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Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

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Apresentação em tema: "Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
SPED Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

2 Conceito É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

3 Empresas Obrigadas

4 Obrigatoriedade Protocolo ICMS 42 ;
Estabelece a obrigatoriedade pelo critério de CNAE; Empresa enquadrada no Simples Nacional não está excluída da obrigatoriedade; A partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta

5 Lista de contribuintes obrigados

6 Exceções

7 Protocolo ICMS 42/2009 Exceções: Vendas ambulantes;
Fabricante de aguardente (cachaça) e vinho; Sucata (entrada, com peso inferior a 200kg).

8 Modelo Operacional

9 CICLO DE VIDA DA NF-E Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e
Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e Etapa 3 - Envio RFB e outras UFs Etapa 4 - Consulta de NF-e pela Internet Etapa 5 – Confirmação de Recebimento de NF-e pelo Destinatário

10 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E Liberação ambiente Produção
testes Contribuinte OK? Contribuinte Liberação ambiente Produção SIM NÃO Solicita Credenciamento Indefere Solicitação Efetua Correções Secretaria Fazenda NÃO Ambiente de Homologação Análise da Solicitação SIM

11 Chave de Acesso Na Emissão da NF-e, o Contribuinte gera a Chave de Acesso (mesmo em contingência) com Base em Informações Relevantes da Nota Fiscal e Número de Controle; A chave de acesso permite a consulta integral ou resumida de uma Nota Fiscal Eletrônica e sua situação, bem como a autorização de uso da mesma;

12 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E
Envia NFE NF-e Devolve Autorização de Uso Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Secretaria Fazenda Vendedor Comprador Validação Recepção: Assinatura Digital Esquema XML Emitente Autorizado Destinatário Validação Recepção OK Pós - Validação: Coerência Informações Cruzamento de Dados Fiscalização Lote NF-e

13 Validação Assinatura digital – para garantir a autenticidade da NF-e e sua integridade; Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais do que uma vez; Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda.

14 Validação A validação da NF-e poderá resultar em:
Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida; Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados; Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Cabe ressaltar que a validação da situação fiscal do destinatário é facultativa e deve aguardar um prazo para a implementação da denegação por este motivo.

15 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs
Lote NF-e

16 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET
Vendedor Vendedor Comprador Comprador Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Consulta NFE: Envia NFE NF-e Devolve Autorização de Uso NFE de Uso NF-e Secretaria Fazenda

17 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET
A consulta à NF-e pode ser feita: No portal da SEF/MG (no caso de ser autorizadora ou destinatária) No Portal Nacional: No portal NF-e da SEFAZ do emissor ou destinatário da NF-e ( vide link no Portal Nacional).

18 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET
Disponibilizada, em “site” na internet pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; Prestação de informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.

19 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET

20 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET

21 DANFE

22 DANFE O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, através dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e com autorização de uso no Banco de Dados das administrações tributárias envolvidas no processo.

23 DANFE DANFE – Documento Auxiliar da NF-e; É um documento auxiliar, impresso em papel, com objetivo de: a) Acompanhar o trânsito de mercadorias; b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; e c) Auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de NF-e. A legislação aplicável para emissão e preenchimento da nota fiscal modelo 1/1-A também se aplica na emissão da NF-e.

24 DANFE

25 MANUAL DE CONTINGÊNCIA

26 Contingência A empresa obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica (a partir da data da obrigatoriedade) não poderá, excetuando-se as hipóteses previstas emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A em substituição às NF-e.

27 Contingência A disponibilização das modalidades de contingência tem como objetivo minimizar o impacto na emissão da NF-e na circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços dos contribuintes, cabendo a eles adotar a alternativa mais conveniente, conforme o cenário da falha.

28 Contingência Nas situações de ocorrência de problemas técnicos que impeçam à transmissão de NF-e, o contribuinte deverá adotar um dos procedimentos descritos no Manual de Emissão da NF-e em Contingência ( e também previstos na legislação (vide Ajuste Sinief 07/05).

29 Contingência Sugere-se também ao contribuinte providenciar a instalação do Programa Emissor de NF-e em algum outro computador.

30 Manual de Contingência
Modalidades de Contingência: FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança; FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA; SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional; DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência.

