Orçamento de Estado Paulo Trigo Pereira Professor Associado, Instituto Superior de Economia e Gestão Universidade Técnica de Lisboa, Rua Miguel Lúpi 20 1249-078 Lisboa ppereira@iseg.utl.pt 4ª Conferência Anual da Ordem dos Economistas 21 de Novembro 2008 Fundação Calouste Gulbenkian

2 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian2 Estrutura da Apresentação 1. Enquadramento Conceptual Geral 2. Alguns dados Empíricos 3. As transferências do OE e a Despesa Municipal 4. O exercício da autonomia local pelos municípios: o caso do IRS. 5. Taxas: para quando uma maior justiça? 6. Preços e Tarifas: para quando a nova Entidade Reguladora? 7. A tímida descentralização de competências 8. Notas Conclusivas

3 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian3 1. Enquadramento Conceptual Geral Em que medida os Orçamentos do Estado (OE) se relacionam com as Finanças Locais? 1- O articulado da Lei do OE frequentemente altera leis ordinárias com incidência na actividade municipal (Lei das Finanças locais, Códigos de IMI, IMT, benefícios fiscais, etc.) 2- No articulado frequentemente se colocam limites ao endividamento e por vezes se alteram. 3- Os mapas orçamentais clarificam as relações financeiras (transferências) entre OE e Orçamentos Municipais. 4- O Relatório do OE clarifica orientações de política que podem ter implicações relevantes

4 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian4 1. Enquadramento Conceptual Geral Lei 2/2007 de 15 de Janeiro Aprovou a nova Lei das Finanças Locais Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro Aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais Alterado pelo OE2009. Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro Aprova o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local (revogando a Lei 58/98 de 18 de Agosto)

5 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian5 1. Enquadramento Conceptual Geral A LFL introduziu maior autonomia para municípios com finanças sustentáveis: a)As taxas variáveis na derrama (agora sobre o lucro tributável, logo independente da taxa de IRC. (A descida da taxa de IRC em 2009 não afecta a derrama). b)Possibilidade de deliberar taxa de derrama reduzida quando VN<150.000 euros. c)Taxa variável sobre a colecta de IRS (até 5%) cobrada no município. d)Capacidade de determinar a percentagem do FEF (FCM+FCM), como trf. corrente ou de capital (com um máximo de 65% para correntes).

6 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian6 2. Alguns dados Empíricos: Finanças Locais no quadro das Administrações Públicas Administraça oAdminist. Seguran- çaAdminist. CentralReg. e localSocialPublicas Receitas Correntes46197,48413,130970,972469,4 Despesa Corrente499507509,829376,273724 Receita Capital2769,82291,2273528,2 Despesa Capital4431,63152,999,56124,2 Trf. Adm.1545,913,70,2 (% Desp. Cap. Cons.)47,1%51,3%1,6% Saldo Global-5414,341,61522,2-3850,5 % PIB-3,10%0,00%0,90%-2,20% Fonte: Prop. Lei OE 2009

7 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian7 2. Alguns dados Empíricos: Finanças Locais no quadro das Administrações Públicas Fonte: Prop. Lei OE 2009 (dados em CN) Administra- çãoAdministração Seguran- çaAdminist. CentralReg. e localSocialPúblicas Receitas Correntes46197,48413,130970,972469,4 Despesa Corrente499507509,829376,273724 Trf. Adm.11830,521,1984 (% Desp. Corr. Cons.)51,7%10,2%38,5% Receita Capital2769,82291,2273528,2 Despesa Capital4431,63152,999,56124,2 Trf. Adm.1545,913,70,2 (% Desp. Cap. Cons.)47,1%51,3%1,6% Saldo Global-5414,341,61522,2-3850,5 % PIB-3,10%0,00%0,90%-2,20% Milhões de Euros

8 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian8 2. Alguns dados Empíricos: Finanças Locais no quadro das Administrações Públicas Dos dados apresentados podem-se tirar algumas conclusões: -A administraçao regional e local não é responsável pelo défice das administrações públicas. - Grande parte da despesa corrente consolidada (89,8%) é realizada pelo Estado (Adm. Central e Seg. Social) - Uma parte significativa da despesa de capital consolidada (51,3%) é realizada pela Adm. Regional e Local. - PORQUÊ?.... - É a despesa de investimento municipal eficiente?.... - São os municípios que efectivamente decidem sobre o montante do investimento municipal?........

9 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian9 3. As transferências do OE e a Despesa Municipal Nº deDependência Média Rácio Municípiosdas Transferências doReceitasTransf.Trf. Corr. OE Trf. Cap. OE Orç. EstadoCorrenteCorrentes/Receitas (1000). CorrentesCapital 99Alta: + de 60%4.473,003.078,500,70,54 95Média Alta: 40%-60%8.510,304.123,400,50,55 73 Média Baixa: 20%- 40%17.608,405.093,200,30,49 40Baixa 0-20%60.221,707.596,600,140,45 Fonte: Cálculos Próprios a partir das Contas de Gerência 2006

