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Psicologia Aplicada a pessoas com necessidades especiais e Trabalho

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Apresentação em tema: "Psicologia Aplicada a pessoas com necessidades especiais e Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Psicologia Aplicada a pessoas com necessidades especiais e Trabalho
Pessoas com necessidades especiais e Inclusão no Mercado de Trabalho EQUIPE: Clauciane Angelim Hilário Souza Larisse Lopes Leiliane Barbosa Thamires Macedo

2 Inclusão das PNE´s no Mercado de Trabalho
Valorização do indivíduo, reconhecimento de sua independência; “A ideia de inclusão se fundamenta no princípio do reconhecimento da diversidade na vida em sociedade, o que garantiria o acesso de todos os indivíduos às oportunidades, independente de suas peculiaridades”. (ARANHA, 2001) Organização Internacional do Trabalho (OIT): 2007 – 650mi de pessoas c/ deficiência e destas, 450mi em idade de trabalhar; Maioria está em situação de pobreza e desemprego; Década de 80: Década Internacional das Pessoas Deficientes – Convenção 159 (1983) que garantiu o direito de ingresso no Mercado de Trabalho; Lei não garante o ingresso: baixa escolarização e profissionalização dessas pessoas.

3 Obstáculos Enfrentados
Variedade dos perfis de atuação nas empresas; Na hora da contratação: diagnosticar as particularidades da vaga e as habilidades do candidato, identificar e adaptar as condições físicas do local e integração e flexibilidade das partes interessadas.

4 Ministério do Trabalho – Principal obstáculo é a falta de qualificação e a baixa escolaridade;
SINE: 2007 – no Brasil havia vagas p/ PNE’s, porém somente (20%) foram preenchidas; Desafio: Contratar não por assistencialismo, pois prejudica o desempenho da empresa, mas por aptidão da pessoa, tratando com critério de igualdade a todos, já que se trata de uma questão de qualificação.

5 Lei de Cotas Lei 8.213/91, de 24 de julho de 1991 (Lei de Cotas
Determina às organizações públicas e privadas, destinar uma porcentagem de seus postos de trabalho às pessoas portadoras de necessidades especiais Tipos de Deficiência: física, auditiva, visual, mental e deficiência múltipla.

6 Lei de Cotas Art. 93 da Lei 8.213/91 A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2%s a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção: até 200 funcionários % de 201 a 500 funcionários % de 501 a 1000 funcionários %; de 1001 em diante funcionários %.

7 Inserção das Pessoas com Necessidades Especiais no mercado de trabalho
"A idéia de inclusão se fundamenta no princípio do reconhecimento da diversidade na vida em sociedade, o que garantiria o acesso de todos os indivíduos às oportunidades, independente de suas peculiaridades." (ARANHA, 2001).

8 Inserção das Pessoas com Necessidades Especiais no mercado de trabalho
Empecilhos para a empregablidade de PNE’s Baixa escolarização Falta de capacitação profissional (preparo, qualificação e oportunidade de cursos e estudos) Adequação do candidato ao perfil da vaga disponível A acessibilidade das organizações Falta de condições do meio público

9 Inserção das Pessoas com Necessidades Especiais no mercado de trabalho
A inclusão social não depende apenas do empenho da pessoa com necessidades especiais, mas sim de toda a sociedade, pois o intuito é buscar mudanças e eliminar as barreiras e os paradigmas históricos de preconceito e discriminação.

10 Grendene Qualificação profissional/Deficiência/Execução da atividade;
Atração Parceria com SINE; Atração (cartazes, indicações dos colaboradores); Demanda espontânea. Escolaridade

11 Seleção Parceria com Serviço Social e Saúde, Segurança do Trabalho e Gestores; Restrições ocupacionais definidas pelo médico; Alocação nas funções; Visita à fábrica; Integração.

12 Integração Momento de Acolhimento; Regras da empresa;
Direitos dos funcionários, benefícios Familiares neste processo.

13 PNE’S e Trabalho Possíveis Intervenções: Alfabetização;
Cursos profissionalizantes; Oficinas sobre trabalho em instituições de encaminhamento. Acompanhamento profissional

14 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEGUNDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL: Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

15 VALOR DO BENEFÍCIO: A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

16 OUTROS CASOS DE BENEFÍCIOS: O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que: a incapacidade para o trabalho é total e permanente; a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos; a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício. O irmão ou o filho maior inválido terão direito à pensão por morte desde que a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

17 CARÊNCIA: É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado. No caso de Aposentadoria por Invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais, conforme o Ministério da Previdência Social. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros); Cadastro de Pessoa Física – CPF. Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

18 Referências Bibliográficas
cotas-para-pessoas-com-necessidades-especiais-as-dificuldades- de-inclusao-ao-mercado-de-trabalho/35536/. Acesso em 20/12/2011 às 07:40 para-deficientes-e-pessoas-com-deficiencia___77.html. Acesso em: 21/12/2011 às 8:20


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