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LAUDO PERICIAL PREVIDENCIÁRIO como elemento de livre convencimento

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Apresentação em tema: "LAUDO PERICIAL PREVIDENCIÁRIO como elemento de livre convencimento"— Transcrição da apresentação:

1 LAUDO PERICIAL PREVIDENCIÁRIO como elemento de livre convencimento
III Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária I Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Especializada Eliane Araujo e Silva Félix

2 Eliane Araujo e Silva Félix
Ações Judiciais INSS No Brasil existem 5,8 milhões de ações judiciais em tramitação contra o INSS, segundo o Conselho Nacional de Justiça Isto representa 22,3% das demandas junto a todos os tribunais do país. Na Justiça Federal o percentual de ações contra o INSS é de 43,12%. Número de contribuintes em torno de 55 milhões e 28 milhões de benefícios. Estima-se que 50 a 70% destes são por questões de concessão de benefícios por incapacidade. Fatores extra-doenças: desemprego, problemas sociais... Eliane Araujo e Silva Félix

3 O juiz pode nomear um perito médico
Ações Judiciais - INSS Por que o litígio? Inconformismo perante um indeferimento administrativo. Incompreensão da diferença entre doença, seqüela e incapacidade Falta de qualidade de segurado por não ter cumprido carência ou ter perdido a qualidade, entre tantas outras questões Recorre à justiça para receber o benefício O juiz pode nomear um perito médico O INSS através da PFE pode recorrer a um Assistente Técnico também médico. Eliane Araujo e Silva Félix

4 Eliane Araujo e Silva Félix
Perícia Médica Perícia médica é todo e qualquer ato propedêutico ou exame, feito por médico, com a finalidade de colaborar com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de juízo a que estão obrigadas. Alcantara, Hermes – Perícia Médico Judicial – Koogan, 2ed.,2006 Eliane Araujo e Silva Félix

5 Eliane Araujo e Silva Félix
PERÍCIA MÉDICA É o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões médicas, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação. Doença/ Incapacidade P M Ocupação do Periciado Enquadramento Legal Eliane Araujo e Silva Félix

6 Eliane Araujo e Silva Félix
P E R Í C I A -> Laudo “ Para o desempenho de sua função, podem os peritos e assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.” (Art. 429, CPC) Eliane Araujo e Silva Félix

7 Perícia Administrativa
LEI , de 2/6/2004. Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial... I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; IV - execução das demais atividades definidas em regulamento. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados Eliane Araujo e Silva Félix

8 Ética Médica e a Perícia Judicial
O Código de Ética Médica, o da Resolução nº 1.931: Artigos 92 a 98 - Vedam ao médico: Assinar laudos periciais quando não tenha realizado pessoalmente o exame; Intervir nos atos profissionais de outro médico ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, Reservando suas observações para o relatório; Deixar de atuar com absoluta isenção e Ser perito do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. O assistente técnico conforme o Art. 422 do CPC não está sujeito à esta suspeição. Eliane Araujo e Silva Félix

9 Perícia Médica Resolução do Conselho Federal de Medicina 1488/98 e as modificações 1.810/2006 e 1.940/10 Tipo Profissional Clientela Objetivo Foco de atuação Relação interpessoal Médico do Trabalho Trabalhador (Classe) Prevenção da saúde – Diminuir riscos Trabalho; Ambiente de trabalho Respeito Médico Assistencial Indivíduo Diagnóstico/ Tratamento/ Cura Comunidade, Escolha pessoal, Confiança, Empatia Perito Médico Previdenciário Trabalhador /Segurado Obtenção de Benefícios Seguridade Social Competência legal e administrativa Desconfiança/ Antipatia Perito Médico Judicial Reclamante Benefícios /Indenização Justiça Nomeado por autoridade

10 Eliane Araujo e Silva Félix
Pericia Médica Cível Trabalhista Penal Eliane Araujo e Silva Félix

11 Eliane Araujo e Silva Félix
Assistente Técnico Resolução CFM 1488 Art. 8º - Assistente técnico é o médico que assiste às partes em litígio. Eliane Araujo e Silva Félix

12 Papel do Assistente Técnico
Formular quesitos Acompanhar o perito judicial tanto no ato do exame, quanto nas diligências Conversar com o perito e o assistente técnico da parte contrária Elaborar parecer ou assinar o laudo caso concorde na íntegra com este. Comentários a respeito do laudo do perito oficial e suporte a defesa. Eliane Araujo e Silva Félix

13 Eliane Araujo e Silva Félix
Resolução 1488 – Art. 11 Deve o perito-médico judicial fornecer cópia de todos os documentos disponíveis para que os assistentes técnicos elaborem seus pareceres. Caso o perito-médico judicial necessite vistoriar a empresa, ele deverá informar oficialmente o fato, com a antecedência, aos assistentes técnicos das partes (ano, mês, dia e hora da perícia). Eliane Araujo e Silva Félix

