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CFEM (ROYALTIES) 5º GRUPO

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CFEM (ROYALTIES) CFEM (ROYALTIES) Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 5º GRUPO.

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Apresentação em tema: "CFEM (ROYALTIES) 5º GRUPO"— Transcrição da apresentação:

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2 CFEM (ROYALTIES) 5º GRUPO
Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

3 CFEM O que é CFEM? Conceito Contribuintes Quando é devido a CFEM
A proposta defendida pelo Pará – PLS 105/2003 Projeto de Lei no Senado 105/2003 Base de cálculo atual e proposta Alíquotas atuais e as defendidas no Projeto de Lei Comparação das alíquotas com outros países Redução e Majoração das Alíquotas Distribuição da CFEM Repartição com municípios limítrofes

4 CFEM - Conceitos A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu art. 20, § 1.º, é devida aos Estados, Municípios e aos órgãos da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios. A CFEM é devida por quem exerce atividade de mineração. O fato gerador da CFEM é a saída por venda do produto mineral das áreas de jazida ou mina. Compete ao DNPM baixar normas e exercer a fiscalização da arrecadação.

5 CFEM – Propostas defendidas
Proposta de Lei n.º 105/2003 – substitutivo ao projeto de lei da Senadora Ana Júlia Carepa; Aprimoramento do PLS 105/2003 após o CAS/Senado; Projeto encontra-se no CAE/Senado.

6 CFEM – Propostas defendidas
BASE DE CÁLCULO PROPOSTA no PLS 105/2003: “A incidência ocorrerá sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, apurados conforme constar de escrituração fiscal; as despesas de transporte relativas a entrega do produto mineral, por ocasião da venda e as despesas de seguro quando contratado pelo vendedor.”

7 CFEM – Alíquota ATUAL x PROPOSTA
Lei Atual 7.990/89 PLS 105/2003 De 0,2% até 3% De 0,2% até 7,5% CAS 4%

8 CFEM – Alíquotas Básicas ATUAL x PROPOSTA

9 CFEM – Comparação Alíquotas Outros Países

10 CFEM – Distribuição (sem alteração)
ESTADOS E DF MUNICÍPIOS UNIÃO 23% 65% 12% 10% - MME 2% - FNDCT

11 CFEM – Proposta PLS 105/2003 - redistribuição com municípios limítrofes
65% QUE CABE AOS MUNICÍPIOS ONDE SE SITUA A LAVRA CFEM acima 1 milhão/ano Critério: população 40% repassados aos municípios limítrofes 10% aprovado CAS

12 CFEM – Maiores Arrecadações por Município
CFEM - ARRECADAÇÃO MAIORES MUNICÍPIOS (1) MAIORES MUNICÍPIOS MINERADORES (1) CFEM PARAUAPEBAS ,92 ORIXIMINÁ ,74 CANAÃ DOS CARAJÁS ,23 IPIXUNA DO PARÁ ,03 OUTROS 28 MUNICÍPIOS ,72 TOTAL ,64 (1) NÃO INCLUI HÍDRICOS

13 CFEM – Arrecadação do Estado - 2006
CFEM - ARRECADAÇÃO ESTADO NATUREZA CFEM 2006 % PART. HÍDRICOS ,33 56% MINERAIS ,33 35% PETRÓLEO ,03 8% TOTAL ,69 100% 23% participação do Pará 6% 0,2% à 3%

14 CFEM – Propostas do Grupo 5
Realizar levantamento técnico para elaboração de um Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, que contempla as Escolas de Conhecimento Regional e Urbana para se desenhar o cenário para a região; Não incluir a redefinição das alíquotas de royalties no âmbito da reforma tributária; Mobilizar a classe política no sentido de aprovar o Substitutivo PLS 105/2003; Expedir uma carta ao senador Eduardo Suplicy, com as seguintes pontos: a) Convite para visitar o Estado do Pará para debater os problemas da região na área de mineralógica; b) recomendar a aprovação do PLS 105/2003; c) descrever os impactos populacionais que se traduzem em baixíssimos índices de Índice de Desenvolvimento Humano – IDH nas áreas de entorno de extração mineral.

15 CFEM – Por que setor mineral deve contribuir mais
Baixa internalização de renda no Pará; Baixa geração de emprego com uso capital intensivo (maquinário importado); Não contribui com ICMS e gera saldo credor acumulado. Ciclo do minério Ciclo da borracha


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