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CFEM (ROYALTIES) CFEM (ROYALTIES) Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 5º GRUPO.

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2 CFEM (ROYALTIES) CFEM (ROYALTIES) Redefinição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais 5º GRUPO

3 CFEM - Conceitos A CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu art. 20, § 1.º, é devida aos Estados, Municípios e aos órgãos da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus territórios. A CFEM é devida por quem exerce atividade de mineração. O fato gerador da CFEM é a saída por venda do produto mineral das áreas de jazida ou mina. Compete ao DNPM baixar normas e exercer a fiscalização da arrecadação.

4 CFEM – Propostas defendidas Proposta de Lei n.º 105/2003 – substitutivo ao projeto de lei da Senadora Ana Júlia Carepa; Aprimoramento do PLS 105/2003 após o CAS/Senado; Projeto encontra-se no CAE/Senado.

5 CFEM – Propostas defendidas BASE DE CÁLCULO PROPOSTA no PLS 105/2003: A incidência ocorrerá sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, apurados conforme constar de escrituração fiscal; as despesas de transporte relativas a entrega do produto mineral, por ocasião da venda e as despesas de seguro quando contratado pelo vendedor.

6 CFEM – Alíquota ATUAL x PROPOSTA Lei Atual 7.990/89 PLS 105/2003 De 0,2% até 3% De 0,2% até 7,5% CAS 4%

7 CFEM – Alíquotas Básicas ATUAL x PROPOSTA

8 CFEM – Comparação Alíquotas Outros Países

9 CFEM – Distribuição (sem alteração) ESTADOS E DF MUNICÍPIOS UNIÃO 23% 65% 12% 10% - MME 2% - FNDCT

10 CFEM – Proposta PLS 105/2003 - redistribuição com municípios limítrofes 65% QUE CABE AOS MUNICÍPIOS ONDE SE SITUA A LAVRA 40% repassados aos municípios limítrofes 10% aprovado CAS 10% aprovado CAS Critério: população Critério: população CFEM acima 1 milhão/ano CFEM acima 1 milhão/ano

11 CFEM – Maiores Arrecadações por Município CFEM - ARRECADAÇÃO 2006 - MAIORES MUNICÍPIOS (1) MAIORES MUNICÍPIOS MINERADORES (1)CFEM PARAUAPEBAS77.182.521,92 ORIXIMINÁ27.686.287,74 CANAÃ DOS CARAJÁS21.344.415,23 IPIXUNA DO PARÁ5.516.248,03 OUTROS 28 MUNICÍPIOS1.216.166,72 TOTAL132.945.639,64 (1) NÃO INCLUI HÍDRICOS

12 CFEM – Arrecadação do Estado - 2006 CFEM - ARRECADAÇÃO 2006 - ESTADO NATUREZA CFEM2006% PART. HÍDRICOS48.100.456,3356% MINERAIS30.002.903,3335% PETRÓLEO7.239.264,038% TOTAL85.342.623,69100% 23% participação do Pará 23% participação do Pará 6% 0,2% à 3%

13 CFEM – Propostas do Grupo 5 Mobilizar a classe política no sentido de aprovar o Substitutivo PLS 105/2003; Realizar levantamento técnico para elaboração de um Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, que contemple as Escalas de Conhecimento Regional e Urbana para se desenhar o cenário para a região (proposta DNPM Regional); Não incluir a redefinição das alíquotas de royalties no âmbito da reforma tributária; Expedir carta ao senador Eduardo Suplicy, com seguintes pontos: a) Convite para visitar o Estado do Pará para debater os problemas da região na área de mineralogia e impactos sociais; b) recomendar a aprovação do PLS 105/2003; c) descrever os impactos populacionais que se traduzem em baixíssimos IDH nas áreas de entorno de extração mineral, razão pela qual se recomenda a redistribuição da CFEM com os municípios limítrofes.

14 CFEM – Por que setor mineral deve contribuir mais Baixa internalização de renda no Pará; Baixa geração de emprego com uso capital intensivo (maquinário importado); Não contribui com ICMS e gera saldo credor acumulado. Ciclo do minério Ciclo da borracha


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