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SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis Secretário de Previdência.

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1 SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis e-mail: spc.gab@df.previdenciasocial.gov.br Secretário de Previdência Complementar São Paulo, 4.11.03

2 SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO regime geral de previdência social (INSS): filiação obrigatória, público e regime financeiro de caixa regimes próprios de previdência dos servidores públicos: filiação obrigatória, públicos e, via de regra, regime financeiro de caixa (regime dos militares da União) regime de previdência complementar: filiação voluntária, privado e regime financeiro de capitalização; operado por entidades fechadas de previdência complementar (identidade de grupo) e por entidades abertas (iniciativa individual)

3 AGENDA DOS FUNDOS DE PENSÃO Transição para uma nova legislação (LC 109/01 e LC 108/01) Incentivo à previdência complementar (instituidores e servidores públicos) Aprimoramento do aparato oficial de regulação e de fiscalização

4 A NOVA LEGISLAÇÃO (LC 109/01 e LC 108/01) evolução do sistema de previdência complementar enfoque nos “planos de benefícios”, com caráter “previdenciário” heterogeneidade de planos (BD, CD, mistos, etc) multipatrocínio e multiplano regras de governança (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria) regime disciplinar: sanções administrativas (novo decreto), civis e penais

5 IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTITUTOS DA LC 109/01 benefício proporcional diferido portabilidade (perfil do plano e data de sua criação) resgate e autopatrocínio Prazos de adaptação diferenciados (perfil do plano e do patrocinador)

6 FORMULAÇAO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121) análise conceitual e empírica da Res. 2829 limites prudenciais (quantitativos) uniformização dos limites para BD e CD prazos de enquadramento: até 2005 (regra geral) e pós-2005 na formulação da política de investimentos, o fundo de pensão deve levar em conta seus compromissos atuariais maior envolvimento dos órgãos estatutários, com destaque para o conselho fiscal, cfe. LC 108 e 109

7 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121) o conceito de risco foi acentuado (aferição da “divergência não planejada”, tendo como referência o compromisso atuarial) racionalização da auditoria (uma só peça, com análise integrada) otimização da custódia e melhor aproveitamento dos depositários (CETIP, SELIC, CBLC e BM&F) adoção do código ISIN (padrão ISO de certificação de títulos e valores mobiliários) informações semestrais aos participantes sobre custos com a administração dos recursos

8 O CONCEITO DE SUPERVISÃO DA SPC ampliar a capacidade crítica do Estado sobre as informações e estimular os mecanismos internos de controle da própria EFPC ênfase na supervisão indireta, com integração das áreas da SPC a fiscalização da SPC vai verificar a eficiência dos mecanismos internos de controle da entidade ênfase nas informações relativas à rentabilidade e aos custos as informações básicas do plano devem ser disponibilizadas em linguagem acessível ao interlocutor, por meio de veículo compatível

9 INSTITUIDORES otimização do vínculo associativo para um fim previdenciário nova linguagem entre direção e base de associados tratamento tributário similar ao dos planos patrocinados gestão profissional, planos CD e segregação de patrimônio tendência de adesão a entidades já existentes (menores custos) possibilidade de envolvimento dos empregadores (maior flexibilidade) aproveitamento do instituto do resseguro (LC 109, art. 11) variáveis macroeconômicas

10 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS hipótese de criação de regime de previdência complementar regime próprio: teto de R$ 2.400,00 (para os novos servidores) lei ordinária específica de cada ente federado entidades fechadas de previdência complementar “natureza pública” planos na modalidade de contribuição definida submissão à LC 108/01 (regras de custeio e de governança) fiscalização pela Secretaria de Previdência Complementar a SPC iniciou interlocução com estados e municípios

11 A ESTRUTURAÇÃO DA SPC estruturação emergencial: abril/03 (decreto presidencial) criação de departamentos, inclusive o de Atuária coordenação de projetos especiais (fomento) coordenação de informações gerenciais (cadastro, protocolo, trâmite processual e arquivo) aproveitamento de informações de outros órgãos nova estrutura, com servidores estáveis e especializados SPC: zelar pela transparência e expansão da poupança previdenciária Os fundos de pensão inserem-se no projeto estratégico de desenvolvimento social e econômico do Brasil


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