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DIREITO E ANOMIA
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Aspectos Conceituais de Anomia a partir da etimologia do termo
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A importância dos conceitos sociológicos para o estudo do Direito
A noção de “papel”, a partir da concepção de “Status”
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Contribuição de Madeleine Grawitz para o estudo de “papel”
Aspectos essenciais do Sociológico termo Psicossociológico Psicológico
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A questão de M. Grawitz: “Será desejável estimular o Direito a sair de sua zona de certeza tradicional, para utilizar noções de contornos mal definidos?”
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E ELA RESPONDE: “Parece que a Sociologia Jurídica não pode progredir senão assumindo risco, isto é, saindo do regime ‘garantidor’ do Direito para abordar uma realidade ainda mal explorada: de um lado, o que inspira o Direito, que lhe é anterior, que ele ordena e institucionaliza e, de outro o que reage ao Direito, as conseqüência de sua regulamentação sobre a vida”
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ANOMIA NA PERSPECTATIVA DE
ROBERT BIERSTEDT Desorganização Pessoal... Situações sociais cujas normas se acham em conflito... Anarquia Social ou Sociedade sem norma...
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Anomia na perspectiva de Emile Durkheim
Na divisão do Trabalho Social na Solidariedade Orgânica; Suicídio Anômico.
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MEIOS INSTITUCIONALIZADOS
A teoria geral de Anomia formulada por Robert k. Merton MODOS DE ADAPTAÇÃO METAS CULTURAIS MEIOS INSTITUCIONALIZADOS 1. Conformidade + 2. Inovação - 3. Ritualismo 4. Evasão 5. Rebelião
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Direito como resposta aos Comportamentos de Desvio
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