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Instituto de Previdência Municipal

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Apresentação em tema: "Instituto de Previdência Municipal"— Transcrição da apresentação:

1 Instituto de Previdência Municipal
IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes 1ª ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL DO IPREM PRESTAÇÃO DE CONTAS Exercício 2005

2 Município necessita promover modificações
Novo Ordenamento de Natureza Previdenciária Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05) Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS) Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV) Decreto n.º 3.788/01 (Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP) Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Lei n.º /04 (normas gerais de previdência para os entes públicos) Novas regras para a organização e funcionamento dos RPPSs Município necessita promover modificações

3 Equilíbrio financeiro
Garantia da rigidez financeira Equilíbrio atuarial Análise do perfil dos servidores, a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais do funcionalismo

4 Transparência Garantia do pleno acesso ao segurado às informações relativas à gestão do regime Participação de representantes dos regimes nos colegiados e instâncias de decisão Unidade gestora única

5 Benefícios: Introdução de importantes garantias Credibilidade
Segurança Solidez do sistema

6 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL IPREM Da Criação: o IPREM foi criado em 05 de julho de 2005, com a publicação da Lei Complementar n.º 35/2005. Da Diretoria: nomeados nos dias 10 e 15 de agosto de 2005. Fase de estruturação: a partir de 24 de agosto de 2005. Recebimento dos recursos: outubro de 2005 (alíquota passa a 11%, conf. Art. 3º, da Lei nº /98, com as alterações da Lei nº /04). Composição dos conselhos de Administração e Fiscal

7 Estrutura do IPREM Assembléia Geral II. Conselho de Administração
III. Conselho Fiscal IV. Diretoria Executiva

8 II. Conselho de Administração:
Assembléia Geral: Constituída pelos Segurados do IPREM → Prestação de Contas; Aprovar exclusão de Conselheiro; Conhecer avaliação atuarial que implique alteração de contribuição, criação, modificação ou extinção de benefícios II. Conselho de Administração: 9 conselheiros, sendo 7 eleitos; 1 indicado pelo Poder Executivo e 1 pelo Poder Legislativo → deliberar sobre planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônios, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, homologar os cálculos dos benefícios, dentre outros. III. Conselho Fiscal: 3 conselheiros → eleitos entre os segurados emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanços anuais, dentre outros

9 Todos de livre escolha do Prefeito
IV Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração do IPREM constituído por: Diretor Superintendente Diretoria Financeira Diretoria de Previdência Todos de livre escolha do Prefeito

10 Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária, a que se preocupa não apenas com números, mas com vidas.

11 FIM

12 Prestação de Contas Saldo do IPREM Receitas SET/DEZ 2005
Saldo em 01/09/2005 RECEITAS (+) DESPESAS (-) Saldo em conta corrente 31/12/05 em apl. Financeiras 0,00 ,75 ,32 3.466,18 ,25 Contribuições Patronais Contribuições Funcionários Aplicações Extra-orçamentárias Serviços TOTAL ,03 ,86 52.778,35 14.449,30 83,21 Despesas SET/DEZ 2005 Benefícios Previdênciários Salários e Encargos Imobilizado Custeio Restos à pagar 12.348,32 ,73 8.442,50 14.940,48 10.644,83 (22.391,54) ,43 SALDO DO PERÍODO ,43

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14 Regras para Investimento
Liquidez Resolução 3.244 Solvência Segurança Rentabilidade

15 Recursos em moeda corrente
Regras para Investimento Modalidade Recursos em moeda corrente Títulos Públicos Federais Até 100% 1 ) Fundos exclusivamente lastreados em títulos públicos federais 2 ) Fundos referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa Até 80% 3) Fundos de renda fixa com limitação de até 30% em emissão privada financeira podendo ter apenas CDB, LH, LCI. 4 ) Fundos de curto prazo com limite específico de até 20% Poupança mantida por IF classificada como de baixo risco de crédito Até 20% Fundos de renda fixa classificados como de baixo risco de crédito Até 15% 5 ) Fundos de ações indexados em índice do mercado acionário 6) Fundo Imobiliário (as aplicações deverão obrigatoriamente ser integralizadas em terrenos e imóveis vinculados ao RPPS). Limitado às proprieda des imobiliárias do RPPS Compra de imóveis vedado

16 Títulos Públicos Federais
Nome Característica LFT Letra Financeira do Tesouro Pós-fixado (Selic) NTN-B Nota do Tesouro Nacional – Série B IPC-A + Cupom NTN-C Nota do Tesouro Nacional – Série C IGP-M + Cupom LTN Letra do Tesouro Nacional Pré-fixado

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22 FIM

23 Os Benefícios Previdenciários
dos Servidores Pós EC 47

24 A atual Constituição da República sofrera desde a sua promulgação, ocorrida em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira através da Emenda Constitucional n.º 20/98, a segunda, por meio da Emenda n.º 41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda n.º 47/05, também chamada de PEC PARALELA.

