A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ENCONTRO ANS – RS Agosto de 2011 Washington O

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ENCONTRO ANS – RS Agosto de 2011 Washington O"— Transcrição da apresentação:

1 ENCONTRO ANS – RS Agosto de 2011 Washington O
ENCONTRO ANS – RS Agosto de Washington O. Alves Coordenador Atuarial Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2011

2 Agenda Garantias Financeiras Ativos Garantidores Ressarcimento ao SUS
Perspectivas Futuras

3 Garantias Financeiras
Regulação envolvida Garantias Financeiras Normativo Assunto RN 75/04 alterada pela RN 104/05 Provisão para Remissão RN 209/09 Regras Gerais de Garantias Financeiras (Provisões Técnicas e Recursos Próprios Mínimos - RPM) RN 206/09 alterada pela RN 208/09 Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos RN 243/10 Regras diferenciadas para Operadoras Exclusivamente Odontológicas RN 246/11 Regras de transição da Margem de Solvência - MS para Seguradoras Especializadas em Saúde – SES e Documentos Mínimos para análise e aprovação de Notas Técnicas Atuariais IN DIOPE 14/07 Modelos internos/próprios para MS IN DIOPE 38/09 Ajustes ao Patrimônio para fins de adequação às exigências de RPM

4 Regulação envolvida Ativos Garantidores Normativo Assunto RN 159/07
Regras Gerais de Ativos Garantidores RN 206/09 alterada pela RN 208/09 Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos RN 227/10 Ativos Garantidores da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – PESL, reintrodução de utilização de imóveis para lastro das provisões técnicas RN 243/10 Regras diferenciadas para Operadoras Exclusivamente Odontológicas IN DIOPE 13/07 Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar

5 Normas indiretamente relacionadas
Regulação envolvida Normas indiretamente relacionadas Normativo Assunto RN 173/08 com diversas alterações DIOPS XML RN 247/11 c/c IN DIOPE 46/11 Plano de contas Padrão IN DIOPE 37/09 Incorporação dos CPCs na saúde suplementar IN DIOPE 32/09 Sistemática de contabilização dos Avisos dos Eventos/Sinistros IN DIOPE 45/11 Procedimentos Previamente Acordados IN DIOPE e DIDES 3/10 Ressarcimento ao SUS IN DIOPE 20/08 alterada pela IN DIOPE 39/09 Contabilização de Obrigações Legais IN DIOPE e DIPRO 2/10 Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças

6 Regulação envolvida Regras Especiais Normativo Assunto
RN 137/06 alterada pela RN 148/07 Autogestões (com Mantenedor) INSTRUÇÃO SPC 1/08 Regulação conjunta da PREVIC e ANS em Autogestões RN 196/09 Administradoras de Benefícios RN 203/09 e IN DIOPE 33/09 Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios

7 Conceitos Registro nos Demonstrativos Financeiros: Transparência e segurança EFETIVAÇÃO FINANCEIRA Bens + Direitos Ativo Obrigações Capital Resultados Acumulados Patrimônio Passivo Vinculação dos Ativos Garantidores: Não afeta a propriedade dos ativos Efetividade e transparência do lastro financeiro Movimentação depende de autorização da ANS ATIVOS GARANTIDORES PROVISÕES TÉCNICAS Recursos Próprios Mínimos

8 Características das exigências
Garantias Financeiras: Proporcionais aos riscos assumidos pelas Operadoras; Exigência de forma parcelada para operadoras que já atuavam no setor (6 a 10 anos) – Já se passaram 3 anos! Possibilidade de aprovação de cálculo próprio (NTAP e Modelos Internos para MS): Maior controle e gestão dos riscos, revisão periódica,perspectiva de obrigatoriedade futura. Ativos Garantidores: Aplicações em renda fixa, variável ou imóveis restritas de acordo com o porte e critérios de liquidez e segurança; Possibilidade de aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar : Observar convênios vigentes e vinculação à ANS; Devem ser livres e desembaraçados de ônus ou gravames; Dependem de autorização da ANS para movimentação;

9 Observações Importantes
Diferença entre lastro e vinculação Todas as OPS deverão ter ativos garantidores para lastrear as provisões técnicas exigidas. A vinculação da parcela da PESL avisada até 30 dias é facultativa. (RN 159/07 e RN 227/10) Exceção: Ativos vinculados da extinta provisão de risco que migraram para cobertura de até 72/72 da PEONA calculada em dezembro de 2009.(RN 206/09 alterada pela RN 208/09) LASTRO – Todas as provisões técnicas exigidas e o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco. VINCULAÇÃO – PESL avisados a mais de 30 dias, demais provisões e o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco.

10 Observações Importantes
RN 206 alterada pela RN 208 : OPS devem observar o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco. Norma foi criada com a perspectiva de manter o esforço de capitalização feito entre 2002 e 2009 para a provisão de risco até a regulamentação da PESL. Migração foi feita inicialmente para a PEONA. Segregação da PESL – RN 227: Confusão com quadro de idade de saldos de e eventos (data de pagamento é diferente de data de aviso) Depósitos judiciais – Contabilização de depósitos judiciais de eventos em valor superior à PESL acima de 30 dias – INCONSISTÊNCIA. IMPORTANTE: Depósitos judiciais de eventos reduzem a exigência de ativos garantidores (RN 227/10).

11 Observações Importantes
Contabilização insuficiente do Ressarcimento ao SUS na PESL – OPS devem seguir IN DIOPE/DIDES 3/09. PPA – problemas comuns – Segregação da PESL difere do informado no DIOPS, Ausência de depósitos judiciais difere do informado no DIOPS, Diversas OPS não atendiam à IN DIOPE 32/09 (aviso dos eventos/sinistros). Notas Técnicas Atuariais de Provisão - NTAP – RN 246 introduziu checklist de documentação mínima (anexo VI). PEONA – Percentuais estabelecidos na norma tendem a ser revisados. Atualmente deixou de ser um estímulo para as OPS avaliarem seus processos de aviso e desenvolverem metodologias próprias.

12 Observações Importantes
Ajustes ao Patrimônio : Atenção para ajustes previstos na IN DIOPE nº 38/09. Capital Base para PMA : Novo valor R$ ,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos) deve ser observado a partir de julho ( Aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar : Operadoras devem certificar-se da vinculação à ANS.

13 Ressarcimento ao SUS Contabilização do Ressarcimento ao SUS
IN DIOPE e DIDES nº 03/09 Contabiliza na PESL: ABIs – provisão baseada em % histórico GRUs – passivo com valor e data definidos A partir de 2011 – Exigência de Ativos Garantidores para PESL acima de 30 dias “Ressarcimento ao SUS deve ser registrado na PESL e lastreado por ativos garantidores que devem ser vinculados à ANS”

14 Perspectivas Futuras -Aumento da divulgação e orientação quanto às regras de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores Aperfeiçoamento da regra de contabilização do Ressarcimento ao SUS e divulgação detalhada dos valores que devem ser contabilizados Regulamentação da vinculação de imóveis Dispensa efetiva da exigência de vinculação de ativos garantidores para OPS odontológicas de pequeno porte Revisão e consolidação dos normativos de ativos garantidores Estudos de diferenciação das exigências de ativos garantidores para pequenas e médias operadoras


Carregar ppt "ENCONTRO ANS – RS Agosto de 2011 Washington O"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google