31 Manual de Contingência - FS

32 Manual de Contingência
FS - Contingência em Formulário de Segurança Até 31/12/2009 as Administrações Tributárias autorizarão pedidos de aquisição de FS. Contudo, após esta data as empresas poderão continuar utilizando os formulários de segurança já autorizados até o término de seus estoques . Estes formulários são autorizados pela SEF/MG através da solicitação de “PAFS para DANFE” no SIARE e adquiridos diretamente das gráficas credenciadas a fabricá-los.

33 Manual de Contingência Procedimentos para Contingência com FS:
Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2”; O contribuinte deve utilizar numeração distinta da NF-e transmitida, para a qual não se teve a autorização, pois esta pode ser autorizada impedindo a posterior autorização da NF-e emitida em contingência.

34 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência com FS: Impressão de, pelo menos, duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”; Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando: I - o motivo da entrada em contingência; II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término; III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.

35 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência com FS: Transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação (atualmente 168 horas); Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

36 Manual de Contingência - SCAN

37 Manual de Contingência
SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional É administrado pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela UF interessada; As NF-e’s autorizadas por esta modalidade de contingência são autorizadas em definitivo.

38 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - SCAN: Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ; geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”; alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;

39 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - SCAN: Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum; Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência;

40 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - SCAN: Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

41 Manual de Contingência - DPEC

42 Manual de Contingência
DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência Alternativa que dispensa o uso do formulário de segurança para impressão do DANFE, não sendo necessário alteração da série da NF-e emitida em contingência. Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de que a Declaração Prévia de Emissão em Contingência contem as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor para SEFAZ.

43 Manual de Contingência
VANTAGEM DPEC Possibilidade de se fazer “upload” do arquivo sem necessidade de web service, além de dispensa do uso de formulário de segurança. Muitos dos problemas de instabilidade ocorrem em razão da comunicação via web service com certificação digital, que seriam resolvidos, como contingência, via DPEC. Já a DPEC com transmissão via web service seria mais uma possibilidade de contingência, caso exista problema no ambiente da SEFAZ de origem (ou Virtual) e no SCAN.

44 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - DPEC: Alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; Regerar as notas fiscais e os lotes de NF-e; O contribuinte deve utilizar numeração distinta da NF-e transmitida, para a qual não se teve a autorização, pois esta pode ser autorizada impedindo a posterior autorização da NF-e emitida em contingência.

45 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - DPEC: Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e: Chave de acesso; CNPJ ou CPF do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária.

46 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - DPEC: Completar o arquivo gerado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e assinar o arquivo com o certificado digital do seu emissor; Enviar o arquivo XML da DPEC para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e;

47 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - DPEC: Impressão dos DANFE das NF-e que constam da DPEC em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”; Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência;

48 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência - DPEC: Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem: Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação; Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.

49 Manual de Contingência – FS-DA

50 Manual de Contingência
FS-DA - Contingência em Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Esta modalidade de contingência será adotada pelos emissores que adquirirem o Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal – FS-DA, e substitui a contingência com o uso do formulário de segurança - FS. A partir de 01/01/2010 estará disponível a opção: AAFS-DA (Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos) no SIARE em substituição à opção “PAFS para DANFE”.

51 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência com FS-DA: Sugere-se utilização de numeração distinta de NF-e transmitida para a qual não se teve a autorização. Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “5”; Impressão de, pelo menos, duas vias do DANFE em formulário de segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”;

52 Manual de Contingência
Procedimentos para Contingência com FS: Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência; Transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação (atualmente 168 horas); Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.

53 Manual de Contingência
Procedimento Geral pós Contingência O destinatário deve comunicar o fato à unidade fazendária do seu domicílio se no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da mercadoria não puder confirmar a existência de Autorização de Uso da NF-e recebidas e que foram emitidas em contingência em um dos portais de consulta (Nacional, do Estado do Emissor e do Estado do destinatário).

54 Benefícios Redução de custos de impressão do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos; Simplificação de obrigações acessórias; Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais; Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; Planejamento de logística de recepção de mercadorias; Redução de erros de escrituração ;

55 Benefícios Redução do consumo de papel;
Incentivo ao comércio eletrônico; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil; Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de controle fiscal; Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; Redução de custos no controle das NF’s capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.


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