25 SEGURIDADE SOCIAL ( Art. 194, caput, da CRFB ) Previdência Social
Assistência Social Saúde

26 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RGPS Regime GERAL de Previdência Social RPPS Regimes Próprios de Previdência Social ( Art. 201, da CRFB ) ( Art. 40, da CRFB )

27 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DESTINATÁRIOS) { Empregado Empregado Doméstico Etc. I - Segurados da Iniciativa Privada: RGPS (INSS) Lei 8.213/91 II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS { Federal Estadual Distrital Municipal RPPS Servidor Público Efetivo:

28 Em 05 de julho 2005, foi criado o Regime Próprio de Previdência do Município de Mogi das Cruzes, através da Lei Complementar nº 35/05. O R.P.P.S.-M.C., tem por finalidade precípua a captação e administração de recursos para prover aposentadoria e pensões de seus Segurados.

29 A Emenda Constitucional nº 20/98 promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores Públicos, qual seja o RPPS.

30 A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social.

31 A Emenda Constitucional nº 41/03 se caracterizou pela imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das regras de integralidade e paridade.

32 Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
} { { 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) Aposentadoria por tempo de serviço Integral RGPS e RPPS { Proporcional 30 anos (homens) 25 anos (mulheres) { RGPS Média Salarial dos 36 últimos meses Critério de Cálculo RPPS Integralidade : Integra da última remuneração no cargo em que se aposentou

33 Antes da Emenda Constitucional nº 20/98
{ RGPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual) Critério de Reajuste RPPS Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) { RGPS Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) Forma de Contribuição RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)

34 { { Pós Emenda Constitucional nº 20/98
(antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { RGPS Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) { Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) + RPPS Idade Mínima 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)

35 Regra de Transição no RPPS
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Regra de Transição no RPPS { Aposentadoria Proporcional 40% do tempo restante Pedágio Aposentadoria Integral 20% do tempo restante { 53 anos (homens) 48 anos (mulheres) Idade Mínima

36 Regra de Transição no RPPS
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Regra de Transição no RPPS SIMULAÇÃO DE CÁLCULO Tempo Exigido Tempo Exercido Tempo Faltante Pedágio Tempo a Cumprir DEZ/98 Aposentadoria Proporcional (h) 30 a - 20 a = 10 a = + 4 a (40%) 14 a Aposentadoria Integral (homem) 35 a - 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a + { 53 anos (homens) 48 anos (mulheres) Idade Mínima

37 Pós Emenda Constitucional nº 20/98
(antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Critérios de Equilíbrio Financeiro e Atuarial Criação do Fator Previdenciário e Alteração Critério de Cálculo (Considerando todos os salários) ( Lei n° 9.876/99 )

38 { { { Pós Emenda Constitucional nº 20/98
(antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { RGPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Cálculo RPPS Integralidade { RGPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual) Critério de Reajuste RPPS Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) { RGPS Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) Forma de Contribuição RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)

39 Pós Emenda Constitucional nº 41/03
{ Mantido Tempo de Contribuição 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) { Mantido Idade Mínima 60 anos (homens) 55 anos (mulheres) { RGPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Cálculo RPPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Reajuste RGPS / RPPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual)

40 Sobre o salário-contribuição Sobre o total da remuneração
Pós Emenda Constitucional nº 41/03 Forma de Contribuição RGPS Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS RPPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS

41 Pós Emenda Constitucional nº 41/03
RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o Art. 8° da EC 20/98 ) RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 2.801,56

42 Pós Emenda Constitucional nº 41/03
REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 53a homem e 48a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98 Perda: Integralidade e Paridade Redutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade REQUISITOS: Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20a Tempo de Carreira: 10a Tempo no cargo: 5a Mantém: Integralidade e Paridade PARCIAL REQUISITOS:

43 Pós Emenda Constitucional nº 47/03
REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6° EC 41/03 SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20a Tempo de Carreira: 10a Tempo no cargo: 5a Mantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05) REQUISITOS: Art. 3° EC 47/05 SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m) para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m) Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 25a Tempo de Carreira: 15a Tempo no cargo: 5a Mantém: Integralidade e Paridade Total REQUISITOS:

44 Pós Emenda Constitucional nº 47/05
1. Portador de doença incapacitante (Art. 40, parág. 21) Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS 2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco;(art. 40) III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12) Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria Pagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo

45 Instituto de Previdência Municipal
FIM IPREM Instituto de Previdência Municipal Mogi das Cruzes


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