10 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian10 3. As Transferências do OE e a Despesa Municipal Número de MunicípiosDep. Trf. OE Média da Desp. Corr. (1000) Desp. Corr. Pc Média Desp. Cap. (1000) Desp. Cap. pc (euros) Trf. Corr. Média pc Rácio s Desp. Corr./ Capit al 99Alta: + de 60% 4.408.1723.543660.4571.41505.93 1.55 95 Média Alta: 40%- 60% 7.578.3455.385525.1317.94246.44 1.63 73 Média Baixa: 20%- 40% 14.639.5394.868960.2236.76138.53 1.85 40Baixa 0-20% 48.826.5499.2420882.5222.8882.83 2.58 Fonte: Cálculos Próprios a partir das Contas de Gerência 2006 1,5=0,6/0,4

11 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian11 3. As Transferências do OE e a Despesa Municipal Há municípios que investem muito mais do que desejariam porque a isso são obrigados devido às regras orçamentais: - equilíbrio do saldo corrente (regra de ouro) no POCAL - valor máximo das transferências correntes (65%) na LFL Nota2: 261 mantiveram a % trf. Corr. Nos 60% (velha LFL) e só 47 fizeram o que devia ser feito e aumentaram essa %) Um Exemplo: Dependência total do OE, taxa de 60% e saldo global equilibrado (= saldo corrente+saldo capital): Se um município depende totalmente das tranferências do OE ele tem 60% de receitas correntes e 40% de capital. Ora para ter o saldo corrente superavitário deverá ter o saldo de capital deficitário, ou seja investirá forçosamente mais de 40% da receita total.

12 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian12 3. As Transferências do OE e a Despesa Municipal As razões porque municípios altamente dependentes do OE investem por vezes de forma ineficiente: Não é pelas decisões voluntárias das Assembleias Municipaispreferências dos presidentes de Câmara ou dos executivos Não é pelas preferências dos presidentes de Câmara ou dos executivos Não é necessariamente pela pressão de empreiteiros locais. Basta o simples efeito das regras orçamentais em municípios altamente dependentes do OE.

13 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian13 4. O IRS IRS: % colecta Municípioaté 2,5%.+2,5% a 4%.+ 4% a 5%5% IRS: % ded. à colecta Contribuinte.+ de 2,5% 1% a 2,5%0 a 1%0% Número de Municípios22148264 O OE2009 revela as opções que os municípios fizeram relativamente à retenção de uma parcela (x<5%)de 5% da colecta de IRS gerada no respectivo município. Não deixa de ser surpreendente verificar que quase todos os municípios preferem ficar com a receita para si do que diminuir a carga fiscal nos seus munícipes. Algo que os políticos locais deverão explicar muito bem aos seus eleitores no ano de 2009, não apenas as opções que fizeram agora, mas as que tencionam fazer no futuro.

14 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian14 5. Preços/Tarifas e OE2009 A melhoria da justiça e da eficiência passa pela implementação do princípio do benefício na determinação do preço dos serviços locais de natureza mercantil: 1. Os preços não devem ser inferiores: a) aos custos (directos e indirectos) b) em situação de eficiência produtiva. 2. Preços devem estar de acordo com regulamento tarifário. 3. Cabe à entidade reguladora (ERSAR) dos sectores de água, saneamento e resíduos, verificar 1 a) e 2) e informar a assembleia municipal (casos de gestão directa, SM, empresa municipal ou intermunicipal). O Relatório do OE diz que No domínio do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, promover-se-á a reconfiguração da entidade reguladora do sector. (p. 246) O Parecer do Conselho Económico Social reforça a importância desta medida. Será desta?....

15 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian15 6. Taxas e OE2009 As taxas (também devem obedecer ao princípio do benefício): 1. O montante das taxas obedece ao princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da actividade pública ou benefício para particular. 2. A actualização dos valores das taxas ou são de acordo com a taxa de inflação ou necessitam de fundamentação económico- financeira. 3. A criação de novas taxas necessita também dessa fundamentação. A Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2009 adia por mais um ano a revogação das taxas existentes, muitas delas calculadas com arbítrio. Sem acompanhamento, formação e informação de autarcas e técnicos municipais as medidas legislativas não se auto- mplementam e adiam-se

16 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian16 7. A tímida descentralização de competências O Fundo Social Municipal (FSM) criado na LFL (em vigor desde 1 Janeiro 2007) com o objectivo de consignar transferências correntes a três área: educação, saúde e acção social. Na área da Educação houve progressos. Na realidade o FSM, apenas destinado à educação representava 7,9% do FEF em 2007 e representa 8,5% na PL OE2009 (que autoriza o Governo a transferir mais competências nomeadamente. Nas outras áreas não houve descentralização, nem está prevista no OE2009. Para quando uma maior descentralizaçao das administrações públicas em Portugal?

17 Conf. Anual da Ordem Economistas 2008 FC Gulbenkian17 8. Notas Conclusivas Apenas quatro notas para terminar: 1. A descentralização das administrações públicas, exige vontade política e que o Fundo Social Municipal se aprofunde na educação alargue a outras áreas de políticas públicas (saúde, acção social). 2. Que se alargue a possibilidade dos municípios aumentarem as receitas de transferências correntes do orçamento do Estado (implica uma mudança cirúrgica na LFL). 3. Que os OE não sejam mecanismos de adiamento de normas legislativas (através das alterações legislativas), mas que contribuam para a sua implementação. 4. Que os economistas tenham um papel cada vez mais relevante nas matérias que estão particularmente abilitados a lidar.


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