14 Qualidade do Laudo Pericial
França diz: a boa qualidade da prova exige do perito uma certa disciplina metodológica considerando três requisitos: Utilização de técnicas médico-legais reconhecidas e aceitas com a segurança capaz de executar um bom trabalho; Utilização dos meio subsidiários necessários e adequados para realizar cada caso, onde se tenha a contribuição irrecusável da tecnologia pertinente; Utilização de um protocolo que inclua a objetividade de roteiros atualizados e tecnicamente garantidos pela prática legispericial corrente. Eliane Araujo e Silva Félix

15 Estrutura da Perícia Preâmbulo – introdução com local da perícia, data, hora, à autoridade solicitante, os peritos designados, identificação da pessoa, objetivo da perícia Histórico- relato completo do caso e comorbidades Descrição do exame e achados objetivos e subjetivos Discussão – debate, confrontação de hipóteses, as controvérsias do caso Conclusão- posição final Respostas aos quesitos

16 PERÍCIA MÉDICA Outros tópicos
Considerações Finais Anexos Exames complementares Documentos médicos atuais Fotos – Desenhos - Plantas Abordagem do tema conforme a literatura médica Referências bibliográficas Eliane Araujo e Silva Félix

17 Parecer do Assistente Técnico INSS
a) Análise dos antecedentes médico-periciais: laudos de benefícios anteriores e os de requerimentos indeferidos; b) Histórico ocupacional c) Anamnese d) Exame físico; e) Análise de documentos médicos; f) Análise das condições do trabalho com avaliação dos documentos da legislação previdenciária e trabalhista, vistoria técnica g)Fixação da data de início da doença, e da incapacidade; h) Discussão da doença e adequação legal da conclusão quanto a existência de incapacidade laborativa; i) Aplicação do nexo técnico entre agravo de saúde e profissiografia. j) Conclusão sobre a incapacidade e outros.

18 Conceito de Incapacidade e de Invalidez
O conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão desempenhada.  Quanto ao grau a incapacidade laborativa pode ser: Temporária Definitiva Parcial Total

19 Conceito de Incapacidade e de Invalidez
Quanto à profissão a incapacidade laborativa:   a) uniprofissional   b) multiprofissional   c) omniprofissional.

20 Eliane Araujo e Silva Félix
PERÍCIA MÉDICA Fatores diversos relacionados a caracterização de capacidade/incapacidade para o trabalho - Descompasso entre a condição física e a aptidão mental para o trabalho é de origem complexa Fatores pessoais (de personalidade, de adequação) - Frustração com o trabalho -   Descompasso entre a expectativa profissional e as possibilidades reais naquela empresa - Fatores ligados a ganhos secundários (preservação da estabilidade no emprego) Eliane Araujo e Silva Félix

21 Outros aspectos legais
Isenção carência Reabilitação profissional Auxílio Acidente – Anexo III Decreto 3.048 Nexo técnico Aposentadoria por invalidez Isenção de imposto de renda Concessão dos 25% adicionais casos Anexo I Decreto 3.048 Eliane Araujo e Silva Félix

22 Eliane Araujo e Silva Félix
Conclusão e o Nexo Nexo causal é aquilo que vincula o achado da perícia (dano) com a queixa do paciente. No INSS: epidemiológico, profissional e ocupacional Eliane Araujo e Silva Félix

23 Nexo Técnico e Epidemiológico
Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) Perfil Profissiográfico Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) ASO Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) Considerações do Médico do Trabalho da Empresa Vistoria Técnica Eliane Araujo e Silva Félix

24 Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: (Art. 2° Resolução CFM 1.488/98)

25 A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; (Art. 2° Resolução CFM 1.488/98)

26 O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde. (Art. 2° Resolução CFM 1.488/98)

27 A história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal
O estudo do local de trabalho; O estudo da organização do trabalho; Os dados epidemiológicos; A literatura atualizada; (Art. 2° Resolução CFM 1.488/98)

28 NEXO NAS AÇÕES JUDICIÁRIAS Casos de LER/DORT
8 Sentenças Período no período de 2004 a 2008 Observou-se que os juízes acataram a conclusão da perícia médica judicial ao proferir a sentença Importante que o laudo contenha informações quanto ao dano e ao nexo deste com o trabalho, com detalhamento das atividades laborais, confrontando-as com as lesões, ambiente laboral, normas legais de segurança e medicina do trabalho, a fim de fornecer ao juiz informações detalhadas da verdade. Eliane Araujo e Silva Félix

29 Eliane Araujo e Silva Félix
Nexo Técnico Os casos que tramitam na justiça, são aqueles que deixam dúvidas, pois os acidentes clássicos, as doenças do trabalho e os que têm nexo epidemiológico presumido são concedidos nas perícias administrativas. Ou quando apesar do nexo a evolução da saúde do trabalhador foi satisfatória sem sequelas, ou a lesão residual foi menor, não gerando maior dificuldade para exercer a mesma atividade ou mesmo quando afastado por prevenção de uma atividade para não haver agravamento do quadro. Eliane Araujo e Silva Félix

30 Eliane Araujo e Silva Félix
Literatura Médica Livros Diretrizes Clínicas INSS: Ministério Saude: CFM: Medicina Baseada em Evidências Cochrane: Bireme: Eliane Araujo e Silva Félix

