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Câmara Técnica de Garantias Financeiras Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentes Boa tarde, meu nome é Angélica.

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1 Câmara Técnica de Garantias Financeiras Aspectos técnicos das propostas de mudanças e aperfeiçoamento das normas vigentes Boa tarde, meu nome é Angélica A. Carvalho, faço parte da equipe da DIOPE. Essa palestra vai apresentar a metodologia de acompanhamento de operadoras e algumas das ferramentas que usamos no nosso dia-a-dia na DIOPE. Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2007

2 A Regulamentação Vigente
- 1ª regulação prudencial com vistas à solvência do setor de forma mais ampla; - Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 – RDC 77/01 (há mais de 5 anos); - O processo de autorização de funcionamento consolidou a regulamentação atual; - Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos aspectos contábeis quanto financeiros.

3 A Regulamentação Vigente
Operadoras que iniciaram sua operação antes da RDC nº 77/01 80%CM 80%PR 100%CM 100%PR 60%CM 60%PR 45%CM 45%PR 30%CM 30%PR 15%CM 15%PR IGO>=1 Julho/2001 1 ANO 2 ANOS 3 4 5 6 PUBLICAÇÃO RDC 77/01

4 A Regulamentação Vigente

5 A Regulamentação Vigente
Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo Patrimônio Ativo = Passivo + Patrimônio

6 Propostas nova regulamentação
Substituição do Capital Mínimo e Provisão para Operação por um conceito único: Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA); 2. Obrigatoriedade de constituição de Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados (PEONA) para todas as Operadoras, exceto para as Operadoras exclusivamente odontológicas; 3. Margem de Solvência para todas as Operadoras; 4. Conceituação de Dependência Operacional e estabelecimento de seu limite financeiro; 5. Revisão e Redefinição da Provisão de Risco e Provisão para Remissão; 6. Regulamentação das Notas Técnicas Atuariais de Provisões dispondo sobre os seus elementos mínimos e aspectos atuariais; e 7. Extinção do Índice de Giro de Operação - IGO.

7 Propostas nova regulamentação
Estruturação da regulamentação proposta: RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS: PMA e Margem de Solvência; PROVISÕES TÉCNICAS: Provisão de Risco, Remissão, PEONA e Outras Provisões; DEPENDÊNCIA OPERACIONAL; REGRAS DE TRANSIÇÃO.

8 Recursos Próprios Mínimos
Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens + Direitos Passivo (Puro) Ativo Patrimônio Recursos Próprios Mínimos = Patrimônio + ajustes

9 Recursos Próprios Mínimos
Passivo de uma Operadora em Início de Operação : Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) = Fator “K”x Capital Base Valor mínimo de patrimônio a ser observado para se operar no setor de saúde suplementar: + ou – equivalente a Capital Mínimo/ Provisão para Operação Obrigações Capital Passivo (Puro) Patrimônio CONCLUSÃO : O que será exigido para uma operadora que deseja entrar no setor é o mesmo que se exige para operadoras com mais tempo de operação.

10 Recursos Próprios Mínimos
Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos). Ativo Passivo Situação Possível: Bens + Direitos Obrigações Prejuízo equivalente a 2% dos eventos = R$ ,00 x 2% = R$ ,00 PL= Capital + Resultados Acumulados Ativo Passivo Direção Fiscal Necessidade de aporte de recursos Liquidação Extrajudicial Bens + Direitos Obrigações PL= ( ) OPERADORA INSOLVENTE Capital + Resultados Acumulados

11 Recursos Próprios Mínimos
Com o decorrer do tempo e aumento da carteira de beneficiários, uma operadora passa a administrar um volume cada vez maior de recursos/riscos, estando sujeita a oscilações no negócio (ex: Perdas financeiras dos ativos, mal dimensionamento das provisões técnicas, má administração financeira, mudanças no setor, aumento de sinistralidade, evasão de beneficiários, etc...). Necessidade de recursos próprios acima do PMA para suportar tais oscilações –> REGRA DE MARGEM DE SOLVÊNCIA. CONCLUSÃO : As operadoras precisam aportar recursos proporcionalmente aos riscos que assumem contratualmente, de forma a se preservar no caso de oscilações no negócio.

12 Recursos Próprios Mínimos
O QUE É A MARGEM DE SOLVÊNCIA ? - Regra financeira prudencial com foco na capitalização das empresas; Reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas operações. Teria a função de um “colchão” para as provisões técnicas e perdas inesperadas representado pelo Patrimônio com alguns ajustes.

13 Propostas Recursos Próprios Mínimos
I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do capital base de R$ ,00 para R$ ,00; II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras, exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação; III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa - IN pela DIOPE; IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos. * Apenas ilustrativo e aplicável ao pré-pagamento

14 Provisões Técnicas Obrigações Capital + Resultados Acumulados Bens +
Direitos Provisões Técnicas Passivo (Puro) Ativo Patrimônio São montantes a serem contabilizados em contas do passivo da operadora, com o objetivo de garantir as obrigações futuras decorrentes da sua atividade.

