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1 A Importância da Regulamentação da Lei Geral na Cidade de São Paulo Frente Parlamentar em Defesa das MPEs/MEI/Cooperativas 21/05/2010.

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1 1 A Importância da Regulamentação da Lei Geral na Cidade de São Paulo Frente Parlamentar em Defesa das MPEs/MEI/Cooperativas 21/05/2010

2 2 Desafios da atualidade Gerar trabalho e renda Distribuir renda e reduzir a pobreza Criar melhores condições para o empreendedorismo

3 3 A importância das MPEs Pessoal ocupado (IBGE) Empregos formais criados no Brasil nos 10 últimos anos (BNDES) Comercio, industria e serviços do País (SEBRAE) Participação no PIB nacional (IBGE)Exportações(SEBRAE/FUNCEX) 67%96%98% 20% 1,1%

4 4Cenário 1.700.000 empresas formais 3.400.000 empresas informais 600.000 desejam abrir empresas 5.700.000 empresas Micro e Pequena Empresa Medida Desenvolvimento

5 5 Aspectos da Lei Geral DesoneraçãoMEIComprasGovernamentaisMEI Inovação e EducaçãoEmpreendedora DesburocratizaçãoMEI Acesso ao crédito

6 6 Regulamentação da Lei Geral no município O MUNICÍPIO PRECISA REGULAMENTAR? Conforme determina o parágrafo 1º do artigo 77, do Capítulo XIV do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar 123/2006, os órgãos públicos deverão editar, em 1(um) ano medidas que assegurem o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. A Regulamentação da Lei Geral os Municípios é um momento único de inserção definitiva dos pequenos empreendimentos no seu processo de desenvolvimento.

7 Microempreendedor Individual - MEI DEFINIÇÃO: DEFINIÇÃO: É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal (§ 1º do art. 18-A) No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3 mil, multiplicados pelo número de meses no respectivo ano-calendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Observações – CC/2002 e LC 128/2008: Art. 966. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo em relação:... III – aos §§ 1º a 3º do art. 4º, arts. 18-A a 18-C, § 4º do art. 25, art. 36-A e § 6º do art. 38 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, os quais produzirão efeitos a partir de 1o de julho de 2009.

8 8 São Paulo Mais Fácil Programa criado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo para simplificar os serviços oferecidos ao cidadão. LICENÇA ELETRÔNICA DE FUNCIONAMENTO: Licenciamento de atividades de baixo risco (NR1 E NR2), para imóveis de até 1.500 m², sob jurisdição das Subprefeituras, sem responsável técnico, pela internet através do portal da Prefeitura.Desburocratização

9 9Desburocratização DECRETO 52.228, de 05/10/2007 Maior agilidade para abertura e encerramento das empresas Programa Estadual de Desburocratização MEI Estímulo a formalização

10 10 Sala do empreendedor -São Jose dos Campos - Santa Fé do Sul - Novo Horizonte -Jaboticabal - Campinas - Osasco - São Caetano do Sul - São Sebastião da Grama -Sorocaba

11 11 R$ 44 bilhões/ ano Participação atual das MPEs nas compras governamentais R$ 78 bilhões/ ano Potencial de participação Novas medidas + R$ 34 bilhões ao ano Simulação Ampliação do mercado Compras governamentais 17% 30%

12 12 Estímulo a inovação Política municipal de inovação e acesso a tecnologia para a MPE –Parcerias: Universidades e Instituto de pesquisa

13 13 Acesso ao crédito Parcerias com o Banco do Povo Paulista Cooperativas de microcrédito

14 14 Responsabilidade Social/Ambiental e estímulo ao empreendedorismo Empresas que recebem incentivos podem se comprometer: –Capacitar e Contratar moradores locais –Contratar portadores de necessidades especiais –Programas de segurança e saúde do trabalhador

15 15 Estratégia de Regulamentação da Lei Geral Municipal 110 municípios que concentram 59% da força empreendedora paulista e 54% da população do estado

16 16 Público Alvo: Empreendedores 7,1 milhões 5,7 milhões 3,7 milhões 3,3 milhões 2,6 milhões 1,7 milhão 837 mil 739 mil 0 2.000 4.000 6.000 8.000 200720082009201020112012 Lei Geral: Perspectivas para 5 anos Cenário Conservador Pub-Alvo MPEs informais MPEs formais Candidato 600 mil novas empresas formalizadas Acréscimo de R$ 17.5 bilhões na massa salarial no Estado de São Paulo Geração de 1.8 milhão de novos postos de trabalho

17 17 Obrigado! Ricardo Tortorella tortorella@sebraesp.com.br www.sebraesp.com.br twitter.com/sebraesp 0800 570 0800


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