31 Técnica para o laudo pericial
Não perca tempo com um exame físico muito extenso, mas com os dados necessários Seja direto e objetivo Não precisa enfeitar mas use criatividade Não seja por demais extenso para não ser cansativo Não seja curto demais para não ser omisso Oscar Cirne Neto Lembre-se: o perito nunca consegue agradar a todos

32 O juiz não entende a linguagem médico-científica
Mas isto é consenso internacional Oscar Cirne Neto

33 Eliane Araujo e Silva Félix
Laudos Incompletos Laudo com identificação e respostas aos quesitos Ausência da descrição do exame físico dirigido (Auxílio Acidente – considerar Anexo III) Ausência dos detalhes inerentes a solicitação autos Sem documentos suficientes para fixação de datas ou do nexo técnico Sem discussão científica Conclusão não compatível com o exame pericial Eliane Araujo e Silva Félix

34 Eliane Araujo e Silva Félix
RISCOS ÉTICOS JUDICIAIS Eliane Araujo e Silva Félix

35 Eliane Araujo e Silva Félix
PERÍCIA MÉDICA INTERAÇÃO ENTRE AS PERÍCIAS Medicina do Trabalho - Previdência Social- Justiça - A má condução poderá produzir perdas para todas as partes envolvidas: TRABALHADOR MÉDICO DO TRABALHO EMPRESA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUSTIÇA Eliane Araujo e Silva Félix

36 O perito e o relacionamento com o assistente técnico
Você é o Perito, mas tente ser gentil! Oscar Cirne Neto

37 Convencimento Peritos Judiciais
Acompanhamento da perícia Compartilhar a legislação e os conhecimentos técnicos e éticos Estimular a pesquisa do nexo causal entre o trabalho e a doença Qualidade técnica dos laudos judiciais Cursos de Pós Graduação Cursos de Formação para Médicos Peritos Previdenciários e Judiciais Eliane Araujo e Silva Félix

38 Eliane Araujo e Silva Félix
I Curso de Perícia Médica MS Permitiu entrosamento dos peritos médicos da Previdência Social com os peritos judiciais e outros, permitindo além da troca de informações científicas. De um total de 48 aluno - 27 eram peritos médicos previdenciários Eliane Araujo e Silva Félix

39 Relacionamento Justiça e o Médico Assistente Técnico
Eliane Araujo e Silva Félix

40 Eliane Araujo e Silva Félix
Acordos Nos últimos anos o Estado passou a reconhecer o direito, quando existente numa ação judicial, sem necessidade de recursos até a última instância. Isto tem uma importância sociológica e também de aspecto econômico, diminuindo os juros e a correção monetária e também com vantagens para a outra parte e para o próprio judiciário, pois saem ganhando com a celeridade do processo. Neste aspecto a participação do assistente técnico desde as primeiras fases do processo, contribuirão para as resoluções e diminuição da demanda judicial. Eliane Araujo e Silva Félix

41 Decisão Judicial - Laudo X Parecer
O laudo médico e o parecer do assistente técnico servem para o juiz decidir a matéria, mas ele tem liberdade, indicando na sentença os motivos do convencimento - Princípio da Persuasão Racional ou Livre Convencimento. Art.131 e Art. 436 do Código de Processo Civil. Apesar do perito judicial, nomear o perito, este pode concluir de forma divergente, considerando os argumentos da outra parte. Pode nomear outro perito, confrontando laudos. Valorizar melhor os laudos da previdência e dos assistentes técnico Lembrar que a perícia administrativa ocorreu concomitante aos acontecimentos, guardando elementos preciosos para melhor entendimento da verdade. Eliane Araujo e Silva Félix

42 Perícia Médica Juiz Roberto Haddad, TRF – 3 ª. Região, 21/03/1995,
Apelação Cível, Nº. 92, /SP “ O juiz, na formação de seu convencimento e em face de laudos oficiais divergentes, poderá inclinar-se pelo que lhe pareça mais completo”, TRF – 3 ª. R. 2 ª. T; AC 90,03, /SP, pág Relator Juiz Célio Benevides. Eliane Araujo e Silva Félix

43 Dificuldades Atuais e Desafios
Reabilitação Profissional e a parceria das empresas Acompanhamento perícias judiciais Número de peritos na procuradoria Número de processos judiciais Local das perícias judiciais Acordos em benefícios por incapacidade são dependentes de perícia médica Laudos médicos completos Qualidade técnica no nexo técnico Interação maior com a Justiça com fóruns, simpósios Valorização do laudo do Assistente Técnico Eliane Araujo e Silva Félix

44 Eliane Araujo e Silva Félix
É mister de função pericial estar preparado para reconhecer o direito, concedendo o que deva ser concedido e indeferir as pretensões ilegítimas, sempre livre de qualquer forma de pressão que por acaso ocorra no desempenho das suas atividades. Eliane Araujo e Silva Félix

45 Diz o Senhor dos Exércitos:
Executai juízo verdadeiro, mostrai bondade e misericórdia cada um a seu irmão. Zacarias 7: 9 Eliane Araujo e Silva Félix

46 Eliane Araujo e Silva Félix
Obrigada Eliane Araujo e Silva Félix


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