15 Riscos cobertos pelas provisões técnicas:
Apropriação da contraprestação Insuficiência mensal da contraprestação Acúmulo de fundo para concessão de benefício futuro (Aplicável a regimes de capitalização) Adequação ao princípio da competência: “Eventos devem ser registrados à medida que ocorrerem.” Benefícios concedidos Provisão de Risco Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados Provisão para Remissão

16 Provisões Técnicas Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados -PEONA: - Passivo “Oculto” nas operadoras: Risco decorrido, portanto não pode ser desconsiderada em qualquer avaliação contábil; - Depende fundamentalmente de tempo entre ocorrência e aviso dos eventos (relacionado a fatores operacionais de cada empresa). Dificuldade: operadoras sem experiência prévia de processo de aviso de eventos; - Estudos internos apontam pouca ou nenhuma materialidade para despesas odontológicas (tamanho da rede, custo baixo, forma de remuneração) e correlação evento avisado x eventos não avisados; - Experiência com seguradoras especializadas em saúde permite definir parâmetro inicial para operadoras sem experiência (Processos de aviso consolidado, auditoria trimestral, teste de consistência a cada seis meses para avaliação DIOPE).

17 Provisões Técnicas Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados –PEONA (Continuação): Experiência com a norma vigente: Metodologias propostas não aplicáveis à realidade da operadora; Não provisionamento ou provisionamento inadequado, mesmo com Nota Técnica Atuarial de Provisão (NTAP) aprovada; Operadoras sem estruturação para o efetivo cálculo da PEONA; Dificuldade de contratação de profissionais qualificados (atuários)=> Mudança de atuário = Mudança de metodologia. Visando a correção destas deficiências: Percentual mínimo da provisão a ser constituída até que haja aprovação de NTAP; Rotina de envio de dados referente aos eventos ocorridos e não-avisados para futuro aperfeiçoamento dos percentuais mínimos e adequação à realidade de cada segmento.

18 Propostas Provisões Técnicas
I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo sem fator “Y” e base de cálculo apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do risco mensal; II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais; III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA); IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas. =>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP.

19 A questão dos Eventos a Liquidar
- Na maioria das operadoras : Bens + Direitos Obrigações Capital + Resultados Acumulados EFETIVAÇÃO FINANCEIRA ATIVOS GARANTIDORES PROVISÕES TÉCNICAS Passivo (Puro) EVENTOS A LIQUIDAR Ativo Patrimônio Nas seguradoras especializadas em saúde -> Provisão Técnica denominada Provisão de Sinistros a Liquidar.

20 A questão dos Eventos a Liquidar
Os ativos garantidores serão “utilizados” nos casos de insolvência; Não há exigência de ativos garantidores para Eventos a Liquidar; Cenário real em caso de insolvência : Escassez de ativos; Pagamento dos eventos avisados e ainda não pagos (Eventos a Liquidar) com ativos garantidores de provisões técnicas; Insuficiência de ativos garantidores para eventos ainda não avisados (PEONA) – Ineficácia da PEONA (não adianta apenas registrar contabilmente a obrigação). Conclusão : Necessidade de preservar ativos para fazer frente ao pagamentos de eventos avisados e não pagos.

21 A questão dos Eventos a Liquidar
Considerando o impacto financeiro que seria exigir ativos garantidores para Eventos a Liquidar; Considerando o processo de capitalização que encontra-se o setor (Garantias Financeiras e Ativos Garantidores); Considerando a característica da atividade das operadoras de planos de saúde; Aliado à necessidade de otimizar o gerenciamento do ciclo financeiro das operadoras; Implementação do conceito de “dependência operacional”

22 Dependência Operacional
Definição: Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde. Apesar de não se tratar propriamente de uma provisão, é uma referência que reflete o grau de dependência das operações ao financiamento pelos prestadores (prazo de pagamento) e cujo excedente deverá ser lastreado por ativos garantidores. Regra Proposta: As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente.

23 Dependência Operacional
Excedente da Dependência Operacional Prazo médio de recebimento das contraprestações Prazo médio de pagamento de eventos 30dias Lastreado por Ativos EXCEDENTE

24 Demais propostas Substituição do termo “região de atuação” para “região de comercialização” – Tabela Fator “K”; Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA); Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO; Extinção dos fatores “Y” e “W”; Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo menos 50% em dinheiro.

25 Regras de Transição Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01: 100% da Provisão de Risco e PMA; Até 6 anos para PEONA e Margem de Solvência; Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional. Operadoras que iniciaram operação após a RDC 77/01: Segmento terciário: 100% da Provisão de Risco e PMA; 100% da PEONA e Margem de Solvência; Observar a integralidade da regra de Dependência Operacional. Segmento primário e secundário: 100% da Provisão de Risco, PMA e PEONA; Até 6 anos para Margem de Solvência;

26 Setor com mais de 30 anos sem regulação; 8 anos da Lei 9.656/98;
Busca pela segurança econômico-financeira das Operadoras de Planos de Saúde Setor com mais de 30 anos sem regulação; 8 anos da Lei 9.656/98; Potenciais transformações no panorama atual; Implementação de regras que tragam segurança e solvência -> Benefícios para o setor de saúde suplementar.

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